DECRETO Nº 26.765
ALTERA
DISPOSITIVOS DOS DECRETOS 26.702/2017 E 26.750/2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
que o recebimento das transferências constitucionais de recursos para a saúde e
educação ocorrem de forma frequente e com aplicação vinculada obrigatória;
CONSIDERANDO
que os recursos de convênios são destinados à execução de objeto específico com
prazo de vigência;
CONSIDERANDO
que as transferências fundo a fundo têm aplicação obrigatória em seus
programas;
CONSIDERANDO
que as receitas dos fundos municipais devem ser destinadas a objetos
específicos.
DECRETA:
Art. 1º
O § 1º do art. 2º do Decreto 26.702/2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(...)
§ 1º Excetuam-se do inciso I deste
artigo as despesas de extrema necessidade para a manutenção e desenvolvimento
do município, as decorrentes de convênios, as que possuam vinculação
constitucional à área de saúde e educação, as transferências fundo a fundo, as
dos fundos municipais e as decorrentes de operações de crédito.”
Art. 2º
O parágrafo único do art. 2º do Decreto
26.750/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(...)
Parágrafo único. Ficam assegurados os
recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de
convênios, os vinculados constitucionalmente às áreas de saúde e educação, de
transferências fundo a fundo, de fundos municipais, bem como as destinadas ao
pagamento do serviço da dívida e, ainda, as despesas incomprimíveis e
inadiáveis, como as decorrentes de contratos de terceirização de serviços
públicos essenciais e a folha de pagamento de seus servidores.”
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 25
de janeiro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal