REVOGADO PELA LEI N° 7718/2019
DECRETO Nº 26.673
DENOMINA CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROINFÂNCIA (SUPER CRECHE),
LOCALIZADO NO BAIRRO VILLAGE DA LUZ, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º da Lei nº 5.315, de 05 de abril de 2002, e
CONSIDERANDO que denominar um ente público ou comunitário é
prestar justa homenagem a pessoas que direta ou indiretamente contribuíram para
o desenvolvimento local e atuaram na melhoria da qualidade de vida do cidadão,
seja ocupando cargo público de relevante importância ou desempenhando suas
atividades profissionais ou sociais no cotidiano da cidade,
RESOLVE:
Art. 1º DENOMINAR, nos
termos do Artigo 1º, da Lei nº 5.315, de
05 de abril de 2002, “Prof.ª CARMELITA DE OLIVEIRA REZENDE”
o Centro Municipal de Educação Infantil Proinfância (Super Creche), localizado no Bairro Village da Luz, neste
Município.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 29 de dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim