DECRETO N° 25.837/2015.

 

REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS NOS 2.131/76, 10.051/1995, 20.146/2009, 21.443/2010 E 22.651/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a instituição do Código Municipal de Transportes;

 

CONSIDERANDO a reformulação do Serviço Especial Ir e Vir e do Programa Passe Livre;

 

CONSIDERANDO que o transporte coletivo é um serviço essencial, cabendo ao Município a responsabilidade pelo seu planejamento, gerenciamento e operação, conforme determina a Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO o que determina a Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2.012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

 

CONSIDERANDO que é dever do Município promover o aprimoramento do serviço de transporte coletivo, visando garantir a sua melhoria contínua, eficiência, controle e gestão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a toda a população a prestação do serviço público de transporte coletivo de forma adequada e eficiente, com segurança para atender os desejos de deslocamentos das pessoas e dar sustentação ao desenvolvimento do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam revogados os Decretos Municipais Nos 2.131/76, 10.051/1995, 20.146/2009, 21.443/2010 e 22.651/2012.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.