DECRETO Nº 26.348
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 518, 523, 524, 525, 526, 527, 528 e 529/2016, todas de 27 de julho de 2016, em anexo,
exaradas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 05 de agosto de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI
APROVA
RE-RATIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO MESA DIRETORA E COMISSÕES TEMÁTICAS PARA O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – COMASCI -
MANDATO 2014/2016
O
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de
Itapemirim - COMASCI, pela
decisão unânime da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 27 de julho
de 2016, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de
Itapemirim.
CONSIDERANDO o art.
6º, Incisos I e II da Lei Municipal nº
6.592, de 4 de janeiro de 2012 e o Decreto
Municipal nº 24.714, de 12 de agosto de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a
re-ratificação da composição da Mesa
Diretora e as Comissões Temáticas para o Conselho Municipal de Assistência
Social de Cachoeiro de Itapemirim – COMASCI para o mandato 2014/2016, da forma
a seguir:
§ 1º – Mesa Diretora.
I - Presidente: Estevão
Prates Benincá
II - Vice-Presidente:
José Carlos Silva
III - 1º Secretário: Ana Paula Fagundes de Oliveira
IV - 2º Secretário: Lucia
Pinheiro de Carlos
§ 2º - Comissões Temáticas.
I - Comissão Permanente de Acompanhamento do Benefício de Prestação
Continuada – BPC.
a) Rubiana Freciano de Souza (Relatora)
b) Maria da Consolação da Silva (Coordenadora)
c) Claudinéia Soares Debona
d) Sérgio Carlos dos Santos Cannavezes
II - Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa Bolsa Família – PBF.
a) Sílvia Letícia Ferreira (Relatora)
b) José Carlos Silva (Coordenador)
c) Keila Mara Silva Madeira
d) Zeni Figueiredo Mattos
III - Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI.
a) Ana Paula Fagundes de Oliveira (Relatora)
b) Ir. Clotildes Zandonadi (Coordenadora)
c) Lucia Pinheiro de Carlos
d) Giovane Vicente
IV - Comissão Permanente de Avaliação das
Inscrições de Entidades e Organizações Sociais.
a) Carolina Dalva Rios (Relatora)
b) Mara Rodrigues Medina (Coordenadora)
c) Sandra Mara D’Oliveira
d) Vanir Carvalho
V - Comissão Permanente de Avaliação de Prestação
de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social.
a) Ana Maria de Souza Venturim (Relatora)
b) Mara Rodrigues Medina (Coordenadora)
c) Estevão Prates Benincá
d) Marli Lima Spolodório
VI - Comissão Permanente de Articulação de
Conselhos e Políticas Públicas.
a) Lucia Pineiro de Carlos (Relator)
b) Ana Paula Fagundes de Oliveira (Coordenadora)
c) Ir. Clotildes Zandonadi
d) Claudinéia Soares Debona
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Resolução/COMASCI Nº 410, de 27 de agosto de 2014.
Estevão Prates Benincá
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social de
Cachoeiro
de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
APROVA
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO DO FUNCOP
REFERENTE AO ANO DE 2013.
O
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de
Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião
ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência que lhe
confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal
de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO que, do repasse feito às entidades
beneficiadas (Lar Nina Arueira/ Lar João XXIII/ Programa de Promoção e
Assistência Social – Casa Verde), foi devolvido pelas mesmas o valor de R$
375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos);
CONSIDERANDO o saldo anterior verificado
em conta em 30 de novembro de 2013, no valor de R$ 383.948,62 (Trezentos e
oitenta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois
centavos);
CONSIDERANDO o rendimento obtido de
aplicação do recurso em conta entre os anos de 2012 e 2013, no valor de R$
210.054,65 (Duzentos e dez mil cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos);
CONSIDERANDO que em 09 de dezembro de 2013
foi cofinanciado pela SETADES – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social, o valor de R$ 945.120,99 (Novecentos e quarenta e cinco
mil cento e vinte reais e noventa e nove centavos);
CONSIDERANDO que foi investido no combate
à erradicação da pobreza no município, o valor de R$ 782.211,53 (Setecentos e
oitenta e dois mil duzentos e onze reais e cinquenta e três centavos).
CONSIDERANDO que atualmente existe um
saldo apurado em conta nº 21.326.467, do BANESTES, no valor de R$ 757.288,41
(Setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e
centavos) pactuados em Resoluções do COMASCI para aplicação.
RESOLVE:
Art.
1° Aprovar a
Prestação de Contas de Recurso do FUNCOP – Fundo de Combate à Erradicação e da
Pobreza, no valor total de R$ 1.539.499,94 (Um milhão quinhentos e trinta e
nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos),
referente ao ano de 2013.
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social de
Cachoeiro de Itapemirim
APROVA
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO DO FUNCOP
REFERENTE AO ANO DE 2014.
O
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de
Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em
reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência
que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO que em 2014 foi cofinanciado
pela SETADES – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social, o valor de R$ 820. 534,29 (Oitocentos e vinte mil quinhentos e trinta e
quatro reais e vinte nove centavos);
CONSIDERANDO que, do repasse feito à
entidade beneficiada Vill’Agindo Para Ser Feliz, foi devolvido pela mesma o
valor de R$ 5,04 (Cinco reais e quatro centavos);
CONSIDERANDO que o rendimento obtido de
aplicação do recurso em conta entre os anos de 2014 e 2016, foi no valor de R$
120.636,20 (Cento e vinte mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte
centavos);
CONSIDERANDO que foi investido no combate
à erradicação da pobreza no município, o valor de R$ 292.984,00 (Duzentos e
noventa e dois mil novecentos e oitenta e quatro centavos);
CONSIDERANDO que atualmente existe um
saldo apurado em conta nº 24.628.091, do BANESTES, no valor de R$ 648.191,53
(Seiscentos e quarenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta e três
centavos) pactuados em Resoluções do COMASCI para aplicação.
RESOLVE:
Art.
1° - Aprovar a
Prestação de Contas de Recurso do FUNCOP – Fundo de Combate à Erradicação e da
Pobreza, no valor total de R$ 941.175,53 (Novecentos e quarenta e um mil cento
e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente ao ano de 2014.
Art.
2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social de
Cachoeiro de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
APROVA O 2º PLANO DE AÇÃO anual PARA COFINANCIAMENTO
ESTADUAL da assistência social dos pisos variável de média complexidade – pcd,
fixo de média complexidade - MSE, fixo de média complexidade – abordagem
social, fixo de alta complexidade – pac I e fixo de alta complexidade – pac ii - ano 2016
O Vice-Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, por decisão da Plenária, em
reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência
que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
RESOLVE:
CONSIDERANDO
que existe um saldo
em conta no valor de R$ 276.817,36 (Duzentos e setenta e seis mil oitocentos e
dezessete reais e trinta e seis centavos) do Piso Fixo de Média Complexidade –
MSE destinado a adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas;
CONSIDERANDO ainda, que existe um saldo em conta
no valor de R$ 80.815,24 (Oitenta mil oitocentos e quinze reais e vinte quatro
centavos) do Piso Fixo de Média Complexidade – Abordagem Social destinado a
indivíduos e famílias com direitos violados.
RESOLVE:
Art.
1° - Aprovar o 2º Plano de
Ação Anual para cofinanciamento Estadual da Assistência Social do Piso Variável
de Média Complexidade – PCD, Piso Fixo de Alta Complexidade – PAC I e Piso Fixo
de Alta Complexidade – PAC II – ano 2016,
no valor total de R$ 678.658,00 (Seiscentos e setenta e oito mil seiscentos e
cinqüenta e oito reais), da forma que se segue:
PISO |
REFERÊNCIA D E PACTUAÇÃO |
PÚBLICO |
VALOR PACTUADO R$ |
PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PCD |
252 |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM DIREITOS VIOLADOS E
SUAS FAMÍLIAS DA APAE |
287.458,00 12
PARCELAS |
PISO FIXO DE ALTA COMPLEXIDADE – PAC I |
166
|
INDIVÍDUOS COM VÍNCULOS FAMILIARES
ROMPIDOS (CRIANÇAS/ADOLESCENTES/ IDOSOS/JOVENS) |
319.200,00 08 PARCELAS |
PISO FIXO DE ALTA COMPLEXIDADE – PAC
II |
50 |
INDIVÍDUOS COM VÍNCULOS FAMILIARES ROMPIDOS –
POP/RUA |
72.000,00 08 PARCELAS |
Art.
2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
APROVA
A PROPOSTA PARA COFINANCIAMENTO DE RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR DO GOVERNO
ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES AO
PROGRAMA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROJETO CASA VERDE
O Vice-Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião
ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência que lhe
confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal
de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
RESOLVE:
Art.
1° - Aprovar a proposta para
cofinanciamento de recurso de Emenda Parlamentar do Governo Estadual, através
da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social -
SETADES ao Programa de
Promoção e Assistência Social – Projeto Casa Verde, no valor de R$ 30.000,00
(Trinta mil reais) para aquisição de uniformes de gala e de uso diário dos
alunos.
Parágrafo
único – O repasse
será realizado diretamente à instituição beneficiada.
Art.
2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social de
Cachoeiro de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
APROVA
A PROPOSTA PARA COFINANCIAMENTO DE RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR DO GOVERNO
ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
O Vice-Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em
reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência
que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
RESOLVE:
Art.
1° - Aprovar a proposta
para cofinanciamento de recurso de Emenda Parlamentar do Governo Estadual,
através da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social - SETADES à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cachoeiro de Itapemirim,
no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para pagamento de 2 profissionais
cuidadores e aquisição de material de
custeio.
Parágrafo
único – O repasse
será realizado diretamente à instituição beneficiada.
Art.
2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social de
Cachoeiro de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
APROVA A PROPOSTA PARA COFINANCIAMENTO
DE RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR DO GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES À CÁRITAS DIOCESANA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
O Vice-Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em
reunião ordinária realizada no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência
que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
RESOLVE:
Art.
1° - Aprovar a proposta
para cofinanciamento de recurso de Emenda Parlamentar do Governo Estadual,
através da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social - SETADES à Cáritas
Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
para aquisição de materiais permanentes para a Casa de Passagem “Madre Tereza
de Calcutá”.
Parágrafo
único – O repasse
será realizado diretamente à instituição beneficiada.
Art.
2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social de
Cachoeiro de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
APROVA
OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE CESTA DE ALIMENTOS PARA O PÚBLICO DA ASSISTENCIA SOCIAL
NO MUNICÍPIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada
no dia 27 de julho de 2016, no uso da competência que lhe confere o Art. 12,
Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência
Social de Cachoeiro de Itapemirim,
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar os critérios de concessão de Cesta de
Alimentos para o público da assistência social, que será regida por esta
resolução e por outras disposições complementares que venham a ser
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art.
2º. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social dentre outras
atribuições que lhe forem conferidas, a coordenação, a gestão e a
operacionalização da concessão do benefício que, compreende a prática dos atos
necessários à gestão do cadastramento, à supervisão do cumprimento das condições
e da oferta dos programas complementares, em articulação com as demais
Secretarias e com o Conselho Municipal de Assistência Social, o acompanhamento
e a fiscalização de sua execução.
Art. 3º. O benefício de cesta de alimentos constitui-se em uma prestação não
contributiva da assistência social, e tem por objetivo reduzir a
vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas para
aquisição de alimentos com qualidade e quantidade de forma a garantir uma
alimentação saudável com segurança às famílias beneficiarias.
Art. 5º. O benefício previsto nesta resolução será concedido nos limites dos
atendimentos, estabelecidos em programação, conforme as dotações orçamentárias
e os recursos mensais previamente destinados para esse fim.
Art. 6º. Caberá a Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional
(SUBSAN):
I - Definir a composição dos itens da Cesta de Alimentos a ser
adquiridos com referendo do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Organizar de forma segura o estoque dos alimentos adquiridos;
III -
Organizar a entrega das cestas de alimentos às famílias selecionadas.
Art. 7º. A família
inserida no benefício cesta de alimentos será beneficiada pelo prazo de seis
meses, podendo esse prazo ser prorrogado desde que, de acordo com os critérios
estabelecidos, e/ou com parecer técnico
favorável a continuidade da circunstância que gerou o beneficio.
Art. 8º. O cidadão que preencher os requisitos desta resolução poderá ser inserido
no benefício, através de entrevista nos equipamentos da Secretaria de
Desenvolvimento Social, com avaliação do técnico de Serviço Social, ou por
encaminhamento da rede socioassistencial, sendo posteriormente as informações
direcionadas à Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SUBSAN).
§ 1º. Para
entrevista socioeconômica é necessário à apresentação da seguinte documentação:
I -
Carteira de identidade (caso tenha);
II -
Cadastro Pessoa Física (CPF);
III - Título
de eleitor;
IV -
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
V -
Comprovante de residência no município;
VI -
Comprovação de renda de cada membro do grupo familiar;
VII - Folha
resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
§ 2º. Caso a família não esteja inserida no Cadastro
Único do Governo Federal é indispensável seu encaminhamento ao setor de
Cadastro Único para Programas Sociais.
