revogada pelo Decreto nº 31.293/2022

 

DECRETO Nº 26.992, DE 05 DE JUNHO DE 2017

 

INSTITUI A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

CONSIDERANDO a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, quanto a formação de recursos humanos e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM nº 1996 de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) voltada para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de Implantação da Educação Permanente em Saúde que estabeleça a programação de formação dos profissionais da Atenção Básica e demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO o que estabelece o Plano Municipal de Saúde 2013/2017, quanto a necessidade de Educação Permanente para capacitação e treinamento dos trabalhadores no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; resolve:

 

Art. 1° Instituir a Comissão de Educação Permanente em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, que definirá anualmente as ações de Educação Permanente.

 

Parágrafo único. A Comissão deve considerar, na formulação do programa de treinamento, as especificidades dos serviços prestados, as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde.

 

Art. 2° A Comissão de Educação Permanente em Saúde elaborará anualmente a Programação Municipal de Educação Permanente, a partir do levantamento de necessidades de treinamentos (LNT).

 

Parágrafo único. A Programação Municipal de Educação Permanente deverá fazer parte do Plano Municipal de Saúde e respectiva Programação Anual de Saúde, bem como ser submetida à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Os membros da Comissão serão designados através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde com representantes das seguintes áreas:

 

a) Atenção Primária;

b) Assistência em Saúde;

c) Vigilância em Saúde;

d) Auditoria, Controle e Avaliação;

e) Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Os membros da Comissão serão designados através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde com representantes das seguintes áreas: (Redação dada pelo Decreto nº 27904/2018)

 

a) Subsecretaria de Atenção Primária; (Redação dada pelo Decreto nº 27904/2018)

b) Subsecretaria de Assistência e Vigilância em Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 27904/2018)

c) Subsecretaria Administrativa e Financeira; (Redação dada pelo Decreto nº 27904/2018)

d) Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria; (Redação dada pelo Decreto nº 27904/2018)

e) Conselho Municipal de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 27904/2018)

 

Art. 4° São atribuições da Comissão de Educação Permanente em Saúde:

 

I – planejar a formação anual de necessidade de treinamento através de diagnóstico situacional nas diversas subsecretarias e setores da Secretaria Municipal de Saúde;

 

II - elaborar e pactuar junto ao Conselho Municipal de Saúde a Programação Municipal de Educação Permanente;

 

III - realizar estudo visando a implantação e implementação da Política Municipal de Educação Permanente em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

IV - monitorar e avaliar as ações de Educação Permanente executadas conforme a Programação Municipal de Educação permanente.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim (ES), 05 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.