REVOGADO PELO DECRETO Nº 26972/2017
DECRETO N° 26.180
RETIFICA O ARTIGO 2°
DO DECRETO N° 26.140, DE 16 DE MAIO DE 2016.
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o artigo 2° do Decreto n° 26.140, de 16 de maio de 2016, que dispõe
sobre a constituição da Comissão Permanente de Sindicância da Ouvidoria da
Guarda Civil Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica assegurada aos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, a
percepção dos acréscimos pecuniários no percentual de 30% (trinta por cento) do
vencimento padrão do cargo efetivo, bem como aos demais servidores que vierem a
ser designados pelo Prefeito como oficiais administrativos da comissão, com
base no artigo 145 da Lei n° 4009/1994.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de
junho de 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim