DECRETO Nº 26.120

 

REGULAMENTA E ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SEGURADOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI, INCLUSIVE OS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas do artigo 201, § 9º da Constituição Federal de 1988,

 

CONSIDERANDO as exigências legais contidas do artigo 9º, inciso II, da Lei 10.887/2004 c/c artigo 1º, inciso I, da Lei 9.717/1998, os artigos 17, 32, 33 e § 4º do artigo 47, da Lei Municipal 6.910/2013 e, o artigo 15, inciso II, da ON - MPS/SPS Nº 02/2009, conjugada ainda à necessidade do Instituto de Previdência e da Administração Municipal em manter atualizada a base cadastral funcional dos segurados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, fidelizando e melhorando assim a qualidade dos cadastros de pessoal;

 

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI é a autarquia municipal criada pela Lei nº. 4.501/1998, para gerir com exclusividade os recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social, devendo para tal desiderato observar e manter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no artigo 40, da Constituição Federativa de 1988;

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam estabelecidos, nos termos deste decreto, as normas e procedimentos com vistas à realização do Censo Previdenciário dos segurados vinculados ao IPACI, bem como, de seus dependentes, na finalidade de atualizar suas informações que constam da base cadastral do quadro de pessoal do Município.

 

Parágrafo único. O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos municipais, de todos os Poderes e suas Autarquias, titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados e pensionistas, segurados do IPACI, inclusive os servidores licenciados e os cedidos pelo Município a outros Órgãos e Poderes, no âmbito do próprio Município ou de outros Entes Federativos.

 

Art. 2°. O Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI será responsável pela organização, implementação, gerenciamento da programação e fiscalização do Censo Previdenciário.

 

Parágrafo único. A execução do Censo Previdenciário será realizada pela empresa contratada para este fim, sob o acompanhamento da Comissão de Realização do Censo Previdenciário.

 

Art. 3º. Fica criada a Comissão de Realização do Censo Previdenciário, composta pelos seguintes membros:

 

I - Gerente de Recursos Humanos;

 

II - Coordenadora Executiva de Controle Interno;

 

III - Gerente de Perícia Médica; e

 

IV - Técnico de Serviços Previdenciários - Tecnologia.

 

Parágrafo Único. A Comissão de Realização do Censo Previdenciário estabelecerá as condições necessárias para implantação dos postos de atendimento e execução do cronograma de recadastramento na forma estabelecida neste Decreto.

 

Art. 4º. A definição dos locais dos Postos de Atendimento, o Cronograma de Execução e as demais condições necessárias à realização do Censo Previdenciário serão estabelecidos através de Portaria editada pelo IPACI.

 

Art. 5º. É competência da empresa contratada para a execução do Censo Previdenciário efetuar, através de recadastramento, a complementação, alteração e validação dos dados cadastrais dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, em base de dados disponibilizada por meio de Sistema de Gestão Previdenciária.

 

§ 1º. O recadastramento dos servidores segurados ativos será realizado em duas (02) etapas:

 

I - Pré-Recadastramento dos dados via internet;

 

II - Entrega de documentos e ratificação dos dados cadastrados nos postos de atendimento.

 

§ 2º. O recadastramento dos aposentados e pensionistas seguirá cronograma, procedimentos e rotinas já estabelecidos pelo IPACI, cabendo à empresa contratada a atualização e validação dos dados para atender as diretrizes estabelecidas no Art. 12 deste decreto.

 

Art. 6º. Será franqueado o acesso aos servidores públicos municipais à rede web para a realização do que reza o inciso I, do § 1º, do artigo 5º nas respectivas secretarias de lotação.

 

Parágrafo Único. Os servidores municipais, sem acesso à internet em seu local de trabalho ou domicílio, deverão efetuar as duas (02) etapas de recadastramento nos Postos de Atendimento, conforme cronograma previamente estabelecido através de Portaria editada pelo IPACI.

 

Art. 7º. Os servidores, além de prestar todas as informações necessárias ao recadastramento, ficam obrigados a entregar no ato, os seguintes documentos:

 

I - Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

 

II - PIS/PASEP/NIT;

 

III  - CPF;

 

IV - Título de Eleitor com comprovante ou certidão de voto;

 

V - Carteira de trabalho (foto, verso e anotações dos registros de contratos);

 

VI  - CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitida pelo INSS;

 

VII - CNH (motoristas, operadores de máquinas, guardas, agentes de trânsito e demais servidores que possuam autorização para a condução de veículos automotores);

 

VIII - Carteira de Identidade Profissional (caso exigida para o exercício do cargo);

 

IX - Comprovante do último grau de escolaridade (no caso de pós-graduação entregar também o comprovante da graduação);

 

X - Certidão de nascimento/casamento ou declaração de união estável (disponível nos postos de atendimento ou no site do IPACI www.ipaci.es.gov.br) Anexo I;

 

XI - Certidão de nascimento do filho (a) menor de 21 anos;

 

XII - Certidão de Nascimento e Laudo Médico do dependente incapaz;

 

XIII - Termo de Curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva (nos casos necessários).

 

XIV  - Último contracheque;

 

XV - Comprovante ou Declaração de Residência preenchida e assinada pelo servidor (disponível nos postos de atendimento ou no site do IPACI www.ipaci.es.gov.br)  Anexo II;

 

XVI - Certidão de Efetivo Exercício Profissional preenchida e assinada pela chefia imediata (disponível nos postos de atendimento ou no site do IPACI www.ipaci.es.gov.br) Anexo III;

 

XVII -Declaração de acumulação de cargo público (disponível nos postos de atendimento ou no site do IPACI www.ipaci.es.gov.br) Anexo IV.

 

§ 1º.  Nos casos dos incisos I a XIII deste artigo, o servidor deverá entregar as cópias e apresentar os originais para checagem e autenticação, ou entregar cópias autenticadas em cartório.

 

§ 2º. Nos casos dos incisos XIV a XVII deste artigo, somente serão aceitos os originais.

 

§ 3º. O recadastramento só se efetivará mediante a entrega de todos os documentos de que trata este artigo.

 

Art. 8º. O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo, ativo, aposentado e pensionista comparecer pessoalmente no local e horário previamente definido, nos termos do artigo 4°, munido da documentação descrita no artigo 7° para realização do Censo Previdenciário.

 

Art. 9°. O servidor ativo, aposentado e pensionista que não comparecer para realizar o Censo Previdenciário terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão bloqueado a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao IPACI para sua regularização.

 

Parágrafo único. O servidor ativo licenciado ou cedido pelo Município a outros Órgãos e Poderes não comparecer para realizar o Censo Previdenciário terá o ato revogado e o pagamento de sua remuneração bloqueado.

 

Art. 10. O servidor público titular de cargo efetivo, ativo, aposentado, pensionista que se encontrar no exterior deverá encaminhar ao IPACI, além da documentação constante no artigo 7°, declaração de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontram.

 

Art. 11.  O segurado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

 

Art. 12. O Censo Previdenciário será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

 

I - Integração de sistemas e base de dados;

 

II -  Disponibilização da base de dados atualizada e validada para o Sistema de Gestão Previdenciária do IPACI, para o Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura, Câmara Municipal e AGERSA.

 

III - Inclusão dos dados cadastrais no SIPREV/Gestão do Ministério da Previdência Social de forma progressiva;

 

IV - Realização permanente de censo previdenciário com a utilização do Sistema de Gestão Previdenciária do IPACI com exportação para o aplicativo SIPREV/Gestão;

 

V - Validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;

 

VI - Tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS;

 

VII  - Melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS do Município de Cachoeiro de Itapemirim objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários; e

 

VIII - Ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização do Censo Previdenciário e normatizados através de Portaria do IPACI.

 

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

ANEXO  I

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

 

DADOS DO SEGURADO:

 

NOME:

 

MATRÍCULA:

 

CPF:

 

RG:

 

ENDEREÇO:

 

NÚMERO:

 

COMPLEMENTO

 

BAIRRO:

 

MUNICÍPIO:

 

CEP:

 

FONE:

 

CELULAR:

 

E-MAIL:

 

ESTADO CIVIL:  

[   ] Solteiro         [   ] Viúvo          [   ] Casado, mas separado de fato          [   ] Divorciado  

[   ] Separado judicialmente     [   ] Separado via cartório

 

DADOS DO COMPANHEIRO(A):

 

NOME:

 

ENDEREÇO:

 

CPF:

 

RG:

 

 

ESTADO CIVIL:  

[   ] Solteiro         [   ] Viúvo          [   ] Casado, mas separado de fato          [   ] Divorciado  

[   ] Separado judicialmente     [   ] Separado via cartório

  

Declaramos, sob, as penas da lei, que convivemos em união estável, de natureza familiar, pública continua e duradoura, nos termos dos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Título III – “Da União Estável” e que inexistem os impedimentos previstos na Art. 1.521 do Código Civil.

Declaramos, ainda, que estamos cientes das penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, caso seja comprovada a falsidade nesta declaração.

  

Local e data: _____________________________________ , _____ de _____________________ de 2016.

 

_________________________________________        ______________________________________

Assinatura do Segurado (a)                                    Assinatura do Companheiro (a)

 

ANEXO  II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu,_______________________________________________ , portador (a) do RG nº. _______________, e CPF nº. ___________________, venho declarar, a quem possa interessar, que não possuo em meu nome, nenhum comprovante de residência de Concessionárias de Serviços Públicos. Por este motivo venho declarar sob as penas da Lei Lei (art. 2º da Lei 7.115/83) que resido no endereço: Av./Rua:_____________________________________________, nº. ________ -  Bairro: ___________________________________________, Cidade: ______________________________________________ - UF: _____ Cep: __________________ - Telefone: (____) _____________________. Declara ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

 

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

 

Para que surta os efeitos desejados, assino o presente.

 

Local e data:_________________________, _____ de ___________ de 2016.

 

________________________________________.

ASSINATURA

 

ANEXO  III

DECLARAÇÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO

 

De posse e responsabilidade do cargo de_______________________________________________, Declaro que o Sr. (a) _____________________________________________________, servidor público municipal estatutário, ocupante do cargo de ________________________________________, carga horária _______semanais, está em efetivo exercício comparecendo diariamente e/ou nas escalas pré-definidas em seu setor para cumprimento de suas atribuições e jornada de trabalho.

 

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

 

Art. 299Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

 

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

 

Para que surta os efeitos desejados, assino a presente declaração.

 

Local e data:_____________________, _____de ___________de 2016._____________________________

Assinatura da Chefia Imediata

 

ANEXO  IV

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO

 

Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG ____________________ , CPF ___________________________declaro,  para  fins  do  contido  nos  incisos  XVI  e  XVII  do  art.  37 da Constituição Federal de 1988 com redação determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que:

 

(  ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal, que impeça minha permanência no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim na função de _____________________________________________________.

 

(  ) MANTENHO vínculo em acúmulo legal de cargo público e compatibilidade de horário, exercendo o cargo de ______________________________________________, pertencente  à  estrutura do  órgão ___________________________________________________________ , sujeito(a) a carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados:

 

Dias

Horários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declara ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Para que surta os efeitos desejados, assino o presente.

 

Local e data:______________________________________, _____ de ___________ de 2016.

 

________________________________________

ASSINATURA