DECRETO
N° 25.837/2015.
REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS NOS 2.131/76,
10.051/1995, 20.146/2009, 21.443/2010 E 22.651/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a
instituição do Código Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO a
reformulação do Serviço Especial Ir e Vir e do
Programa Passe Livre;
CONSIDERANDO que o
transporte coletivo é um serviço essencial, cabendo ao Município a responsabilidade pelo seu planejamento, gerenciamento e
operação, conforme determina a Lei Orgânica do Município
de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO o que
determina a Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2.012, que
institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
CONSIDERANDO que é
dever do Município promover o aprimoramento do serviço de transporte coletivo,
visando garantir a sua melhoria contínua, eficiência, controle e gestão;
CONSIDERANDO a
necessidade de assegurar a toda a população a prestação do serviço público de
transporte coletivo de forma adequada e eficiente, com segurança para atender
os desejos de deslocamentos das pessoas e dar sustentação ao desenvolvimento do
Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
revogados os Decretos Municipais Nos 2.131/76, 10.051/1995, 20.146/2009, 21.443/2010
e 22.651/2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 30 de dezembro de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.