DECRETO Nº 26.071
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7396, de 19 de abril de 2016,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto
Crédito Especial no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil
reais), para inclusão de despesas não previstas no Orçamento
2016 conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
99.000,00 |
4.4.90.51.02.99 |
Outras Obras em Andamento |
99.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
3.000.0000.0001 |
REC. PRÓPRIO CONTRAP. OP. CRÉD. N.
BAIRRO EXERC. ANT. |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL
( R$ ) |
|
15.451.2252.1.276 |
CONTENÇÃO DE MORROS E ENCOSTAS
NOSSO BAIRRO |
99.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
4.4.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
1.000,00 |
4.4.90.39.99.00 |
Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
3.000.0000.0001 |
REC. PRÓPRIO CONTRAP. OP. CRÉD. N.
BAIRRO EXERC. ANT. |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL
( R$ ) |
|
11.334.2252.1.279 |
INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO E
RENDA N. BAIRRO |
1.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
|
136.000,00 |
4.4.90.52.06.00 |
Aparelhos e Utensílios Domésticos |
1.000,00 |
4.4.90.52.14.00 |
Máquinas e Equipamentos de
Natureza Industrial |
1.000,00 |
4.4.90.52.17.00 |
Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto |
1.000,00 |
4.4.90.52.18.00 |
Máquinas, Utensílios e
Equipamentos Diversos |
1.000,00 |
4.4.90.52.24.00 |
Mobiliário em Geral |
132.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
3.000.0000.0001 |
REC. PRÓPRIO CONTRAP. OP. CRÉD. N.
BAIRRO EXERC. ANT. |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL
( R$ ) |
|
11.334.2252.1.279 |
INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO E
RENDA N. BAIRRO |
136.000,00 |
Art.
2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes
de superávit financeiro, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item
I, da Lei Federal 4.320/64.
Art.
3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril
de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim