DECRETO
Nº 25.855/2016.
O PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, de 05/04/1990,
CONSIDERANDO o estabelecido
pela Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, em seu Art. 69, inciso IV;
CONSIDERANDO as determinações
da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, em seu Art. 5º; Art. 8º; Art.
48 e Art. 48-A;
CONSIDERANDO os ditames da Lei
Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o instituído pela
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu Art. 15, que estabelece que
a discriminação da despesa na Lei de Orçamento far-se-á, no mínimo, por
elementos;
CONSIDERANDO, especificamente,
o grafado na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 17 de julho de 2007, em
seu Art. 2º que deu nova redação ao Art. 104 da LOM acerca de prazo de envio do
projeto de lei orçamentária anual ao Legislativo Municipal, qual seja: até 15
de outubro do ano que o precede;
CONSIDERANDO o Art. 33
da Lei Municipal 7.331, de 14 de dezembro de 2015 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de
atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público –
NBCASP editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e Secretaria do
Tesouro Nacional - STN;
CONSIDERANDO o regulamento
contido na Lei Municipal 7.331, de 14 de dezembro de 2015, em seu Art. 3º, § 5º que determina que a classificação
por fontes de recursos seguirá o disposto na Resolução
TC Nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo e respectivas atualizações;
CONSIDERANDO a Resolução nº
247, de 18 de setembro de 2012 que cria o Sistema Cidades-Web, que é o sistema
de prestação de contas dos jurisdicionados municipais, em substituição ao Sisaud conforme Portaria TC N nº 081/2012;
CONSIDERANDO as disposições de
cunho técnico conforme os Anexos A e B da Resolução nº 247, de 2012 que
estabeleceu a tabela auxiliar denominada Grupo de
Fontes/Destinação de Recursos (GDR) contendo as codificações para a
classificação de fontes de recursos;
DECRETA:
Art. 1º Torna pública a codificação das fontes de
recursos orçamentários, a ser utilizada para o exercício
financeiro de 2016, nos termos
da Resolução nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo – TCEES e atualizações, conforme Anexo I ao presente
Decreto.
Art. 2º Torna público o Quadro de Detalhamento da
Despesa – QDD em níveis de subelemento e desdobramento facultativo da natureza
de despesa da Administração Direta e da Administração Indireta, anexo à Lei Municipal 7.361, de 30 de dezembro de 2015, que
passa a vigorar conforme Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 07 de janeiro de 2016.
ABEL
SANT’ANNA JUNIOR
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.