REVOGADO PELO DECRETO Nº 26972/2017

 

DECRETO N° 26.180

 

RETIFICA O ARTIGO 2° DO DECRETO N° 26.140, DE 16 DE MAIO DE 2016.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Retificar o artigo 2° do Decreto n° 26.140, de 16 de maio de 2016, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Sindicância da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° Fica assegurada aos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, a percepção dos acréscimos pecuniários no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento padrão do cargo efetivo, bem como aos demais servidores que vierem a ser designados pelo Prefeito como oficiais administrativos da comissão, com base no artigo 145 da Lei n° 4009/1994.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de junho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim