DECRETO Nº 26.750

 

DISPÕE SOBRE O CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que a manutenção do equilíbrio das contas públicas está diretamente vinculada ao crescimento da economia, hoje em severa recessão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a gestão orçamentária, e tendo como  finalidade buscar o equilíbrio das contas públicas, que neste momento, passa pela necessidade de reduzir despesas gerais e de custeio por meio de medidas de contingenciamento, em respeito aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

 

CONSIDERANDO ser necessário assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

 

DECRETA:

 

  Art. 1º A fim de assegurar o equilíbrio entre a disponibilidade efetiva de recursos próprios e a execução das despesas para o exercício de 2017, fica contingenciado em 30% do orçamento da Administração Pública Municipal Direta e Indireta previsto neste Decreto, conforme valores estabelecidos na lei 7456/2016 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017.

 

                 Art. 2º Ficam limitadas a partir da data de publicação deste Decreto as seguintes despesas:

 

I – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;

 

II – 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras;

 

III – 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita;

 

IV – 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção;

 

V - 3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria;

 

VI – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Física;

 

VII – 3.3.90.37.00.00 – Locação de Mão de Obra;

 

VIII – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica;

 

IX 4.4.00.00.00.00 – Investimentos.

 

Parágrafo único. Ficam assegurados os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de vinculação constitucional e legal, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e, ainda, as despesas incomprimíveis e inadiáveis, como as decorrentes de contratos de terceirização de serviços públicos essenciais e folha de pagamento de seus servidores.

 

Parágrafo único. Ficam assegurados os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de convênios, os vinculados constitucionalmente às áreas de saúde e educação, de transferências fundo a fundo, de fundos municipais, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e, ainda, as despesas incomprimíveis e inadiáveis, como as decorrentes de contratos de terceirização de serviços públicos essenciais e a folha de pagamento de seus servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 26765/2017)

 

Art. 3º A arrecadação orçamentária excedente à estimativa reprogramada, autoriza a revisão da limitação estabelecida no artigo 1º, de modo a garantir o equilíbrio orçamentário.

 

Art. 4º Os Secretários Municipais são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6º As medidas de que trata o presente Decreto serão monitoradas pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira CAOFI, instituída nos termos do Decreto nº 26.726/2017.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, observando o cumprimento das disposições contidas no Decreto 26.702/2017.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 16 de janeiro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.