DECRETO
Nº 26.632
APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL
LIBERDADE, SITUADO NA AVENIDA FRANCISCO MARDEGAN, Nº 431 A 451, BAIRRO
MARBRASA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, na forma do artigo 299 da Lei
Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, e tendo em vista o que consta no processo administrativo
protocolado sob o n° 19.229/2016;
DECRETA
Art. 1º Fica
aprovado, em conformidade com a Lei Municipal
n° 5.890/2006 e demais disposições legais
aplicáveis, o Projeto do Loteamento
Residencial Liberdade, situado no bairro Marbrasa,
nesta cidade, cujo domínio é detido pela pessoa jurídica de sociedade
empresária limitada, denominada Loteamento Liberdade SPE Ltda,
conforme registrado no Serviço Notarial e Registral
1º Ofício – 1ª Zona sob o nº 42.708.
Art. 2º
O projeto do Loteamento Residencial Liberdade, conforme consta nos
projetos e memoriais integrantes do processo protocolo nº 19.229/2016,
compreende:
· Área
total loteável = 218.140,81 m²
· Área
dos terrenos destinados ao uso privado = 140.470,93 m², equivalente a 64,39% da
área loteada, composta de 25 (vinte e cinco) quadras e 431 (quatrocentos e
trinta e um) lotes.
· Área
destinada às Áreas Públicas = 76.365,88 m², equivalente a 35,01% da área
loteada, sendo:
a) Área destinada ao sistema viário = 70.307,41 m², equivalente a
32,23% da área loteada;
b) Área destinada ao espaço livre de uso público = 6.058,47 m²,
equivalente a 2,78% da área loteada;
c) Área destinada à servidão para passagem da rede de esgoto – 80,00
m², equivalente a 0,04% da área loteada;
d) Área de talude revejetado – 1.224,00
m², equivalente a 0,56% da área loteada.
Art. 3º
Para a
garantia da execução das Obras de Infraestrutura exigidas pela Lei Federal n°
6.766/1979 e Lei Municipal n° 5.890/2006, a detentora do domínio deverá
fornecer como garantia hipotecária os lotes 01 a 08 da Quadra A; lotes 09 a 24
da Quadra B; lotes 25 e 26 da Quadra C; lotes 110 a 114 e 118 a 125 da Quadra
H; lote 126 a 145 Quadra I; lote 146 a 154 da Quadra L; lote 155 a 158 e 169 a
172 da Quadra M; lote 173 a 176 e 187 a 190 da Quadra N; lote 191 a 196 e 205 a
210 da Quadra O; lote 211 a 2015 e 226 a 230 da Quadra P; lote 383 a 397 da
Quadra R; lote 417 a 422 da Quadra S; lote 231 a 235 e lote 248 a 252 da Quadra
T; lote 253 a 256 e 269 a 272 da Quadra W; lote 273 a 276 e lote 288 a 291 da
Quadra X; lote 292 a 300 da Quadra Y; lote 398 a 402 e lote 413 a 416 da Quadra
Z, perfazendo um total de 172 lotes, com área total de 56.596,76 m², que
corresponde a 40,29% da área útil do loteamento.
Art. 3º Para a garantia da execução das Obras de Infraestrutura exigidas
pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n° 5.890/2006, a detentora do
domínio deverá fornecer como garantia hipotecária os lotes
Parágrafo
único: Os
lotes indicados no caput deste artigo deverão ser objeto de gravame hipotecário
junto ao Registro Geral de Imóveis, em nome do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, quando do registro do loteamento aprovado, na forma da legislação
vigente.
Art. 4º A hipoteca incidente sobre os lotes descritos no artigo anterior
será liberada na medida em que as obras de infraestrutura forem sendo
executadas e recebidas oficialmente pela Administração Municipal, observada a
seguinte proporção:
I - 30% (trinta por cento) quando concluída a abertura das vias,
assentamento de meio-fio e instalação de rede de águas pluviais;
II - 30% (trinta por cento) quando concluída a instalação das
redes de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica;
III - 40% (quarenta por cento) quando concluída a pavimentação e
demais serviços.
Art. 5º
Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
aprovação do projeto, o proprietário deverá proceder ao registro do loteamento,
junto ao Registro Geral de Imóveis desta comarca, sob pena de caducidade da
aprovação e dos efeitos deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim