DECRETO Nº 26.348

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 518, 523, 524, 525, 526, 527, 528 e 529/2016, todas de 27 de julho de 2016, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de agosto de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI

 

RESOLUÇÃO 518/2016, DE 27 DE JULHO DE 2016

 

APROVA RE-RATIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO MESA DIRETORA E COMISSÕES TEMÁTICAS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – COMASCI - MANDATO 2014/2016

 

O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão unânime da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CONSIDERANDO o art. 6º, Incisos I e II da Lei Municipal nº 6.592, de 4 de janeiro de 2012 e o Decreto Municipal nº 24.714, de 12 de agosto de 2014.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a re-ratificação  da composição da Mesa Diretora e as Comissões Temáticas para o Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim – COMASCI para o mandato 2014/2016, da forma a seguir:

 

§ 1º – Mesa Diretora.

 

I - Presidente: Estevão Prates Benincá

II - Vice-Presidente: José Carlos Silva

 

III - 1º Secretário: Ana Paula Fagundes de Oliveira

IV - 2º Secretário: Lucia Pinheiro de Carlos

 

§ 2º - Comissões Temáticas.

 

I - Comissão Permanente de Acompanhamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

 

a) Rubiana Freciano de Souza  (Relatora)

b) Maria da Consolação da Silva (Coordenadora)

c) Claudinéia Soares Debona

d) Sérgio Carlos dos Santos Cannavezes

 

II - Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa Bolsa Família – PBF.

 

a) Sílvia Letícia Ferreira (Relatora)

b) José Carlos Silva (Coordenador)

c) Keila Mara Silva Madeira

d) Zeni Figueiredo Mattos

 

III - Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

 

a) Ana Paula Fagundes de Oliveira (Relatora)

b) Ir. Clotildes Zandonadi (Coordenadora)

c) Lucia Pinheiro de Carlos

d) Giovane Vicente

 

IV - Comissão Permanente de Avaliação das Inscrições de Entidades e Organizações Sociais.

 

a) Carolina Dalva Rios (Relatora)

b) Mara Rodrigues Medina (Coordenadora)

c) Sandra Mara D’Oliveira

d) Vanir Carvalho

 

V - Comissão Permanente de Avaliação de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

a) Ana Maria de Souza Venturim (Relatora)

b) Mara Rodrigues Medina (Coordenadora)

c) Estevão Prates Benincá

d) Marli Lima Spolodório

VI - Comissão Permanente de Articulação de Conselhos e Políticas Públicas.

 

a) Lucia Pineiro de Carlos (Relator)

b) Ana Paula Fagundes de Oliveira (Coordenadora)

c) Ir. Clotildes Zandonadi

d) Claudinéia Soares Debona

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/COMASCI Nº 410, de 27 de agosto de 2014.

 

Estevão Prates Benincá

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de

Cachoeiro de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

                                         

RESOLUÇÃO 523/2016, DE 27 DE JULHO DE 2016

                           

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO DO FUNCOP  REFERENTE AO ANO DE 2013.

 

O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CONSIDERANDO que, do repasse feito às entidades beneficiadas (Lar Nina Arueira/ Lar João XXIII/ Programa de Promoção e Assistência Social – Casa Verde), foi devolvido pelas mesmas o valor de R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos);

 

CONSIDERANDO o saldo anterior verificado em conta em 30 de novembro de 2013, no valor de R$ 383.948,62 (Trezentos e oitenta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos);

 

CONSIDERANDO o rendimento obtido de aplicação do recurso em conta entre os anos de 2012 e 2013, no valor de R$ 210.054,65 (Duzentos e dez mil cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

 

CONSIDERANDO que em 09 de dezembro de 2013 foi cofinanciado pela SETADES – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, o valor de R$ 945.120,99 (Novecentos e quarenta e cinco mil cento e vinte reais e noventa e nove centavos);

 

CONSIDERANDO que foi investido no combate à erradicação da pobreza no município, o valor de R$ 782.211,53 (Setecentos e oitenta e dois mil duzentos e onze reais e cinquenta e três centavos).

 

CONSIDERANDO que atualmente existe um saldo apurado em conta nº 21.326.467, do BANESTES, no valor de R$ 757.288,41 (Setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e centavos) pactuados em Resoluções do COMASCI para aplicação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar a Prestação de Contas de Recurso do FUNCOP – Fundo de Combate à Erradicação e da Pobreza, no valor total de R$ 1.539.499,94 (Um milhão quinhentos e trinta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), referente ao ano de 2013.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de

Cachoeiro de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO 524/2016, DE 27 DE JULHO DE 2016

 

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO DO FUNCOP  REFERENTE AO ANO DE 2014.

 

O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CONSIDERANDO que em 2014 foi cofinanciado pela SETADES – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, o valor de R$ 820. 534,29 (Oitocentos e vinte mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte nove centavos);

 

CONSIDERANDO que, do repasse feito à entidade beneficiada Vill’Agindo Para Ser Feliz, foi devolvido pela mesma o valor de R$ 5,04 (Cinco reais e quatro centavos);

 

CONSIDERANDO que o rendimento obtido de aplicação do recurso em conta entre os anos de 2014 e 2016, foi no valor de R$ 120.636,20 (Cento e vinte mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte centavos);

 

CONSIDERANDO que foi investido no combate à erradicação da pobreza no município, o valor de R$ 292.984,00 (Duzentos e noventa e dois mil novecentos e oitenta e quatro centavos);

 

CONSIDERANDO que atualmente existe um saldo apurado em conta nº 24.628.091, do BANESTES, no valor de R$ 648.191,53 (Seiscentos e quarenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos) pactuados em Resoluções do COMASCI para aplicação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas de Recurso do FUNCOP – Fundo de Combate à Erradicação e da Pobreza, no valor total de R$ 941.175,53 (Novecentos e quarenta e um mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente ao ano de 2014.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de

Cachoeiro de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO 525/2016, DE 27 DE JULHO DE 2016

 

APROVA O 2º PLANO DE AÇÃO anual PARA COFINANCIAMENTO ESTADUAL da assistência social dos pisos variável de média complexidade – pcd, fixo de média complexidade - MSE, fixo de média complexidade – abordagem social, fixo de alta complexidade – pac I e fixo de alta complexidade – pac ii  - ano 2016

 

O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, por decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,

 

RESOLVE:

 

CONSIDERANDO que existe um saldo em conta no valor de R$ 276.817,36 (Duzentos e setenta e seis mil oitocentos e dezessete reais e trinta e seis centavos) do Piso Fixo de Média Complexidade – MSE destinado a adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas;

 

CONSIDERANDO ainda, que existe um saldo em conta no valor de R$ 80.815,24 (Oitenta mil oitocentos e quinze reais e vinte quatro centavos) do Piso Fixo de Média Complexidade – Abordagem Social destinado a indivíduos e famílias com direitos violados.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação Anual para cofinanciamento Estadual da Assistência Social do Piso Variável de Média Complexidade – PCD, Piso Fixo de Alta Complexidade – PAC I e Piso Fixo de Alta Complexidade – PAC II – ano 2016, no valor total de R$ 678.658,00 (Seiscentos e setenta e oito mil seiscentos e cinqüenta e oito reais),  da  forma que se segue: 

 

PISO

REFERÊNCIA

D E PACTUAÇÃO

PÚBLICO

VALOR  PACTUADO

R$

 

PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PCD

 

 

252

         

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM DIREITOS VIOLADOS E SUAS FAMÍLIAS DA APAE

 

 

            287.458,00

         12 PARCELAS

 

PISO FIXO DE ALTA COMPLEXIDADE – PAC I

 

166

     

 

INDIVÍDUOS COM VÍNCULOS FAMILIARES ROMPIDOS (CRIANÇAS/ADOLESCENTES/

IDOSOS/JOVENS)

 

            319.200,00

          08 PARCELAS

PISO FIXO DE ALTA COMPLEXIDADE – PAC II

 

 

50

 

INDIVÍDUOS COM VÍNCULOS FAMILIARES ROMPIDOS – POP/RUA

 

 

  72.000,00

08 PARCELAS

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO 526/2016, DE 27 DE JULHO DE 2016

 

APROVA A PROPOSTA PARA COFINANCIAMENTO DE RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR DO GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  - SETADES AO PROGRAMA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROJETO CASA VERDE

 

O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar a proposta para cofinanciamento de recurso de Emenda Parlamentar do Governo Estadual, através da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES ao Programa de Promoção e Assistência Social – Projeto Casa Verde, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para aquisição de uniformes de gala e de uso diário dos alunos.

 

Parágrafo único – O repasse será realizado diretamente à instituição beneficiada.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de

Cachoeiro de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO 527/2016, DE 27 DE JULHO DE 2016

                                     

APROVA A PROPOSTA PARA COFINANCIAMENTO DE RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR DO GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  - SETADES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar a proposta para cofinanciamento de recurso de Emenda Parlamentar do Governo Estadual, através da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cachoeiro de Itapemirim, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para pagamento de 2 profissionais cuidadores  e aquisição de material de custeio.

 

Parágrafo único – O repasse será realizado diretamente à instituição beneficiada.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                 

JOSÉ CARLOS SILVA

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de

Cachoeiro de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO 528/2016, DE 27 DE JULHO DE 2016

                                     

APROVA A PROPOSTA PARA COFINANCIAMENTO DE RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR DO GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  - SETADES À CÁRITAS DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar a proposta para cofinanciamento de recurso de Emenda Parlamentar do Governo Estadual, através da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES à Cáritas Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para aquisição de materiais permanentes para a Casa de Passagem “Madre Tereza de Calcutá”.

 

Parágrafo único – O repasse será realizado diretamente à instituição beneficiada.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de

Cachoeiro de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO 529/2016, DE 27 DE JULHO DE 2016

                                     

APROVA OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE CESTA DE ALIMENTOS PARA O PÚBLICO DA ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Aprovar os critérios de concessão de Cesta de Alimentos para o público da assistência social, que será regida por esta resolução e por outras disposições complementares que venham a ser estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

 

 Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social dentre outras atribuições que lhe forem conferidas, a coordenação, a gestão e a operacionalização da concessão do benefício que, compreende a prática dos atos necessários à gestão do cadastramento, à supervisão do cumprimento das condições e da oferta dos programas complementares, em articulação com as demais Secretarias e com o Conselho Municipal de Assistência Social, o acompanhamento e a fiscalização de sua execução.

 

Art. 3º. O benefício de cesta de alimentos constitui-se em uma prestação não contributiva da assistência social, e tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos com qualidade e quantidade de forma a garantir uma alimentação saudável com segurança às famílias beneficiarias.

 

Art. 5º. O benefício previsto nesta resolução será concedido nos limites dos atendimentos, estabelecidos em programação, conforme as dotações orçamentárias e os recursos mensais previamente destinados para esse fim.

 

Art. 6º. Caberá a Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SUBSAN):

 

I - Definir a composição dos itens da Cesta de Alimentos a ser adquiridos com referendo do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

II - Organizar de forma segura o estoque dos alimentos adquiridos;

 

III - Organizar a entrega das cestas de alimentos às famílias selecionadas.

 

Art. 7º. A família inserida no benefício cesta de alimentos será beneficiada pelo prazo de seis meses, podendo esse prazo ser prorrogado desde que, de acordo com os critérios estabelecidos, e/ou com parecer técnico favorável a continuidade da circunstância que gerou o beneficio.

 

Art. 8º. O cidadão que preencher os requisitos desta resolução poderá ser inserido no benefício, através de entrevista nos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social, com avaliação do técnico de Serviço Social, ou por encaminhamento da rede socioassistencial, sendo posteriormente as informações direcionadas à Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SUBSAN).

 

§ 1º. Para entrevista socioeconômica é necessário à apresentação da seguinte documentação:

 

I - Carteira de identidade (caso tenha);

 

II - Cadastro Pessoa Física (CPF);

 

III - Título de eleitor;

 

IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

 

V - Comprovante de residência no município;

 

VI - Comprovação de renda de cada membro do grupo familiar;

 

VII - Folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

§ 2º. Caso a família não esteja inserida no Cadastro Único do Governo Federal é indispensável seu encaminhamento ao setor de Cadastro Único para Programas Sociais.

