DECRETO Nº 26.120
REGULAMENTA E ESTABELECE
NORMAS PARA A EXECUÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SEGURADOS VINCULADOS AO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI,
INCLUSIVE OS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, contidas do artigo 201, § 9º da Constituição
Federal de 1988,
CONSIDERANDO as exigências legais contidas do artigo 9º, inciso II, da Lei 10.887/2004
c/c artigo 1º, inciso I, da Lei 9.717/1998, os artigos
17, 32, 33
e § 4º do artigo 47, da Lei Municipal
6.910/2013 e, o artigo 15, inciso II, da ON - MPS/SPS Nº 02/2009, conjugada ainda à necessidade do
Instituto de Previdência e da Administração Municipal em manter atualizada a
base cadastral funcional dos segurados ativos, aposentados, pensionistas e
dependentes, fidelizando e melhorando assim a qualidade dos cadastros de
pessoal;
CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim
– IPACI é a autarquia municipal criada pela Lei nº.
4.501/1998, para gerir com exclusividade os recursos destinados ao Regime
Próprio de Previdência Social, devendo para tal desiderato observar e manter o
equilíbrio financeiro e atuarial previsto no artigo 40, da Constituição
Federativa de 1988;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidos, nos termos deste
decreto, as normas e procedimentos com vistas à realização do Censo
Previdenciário dos segurados vinculados ao IPACI, bem como, de seus
dependentes, na finalidade de atualizar suas informações que constam da base
cadastral do quadro de pessoal do Município.
Parágrafo único. O Censo
Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos
municipais, de todos os Poderes e suas Autarquias, titulares de cargo efetivo,
ativos, aposentados e pensionistas, segurados do IPACI, inclusive os servidores
licenciados e os cedidos pelo Município a outros Órgãos e Poderes, no âmbito do
próprio Município ou de outros Entes Federativos.
Art. 2°. O Instituto de
Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI será responsável
pela organização, implementação, gerenciamento da programação e fiscalização do
Censo Previdenciário.
Parágrafo único. A execução
do Censo Previdenciário será realizada pela empresa contratada para este fim,
sob o acompanhamento da Comissão de Realização do Censo Previdenciário.
Art. 3º. Fica criada a
Comissão de Realização do Censo Previdenciário, composta pelos seguintes membros:
I - Gerente de
Recursos Humanos;
II -
Coordenadora Executiva de Controle Interno;
III - Gerente de
Perícia Médica; e
IV - Técnico de
Serviços Previdenciários - Tecnologia.
Parágrafo Único. A Comissão de Realização do Censo Previdenciário estabelecerá as
condições necessárias para implantação dos postos de atendimento e execução do
cronograma de recadastramento na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. A definição dos
locais dos Postos de Atendimento, o Cronograma de Execução e as demais
condições necessárias à realização do Censo Previdenciário serão estabelecidos
através de Portaria editada pelo IPACI.
Art. 5º. É competência da empresa
contratada para a execução do Censo Previdenciário efetuar, através de
recadastramento, a complementação, alteração e validação dos dados cadastrais
dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados,
pensionistas e seus dependentes, em base de dados disponibilizada por meio de
Sistema de Gestão Previdenciária.
§ 1º. O
recadastramento dos servidores segurados ativos será realizado em duas (02)
etapas:
I - Pré-Recadastramento dos dados via internet;
II - Entrega de documentos e ratificação dos dados cadastrados nos
postos de atendimento.
§ 2º. O recadastramento dos
aposentados e pensionistas seguirá cronograma, procedimentos e rotinas já
estabelecidos pelo IPACI, cabendo à empresa contratada a atualização e
validação dos dados para atender as diretrizes estabelecidas no Art. 12 deste
decreto.
Art. 6º. Será franqueado
o acesso aos servidores públicos municipais à rede web para a realização do que
reza o inciso I, do § 1º, do artigo 5º nas respectivas secretarias de lotação.
Parágrafo Único. Os
servidores municipais, sem acesso à internet em seu local de trabalho ou
domicílio, deverão efetuar as duas (02) etapas de recadastramento nos Postos de
Atendimento, conforme cronograma previamente estabelecido através de Portaria
editada pelo IPACI.
Art. 7º. Os servidores,
além de prestar todas as informações necessárias ao recadastramento, ficam
obrigados a entregar no ato, os seguintes documentos:
I - Documento de
identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira
Profissional com validade em todo território nacional emitida por órgão de
regulamentação profissional);
II - PIS/PASEP/NIT;
III -
CPF;
IV - Título de
Eleitor com comprovante ou certidão de voto;
V - Carteira de
trabalho (foto, verso e anotações dos registros de contratos);
VI - CNIS – Cadastro Nacional de Informações
Sociais, emitida pelo INSS;
VII - CNH
(motoristas, operadores de máquinas, guardas, agentes de trânsito e demais
servidores que possuam autorização para a condução de veículos automotores);
VIII - Carteira de Identidade Profissional (caso exigida para o
exercício do cargo);
IX - Comprovante do último grau de escolaridade (no caso de pós-graduação entregar também o comprovante da graduação);
X - Certidão de nascimento/casamento ou declaração de união estável (disponível nos postos de atendimento ou no
site do IPACI www.ipaci.es.gov.br)
Anexo I;
XI - Certidão de nascimento do filho (a) menor de 21 anos;
XII - Certidão de Nascimento e Laudo Médico do dependente incapaz;
XIII - Termo de Curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva (nos casos necessários).
XIV - Último contracheque;
XV - Comprovante ou Declaração de Residência preenchida e assinada pelo
servidor (disponível nos postos de
atendimento ou no site do IPACI www.ipaci.es.gov.br)
Anexo II;
XVI - Certidão de Efetivo Exercício Profissional preenchida e assinada
pela chefia imediata (disponível nos
postos de atendimento ou no site do IPACI www.ipaci.es.gov.br) Anexo III;
XVII -Declaração de acumulação de cargo público (disponível nos postos de atendimento ou no site do IPACI www.ipaci.es.gov.br)
Anexo IV.
§ 1º. Nos casos dos incisos I a XIII deste artigo, o servidor deverá entregar
as cópias e apresentar os originais para checagem e autenticação, ou entregar
cópias autenticadas em cartório.
§ 2º. Nos casos dos
incisos XIV a XVII deste artigo, somente serão aceitos os originais.
§ 3º. O
recadastramento só se efetivará mediante a entrega de todos os documentos de
que trata este artigo.
Art. 8º. O Censo é de caráter
obrigatório e pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo, ativo,
aposentado e pensionista comparecer pessoalmente no local e horário previamente
definido, nos termos do artigo 4°, munido da documentação descrita no artigo 7°
para realização do Censo Previdenciário.
Art. 9°. O servidor ativo,
aposentado e pensionista que não comparecer para realizar o Censo
Previdenciário terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão
bloqueado a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do Censo, ficando
seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao IPACI para sua
regularização.
Parágrafo único. O
servidor ativo licenciado ou cedido pelo Município a outros Órgãos e Poderes não
comparecer para realizar o Censo Previdenciário terá o ato revogado e o
pagamento de sua remuneração bloqueado.
Art. 10. O servidor
público titular de cargo efetivo, ativo, aposentado, pensionista que se
encontrar no exterior deverá encaminhar ao IPACI, além da documentação
constante no artigo 7°, declaração de vida emitida por consulado ou embaixada
brasileira no país em que se encontram.
Art. 11. O segurado é responsável pela veracidade das
informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por
qualquer informação incorreta.
Art. 12. O Censo Previdenciário
será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:
I -
Integração de sistemas e base de dados;
II - Disponibilização da base de dados atualizada e
validada para o Sistema de Gestão Previdenciária do IPACI, para o Sistema de
Gestão de Pessoas da Prefeitura, Câmara Municipal e AGERSA.
III - Inclusão dos dados
cadastrais no SIPREV/Gestão do Ministério da Previdência Social de forma
progressiva;
IV - Realização permanente
de censo previdenciário com a utilização do Sistema de Gestão Previdenciária do
IPACI com exportação para o aplicativo SIPREV/Gestão;
V - Validação dos dados no
SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;
VI - Tratamento das informações
retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS;
VII - Melhoria da qualidade dos dados dos
segurados do RPPS do Município de Cachoeiro de Itapemirim objetivando a
efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da
concessão de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários; e
VIII - Ampliação do
movimento da qualidade e produtividade no setor público.
Art. 13. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão de Realização do Censo Previdenciário e
normatizados através de Portaria do IPACI.
Art. 14. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10
de maio de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
DADOS
DO SEGURADO:
NOME: |
MATRÍCULA: |
||||
CPF: |
RG: |
||||
ENDEREÇO: |
NÚMERO: |
||||
COMPLEMENTO |
BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
|||
CEP: |
FONE: |
CELULAR: |
|||
E-MAIL: |
|||||
ESTADO CIVIL: [
] Solteiro [ ] Viúvo [
] Casado, mas separado de fato
[ ] Divorciado [
] Separado judicialmente
[ ] Separado via cartório |
|||||
DADOS
DO COMPANHEIRO(A):
NOME: |
||
ENDEREÇO: |
||
CPF: |
RG: |
|
ESTADO CIVIL: [
] Solteiro [ ] Viúvo [
] Casado, mas separado de fato
[ ] Divorciado [
] Separado judicialmente
[ ] Separado via cartório |
Declaramos, sob, as penas da lei, que convivemos em união estável, de
natureza familiar, pública continua e duradoura, nos termos dos artigos 1.723 e
seguintes do Código Civil Brasileiro, Título III – “Da União Estável” e que inexistem os impedimentos previstos
na Art. 1.521 do Código Civil.
Declaramos, ainda, que estamos cientes das
penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, caso seja comprovada a
falsidade nesta declaração.
Local e data: _____________________________________ , _____ de
_____________________ de 2016.
_________________________________________ ______________________________________
Assinatura do Segurado (a) Assinatura do
Companheiro (a)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,_______________________________________________
, portador (a) do RG nº. _______________, e CPF nº. ___________________, venho
declarar, a quem possa interessar, que não possuo em meu nome, nenhum
comprovante de residência de Concessionárias de Serviços Públicos. Por este
motivo venho declarar sob as penas da Lei Lei (art.
2º da Lei 7.115/83) que resido no endereço:
Av./Rua:_____________________________________________, nº. ________ - Bairro:
___________________________________________, Cidade:
______________________________________________ - UF: _____ Cep:
__________________ - Telefone: (____) _____________________. Declara ainda,
estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art.
299 – Omitir, em documento público ou
particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante.
Pena:
reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Para que surta os efeitos desejados, assino
o presente.
Local e data:_________________________, _____ de
___________ de 2016.
________________________________________.
ASSINATURA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO
De posse e responsabilidade do cargo de_______________________________________________, Declaro
que o Sr. (a) _____________________________________________________, servidor
público municipal estatutário, ocupante do cargo de ________________________________________,
carga horária _______semanais, está em efetivo exercício comparecendo
diariamente e/ou nas escalas pré-definidas em seu setor para cumprimento de
suas atribuições e jornada de trabalho.
Declaro ainda, estar ciente de que a
falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art.
299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art.
299 – Omitir, em documento público ou
particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante.
Pena:
reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Para que surta os efeitos desejados, assino
a presente declaração.
Local e data:_____________________, _____de
___________de 2016._____________________________
Assinatura da Chefia Imediata
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Eu,
__________________________________________________________, portador(a) do RG
____________________ , CPF ___________________________declaro, para
fins do contido
nos incisos XVI
e XVII do
art. 37 da Constituição Federal
de 1988 com redação determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de
1998, que:
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em
caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal,
estadual, ou municipal, que impeça minha permanência no quadro de servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim na função de
_____________________________________________________.
( ) MANTENHO vínculo em acúmulo legal de cargo
público e compatibilidade de horário, exercendo o cargo de
______________________________________________, pertencente à
estrutura do órgão
___________________________________________________________ , sujeito(a) a
carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo
descriminados:
Dias |
Horários |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Declara ainda, estar ciente de que a
falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art.
299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Para que surta os efeitos desejados, assino
o presente.
Local e data:______________________________________,
_____ de ___________ de 2016.
________________________________________
ASSINATURA