DECRETO Nº 26.750
DISPÕE
SOBRE O CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a
manutenção do equilíbrio das contas públicas está diretamente vinculada ao
crescimento da economia, hoje em severa recessão;
CONSIDERANDO a necessidade
de acompanhar a gestão orçamentária, e tendo como finalidade buscar o equilíbrio das contas
públicas, que neste momento, passa pela necessidade de reduzir despesas gerais
e de custeio por meio de medidas de contingenciamento, em respeito aos preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000;
CONSIDERANDO ser
necessário assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos
servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o
disposto no art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000,
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal.
DECRETA:
Art. 1º A fim de assegurar
o equilíbrio entre a disponibilidade efetiva de recursos próprios e a execução
das despesas para o exercício de 2017, fica contingenciado em 30% do orçamento
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta previsto neste Decreto,
conforme valores estabelecidos na lei 7456/2016 -
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017.
Art. 2º Ficam limitadas a partir da data
de publicação deste Decreto as seguintes despesas:
I
– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;
II
– 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
e Outras;
III
– 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita;
IV
– 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção;
V
- 3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria;
VI
– 3.3.90.36.00.00 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Física;
VII
– 3.3.90.37.00.00 – Locação de Mão de Obra;
VIII
– 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica;
IX – 4.4.00.00.00.00 – Investimentos.
Parágrafo único. Ficam
assegurados os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações
decorrentes de vinculação constitucional e legal, bem como as destinadas ao
pagamento do serviço da dívida e, ainda, as despesas incomprimíveis e
inadiáveis, como as decorrentes de contratos de terceirização de serviços
públicos essenciais e folha de pagamento de seus servidores.
Parágrafo único. Ficam assegurados os
recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de
convênios, os vinculados constitucionalmente às áreas de saúde e educação, de
transferências fundo a fundo, de fundos municipais, bem como as destinadas ao
pagamento do serviço da dívida e, ainda, as despesas incomprimíveis e
inadiáveis, como as decorrentes de contratos de terceirização de serviços
públicos essenciais e a folha de pagamento de seus servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 26765/2017)
Art.
3º A
arrecadação orçamentária excedente à estimativa reprogramada, autoriza a
revisão da limitação estabelecida no artigo 1º, de modo a garantir o equilíbrio
orçamentário.
Art.
4º Os
Secretários Municipais são responsáveis pela implementação das ações
necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art.
5º A
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica poderá expedir instruções
complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art.
6º As
medidas de que trata o presente Decreto serão monitoradas pela Comissão de
Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira CAOFI, instituída nos
termos do Decreto nº 26.726/2017.
Art. 7º Este Decreto
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, observando o cumprimento
das disposições contidas no Decreto 26.702/2017.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 16 de janeiro
de 2017.
VICTOR DA
SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.