Art. 9º. São prioritárias, para a inserção no benefício, as famílias que tenham na
composição familiar:
I - Idosos sem renda fixa comprovada;
II - Idosos cuja renda per capta familiar seja
igual ou inferior a ¼ salário mínimo, em acompanhamento médico devidamente
comprovado pela equipe Estratégia Saúde da Família do município;
III - Idosos cuja renda per capta seja de até 01
(um) salário mínimo e apresente despesas financeiras medicação especial,
aluguel de imóvel para residência e/ou cuidador especial remunerado;
IV - Pessoa com deficiência cuja renda per capta
familiar seja igual ou inferior à ¼ salário mínimo;
IV - Pessoa com deficiência, que apresente laudo
médico e não possua renda fixa ou ainda sua renda per capta familiar consista
em de até um salário mínimo, apresentando despesas financeiras tais como medicação
especial, aluguel de imóvel para residência e/ou cuidador especial remunerado.
Art. 10. Atendem ainda, enquanto requisitos para concessão da cesta de alimentos,
as famílias em situação de vulnerabilidade social tais como:
I -
Situação de desemprego, que por consequência comprometa a Segurança Alimentar
da família;
II - Renda
per capita familiar igual ou inferior a vigente do Programa Bolsa família do
Governo Federal, contudo para o momento esteja em situação de insegurança
alimentar;
III - Doenças
crônicas e/ou severas que comprometam total ou parcialmente a renda familiar e
ainda suas atividades laborais;
IV - Morte,
abandono ou ausência pelo membro que sustenta o grupo familiar.
§ 1º. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma
ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras em um
mesmo domicílio, onde mesmo que ausente,
tenham o domicílio como residência habitual com dependência econômica da
família.
§ 2º. As famílias cadastradas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) assistidas com provimentos alimentícios,
havendo a notificação desta autarquia na impossibilidade de promover a
complementação alimentar, assegura-se a suplementação Municipal através do
benefício, entrega esta realizada em caráter emergencial.
§ 3°. Aos catadores de materiais recicláveis, ASCOMIRIM
(Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Cachoeiro de
Itapemirim) a concessão deste benefício se dará considerando o estado de
vulnerabilidade deste segmento social, bem como em cumprimento ao Termo de
Compromisso Ambiental 01-2013 e 02-2013, no que tange ao acompanhamento desta
Secretaria.
Art. 11. Não terá direito à Cesta Alimentação:
I - O componente da família que já receba de qualquer outra entidade, alguma
cesta básica ou auxílio alimentação ou qualquer outro benefício relativo à
alimentação;
II - A
família que desempenhe ofício relacionado a pescas artesanais e afins, durante
o período de “defeso”, pelo período em que esteja recebendo o benefício
federal.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II,
poderá ser realizada uma avaliação específica para a concessão do benefício
durante o período “defeso”, que deverá atender aos requisitos desta resolução.
Art. 12. Os casos
que apresentarem alto grau de vulnerabilidade e não se enquadrarem nos
critérios previstos no caput do artigo 9º terá avaliação de profissional
qualificado, mediante parecer técnico.
Parágrafo Único - Nos casos em que haja a
necessidade de ampliação do atendimento com o benefício, considerando a
quantidade de membros familiares ou ainda outras vulnerabilidades, a concessão
se dará como expresso no caput deste artigo.
Art. 13. Em contrapartida ao recebimento do benefício deve a equipe observar se às
famílias:
I – São
atendidas ou acompanhadas pelos técnicos do CRAS, CREAS e/ou demais unidades da
rede socioassistencial do município, observando o cumprimento do disposto nessa
resolução;
II – Estão
matriculadas crianças e adolescentes na rede de ensino bem como inserção de
adultos em programa e projetos de incentivo a escolarização de jovens e Adultos
(EJA);
III –
Dentro de suas habilidades e disponibilidades, participando de cursos de
capacitação e profissionalização.
IV-
Acompanhada pela equipe de Estratégia da Saúde da Família (ESF).
Art. 14. Será
suspensa a concessão do benefício ao requerente/beneficiário que prestar
declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para obtenção de vantagens,
podendo inclusive responder judicialmente pela ilicitude praticada,
considerando aplicação do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Art. 15. O desligamento do benefício será realizado por
iniciativa do beneficiário, ou decorrido o prazo aqui fixado e ainda após
avaliação técnica, onde esta ratifique de forma expressa, o não atendimento aos
requisitos do benefício; se dando mediante a anuência e assinatura do termo de
desligamento.
Art. 16. A
fiscalização será exercida através de instrumentos técnicos como, entrevista,
visita domiciliar e parecer do profissional de Serviço Social da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e encaminhadas ao Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CARLOS SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social de
Cachoeiro de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim