REVOGADO PELO DECRETO Nº 26972/2017

 

DECRETO N° 26.140

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA DA OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 7357/2016 e art. 38 da Lei n° 6450/2010,

 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 7.357, de 30 de dezembro de 2015, compete a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, a abertura de sindicâncias para apurar qualquer denúncia envolvendo infração funcional do servidor da Guarda Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições para que a apuração das sindicâncias ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os princípios constitucionais pertinentes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam designados os servidores municipais NATANAEL SALES MACHADO JUNIOR e MARCOS VICENTE DA SILVA, para que, sob a presidência do OUVIDOR, integrem a COMISSÃO DA OUVIDORIA.

 

Art. 2° Fica assegurada aos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, a percepção dos acréscimos pecuniários no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento padrão do cargo efetivo, bem como aos demais servidores que vierem a ser designados pelo Prefeito como oficiais administrativos da comissão.

 

Art. 2° Fica assegurada aos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, a percepção dos acréscimos pecuniários no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento padrão do cargo efetivo, bem como aos demais servidores que vierem a ser designados pelo Prefeito como oficiais administrativos da comissão, com base no artigo 145 da Lei n° 4009/1994. (Redação dada pelo Decreto nº 26180/2016)

 

Art. 3° Não farão jus à gratificação do que trata o Artigo 2º deste Decreto, os servidores que já possuem gratificação desta natureza e, os servidores nomeados membros da COMISSÃO DA OUVIDORIA e que, ao mesmo tempo, estejam exercendo cargo em comissão.

 

Art. 4° A presente gratificação integrará os cálculos referentes a férias e décimo terceiro salário, não agregando, em hipótese alguma, nos cálculos para fins de aposentadoria.

 

Art. 5° A concessão da gratificação ora mencionada, cessa a partir da data do afastamento do servidor da COMISSÃO DA OUVIDORIA.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim