ALTERA PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELOS
DECRETOS Nº 22.977, DE 20 DE JUNHO DE 2012 E Nº
26.988 DE 01 DE JUNHO DE 2017, PARTES INTEGRANTES DO DECRETO Nº 18.037, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de
julho de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo
278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no
município a cobrança de preços públicos;
DECRETA:
Art. 1º A tabela de preço público instituída pelos Decretos nº 22.977, de 20 de junho de 2012 e nº 26.988, de 01 de junho de 2017, partes
integrantes do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de
2007, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo deste Decreto,
permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 23 de junho de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
ANEXO Decreto nº 27.031/2017 |
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(altera códigos no Anexo I
do Decreto nº 18.037/2007) |
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Código |
Descrição dos serviços |
Unidade |
Valor em UFCI |
Valor R$ |
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2.2.12.2 |
b) para utilização de área de 5,01 m² a 10,00 m2 |
dia |
7,5 |
132,00 |
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2.2.12.3 |
c) para utilização de área de 10,01 m² 15,00 m2 |
dia |
10 |
176,00 |
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2.2.12.4 |
d) para utilização de área de 15,01 m² a 20,00 m2 |
dia |
12,5 |
220,00 |
|||||
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2.2.12.5 |
e) para utilização de área de 20,01 m2
a 30,00 m2 |
dia |
15,5 |
272,80 |
|||||
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2.2.12.6 |
f) para utilização de área de 30,01 m2
a 50,00 m2 |
dia |
17,5 |
308,00 |
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2.2.12.7 |
g) para utilização de área de 50,01 m2
a 100,00 m2 |
dia |
20 |
352,00 |
|||||
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2.2.12.8 |
h) para utilização de área de 100,01 m2
a 150,00 m2 |
dia |
25 |
440,00 |
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2.2.12.9 |
i) M2 excedente acima de 150 m2 |
dia |
0,3 |
5,28 |
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(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)
2.2 - Ocupação a Título Precário |
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Código |
Descrição dos serviços |
Unidade |
Valor em UFCI |
Valor R$ |
2.2.12.10 |
j) para utilização do Pavilhão 1 |
dia |
120,00 |
2.112,00 |
2.2.12.11 |
k) para utilização do Pavilhão 2 |
dia |
50,00 |
880,00 |
2.2.12.12 |
l) para utilização do Pavilhão 3 |
dia |
100,00 |
1.760,00 |
2.2.12.13 |
m) para utilização do estacionamento externo |
dia |
30,00 |
528,00 |
2.2.12.14 |
n) para utilização do estacionamento interno |
dia |
200,00 |
3.520,00 |
2.2.12.15 |
o) para utilização da área destinada a animais |
dia |
100,00 |
1.760,00 |
2.2.12.16 |
p) para utilização da área total do parque, exceto a área destinada a
animais (2.2.12.15) |
dia |
600,00 |
10.560,00 |
2.2.12.19 |
s) área de pátio (entre os galpões, exceto para shows) |
dia |
120,00 |
2.112,00 |
2.2.12.20 |
t) área de pátio
(entre os galpões) utilizada para estacionamento |
dia |
50,00 |
880,00 |