DECRETO
Nº 26.992, DE 05 DE JUNHO DE 2017
INSTITUI A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
CONSIDERANDO a Lei 8080, de 19
de setembro de 1990, quanto a formação de recursos humanos e incrementar o
desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM nº
1996 de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação
da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) voltada para a
formação e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS e;
CONSIDERANDO a necessidade de
Implantação da Educação Permanente em Saúde que estabeleça a programação de
formação dos profissionais da Atenção Básica e demais áreas da Secretaria
Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO o que estabelece o
Plano Municipal de Saúde 2013/2017, quanto a necessidade de Educação Permanente
para capacitação e treinamento dos trabalhadores no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde; resolve:
Art. 1° Instituir a
Comissão de Educação Permanente em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, que definirá anualmente as ações de Educação
Permanente.
Parágrafo único. A Comissão deve
considerar, na formulação do programa de treinamento, as especificidades dos
serviços prestados, as necessidades de formação e desenvolvimento para o
trabalho em saúde e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações
formais de educação na saúde.
Art. 2° A Comissão de
Educação Permanente em Saúde elaborará anualmente a Programação Municipal de
Educação Permanente, a partir do levantamento de necessidades de treinamentos
(LNT).
Parágrafo único. A Programação
Municipal de Educação Permanente deverá fazer parte do Plano Municipal de Saúde
e respectiva Programação Anual de Saúde, bem como ser submetida à apreciação e
deliberação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3° Os membros da
Comissão serão designados através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde
com representantes das seguintes áreas:
a) Atenção Primária;
b) Assistência em Saúde;
c) Vigilância em Saúde;
d) Auditoria, Controle e Avaliação;
e) Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3° Os membros da
Comissão serão designados através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde
com representantes das seguintes áreas: (Redação
dada pelo Decreto nº 27904/2018)
a) Subsecretaria de
Atenção Primária; (Redação dada pelo
Decreto nº 27904/2018)
b) Subsecretaria de
Assistência e Vigilância em Saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 27904/2018)
c) Subsecretaria
Administrativa e Financeira; (Redação dada
pelo Decreto nº 27904/2018)
d) Controle,
Avaliação, Monitoramento e Auditoria; (Redação
dada pelo Decreto nº 27904/2018)
e) Conselho
Municipal de Saúde. (Redação dada pelo
Decreto nº 27904/2018)
Art. 4° São atribuições da
Comissão de Educação Permanente em Saúde:
I – planejar a formação anual de
necessidade de treinamento através de diagnóstico situacional nas diversas
subsecretarias e setores da Secretaria Municipal de Saúde;
II - elaborar e pactuar junto ao Conselho
Municipal de Saúde a Programação Municipal de Educação Permanente;
III - realizar estudo visando a implantação e implementação da
Política Municipal de Educação Permanente em Saúde da Secretaria Municipal de
Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
IV - monitorar e avaliar as ações de
Educação Permanente executadas conforme a Programação Municipal de Educação permanente.
Art. 5° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim (ES), 05 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.