 

Art. 9º. São prioritárias, para a inserção no benefício, as famílias que tenham na composição familiar:

 

I - Idosos sem renda fixa comprovada;

 

II - Idosos cuja renda per capta familiar seja igual ou inferior a ¼ salário mínimo, em acompanhamento médico devidamente comprovado pela equipe Estratégia Saúde da Família do município;

 

III - Idosos cuja renda per capta seja de até 01 (um) salário mínimo e apresente despesas financeiras medicação especial, aluguel de imóvel para residência e/ou cuidador especial remunerado;

 

IV - Pessoa com deficiência cuja renda per capta familiar seja igual ou inferior à ¼ salário mínimo;

 

IV - Pessoa com deficiência, que apresente laudo médico e não possua renda fixa ou ainda sua renda per capta familiar consista em de até um salário mínimo, apresentando despesas financeiras tais como medicação especial, aluguel de imóvel para residência e/ou cuidador especial remunerado.

 

Art. 10. Atendem ainda, enquanto requisitos para concessão da cesta de alimentos, as famílias em situação de vulnerabilidade social tais como:

 

I - Situação de desemprego, que por consequência comprometa a Segurança Alimentar da família;

 

II - Renda per capita familiar igual ou inferior a vigente do Programa Bolsa família do Governo Federal, contudo para o momento esteja em situação de insegurança alimentar;

 

III - Doenças crônicas e/ou severas que comprometam total ou parcialmente a renda familiar e ainda suas atividades laborais;

 

IV - Morte, abandono ou ausência pelo membro que sustenta o grupo familiar.

 

§ 1º. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras em um mesmo domicílio, onde mesmo que ausente, tenham o domicílio como residência habitual com dependência econômica da família.

 

§ 2º. As famílias cadastradas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) assistidas com provimentos alimentícios, havendo a notificação desta autarquia na impossibilidade de promover a complementação alimentar, assegura-se a suplementação Municipal através do benefício, entrega esta realizada em caráter emergencial.

 

§ 3°. Aos catadores de materiais recicláveis, ASCOMIRIM (Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Cachoeiro de Itapemirim) a concessão deste benefício se dará considerando o estado de vulnerabilidade deste segmento social, bem como em cumprimento ao Termo de Compromisso Ambiental 01-2013 e 02-2013, no que tange ao acompanhamento desta Secretaria.

 

Art. 11. Não terá direito à Cesta Alimentação:

 

I - O componente da família que já receba de qualquer outra entidade, alguma cesta básica ou auxílio alimentação ou qualquer outro benefício relativo à alimentação;

 

II - A família que desempenhe ofício relacionado a pescas artesanais e afins, durante o período de “defeso”, pelo período em que esteja recebendo o benefício federal.

 

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, poderá ser realizada uma avaliação específica para a concessão do benefício durante o período “defeso”, que deverá atender aos requisitos desta resolução.

 

Art. 12. Os casos que apresentarem alto grau de vulnerabilidade e não se enquadrarem nos critérios previstos no caput do artigo 9º terá avaliação de profissional qualificado, mediante parecer técnico.

 

Parágrafo Único - Nos casos em que haja a necessidade de ampliação do atendimento com o benefício, considerando a quantidade de membros familiares ou ainda outras vulnerabilidades, a concessão se dará como expresso no caput deste artigo.

 

Art. 13. Em contrapartida ao recebimento do benefício deve a equipe observar se às famílias:

 

I – São atendidas ou acompanhadas pelos técnicos do CRAS, CREAS e/ou demais unidades da rede socioassistencial do município, observando o cumprimento do disposto nessa resolução;

 

II – Estão matriculadas crianças e adolescentes na rede de ensino bem como inserção de adultos em programa e projetos de incentivo a escolarização de jovens e Adultos (EJA);

 

III – Dentro de suas habilidades e disponibilidades, participando de cursos de capacitação e profissionalização.

 

IV- Acompanhada pela equipe de Estratégia da Saúde da Família (ESF).

 

Art. 14. Será suspensa a concessão do benefício ao requerente/beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para obtenção de vantagens, podendo inclusive responder judicialmente pela ilicitude praticada, considerando aplicação do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

 

Art. 15. O desligamento do benefício será realizado por iniciativa do beneficiário, ou decorrido o prazo aqui fixado e ainda após avaliação técnica, onde esta ratifique de forma expressa, o não atendimento aos requisitos do benefício; se dando mediante a anuência e assinatura do termo de desligamento. 

 

Art. 16. A fiscalização será exercida através de instrumentos técnicos como, entrevista, visita domiciliar e parecer do profissional de Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e encaminhadas ao Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

                                                                

JOSÉ CARLOS SILVA

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de

Cachoeiro de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim