DECRETO Nº 26.765

 

ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS 26.702/2017 E 26.750/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que o recebimento das transferências constitucionais de recursos para a saúde e educação ocorrem de forma frequente e com aplicação vinculada obrigatória;

 

CONSIDERANDO que os recursos de convênios são destinados à execução de objeto específico com prazo de vigência;

 

CONSIDERANDO que as transferências fundo a fundo têm aplicação obrigatória em seus programas;

 

CONSIDERANDO que as receitas dos fundos municipais devem ser destinadas a objetos específicos.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto 26.702/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (…)

(...)

 

§ 1º Excetuam-se do inciso I deste artigo as despesas de extrema necessidade para a manutenção e desenvolvimento do município, as decorrentes de convênios, as que possuam vinculação constitucional à área de saúde e educação, as transferências fundo a fundo, as dos fundos municipais e as decorrentes de operações de crédito.

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto 26.750/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (…)

(...)

 

Parágrafo único. Ficam assegurados os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de convênios, os vinculados constitucionalmente às áreas de saúde e educação, de transferências fundo a fundo, de fundos municipais, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e, ainda, as despesas incomprimíveis e inadiáveis, como as decorrentes de contratos de terceirização de serviços públicos essenciais e a folha de pagamento de seus servidores.

 

Art.  Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 25 de janeiro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.