ALTERA
E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO N° 26.082, DE 28 DE ABRIL DE 2016.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 69 da Lei Orgânica,
Considerando que o
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA é constituído por órgãos e
entidades da União, do DF, dos Estados e dos municípios, bem como as fundações
instituídas pelo Poder Público, tendo como função garantir a descentralização
da gestão ambiental, por meio do compartilhamento das ações administrativas
entre os entes federados;
Considerando que a
Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011,
fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único
do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas
decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição
em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;
Considerando que o
CONSEMA tem atribuições legais estabelecidas na Lei Complementar n° 152, de 16
de junho de 1999, alterada pelas Leis Complementares n° 413/2007 e n° 513/2009,
para estabelecer diretrizes e acompanhar a política de conservação e melhoria
do meio ambiente;
Considerando o
disposto na alínea ‘a’, do inciso XIV, do art.9°, da Lei Complementar n°
140/11, que determina ser atribuição dos conselhos estaduais de meio ambiente
definir a tipologia das atividades ou empreendimentos que causem ou possam
causar impacto ambiental de âmbito local considerado os critérios de porte,
potencial poluidor e natureza das atividades;
Considerando
as
disposições da Resolução CONSEMA nº 002, de 10 de novembro de 2016, que define
a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental
local e dá outras providências, em cumprimento à Lei Complementar nº 140/2012.
DECRETA:
Art. 1° Os
Anexos
I e II
do Decreto Municipal nº 26.082, de 28 de abril de 2016, no
que tange ao novo enquadramento das atividades de Impacto Local, conforme a
Resolução CONSEMA nº 02/2016, ficam alterados, passando a vigorar nos termos
deste Decreto.
Art. 2° Fica
acrescentado ao Decreto n° 26.082, de 28 de abril de 2016, o Anexo
III –
Empreendimentos/atividades que devem requerer Licença Prévia, nos termos deste
Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de setembro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Descrição das abreviações
utilizadas nos anexos I e II |
|
B/M/A |
Enquadramentos de potencial
poluidor: B-baixo, M- médio e A- alto. |
CBO |
Classificação Brasileira de
Ocupações (IBGE). |
CNAE |
Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (IBGE). |
Con. |
Código Consema. |
Consema |
Conselho Estadual de Meio
Ambiente. As duas primeiras colunas apresentam respectivamente o código e a
atividade definidos pelo Consema. |
P. S. |
Procedimento simplificado. |
P/P |
Potencial Poluidor. |
Porte Limite |
Limite do porte do empreendimento
para competência municipal de licenciar a atividade, acima do qual deve ser
licenciado pelo estado (Iema/Idaf). |
Tipo |
I – industrial ou N – não
industrial. |
Consema |
Atividade Consema |
CNAE |
CBO |
Tipo |
Parâmetro |
P. S. |
P. Pequeno |
P. Médio |
P. Grande |
P. Limite |
P. P. |
1 |
Extração Mineral |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.01 |
Extração de rochas para produção
de paralelepípedos e outros artefatos artesanais. |
0810002 0810099 |
- |
N |
Produção men
sal - PM (m³/mês) |
PM ≤ 100 m³/mês |
100 < PM ≤ 500 |
500 < PM 1.000 |
PM > 1.000 |
Todos |
B |
1.02 |
Extração de argila, feldspato e
caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/ artesanais. |
0810005 |
- |
N |
Área útil - AU |
- |
AU ≤ 3,0 |
3,0 < AU ≤ 5,0 |
AU > 5,0 |
Todos |
M |
1.03 |
Extração de agregados da
construção civil (tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito
friável e outros, exceto britas). |
899102 0810006 0810008 0810007 |
- |
N |
Área útil -AU
(ha) |
Pml < 500 m³/mês
AU < 4 ha |
AU ≤ 5 |
5,0 < AU ≤ 10,0 |
AU > 10,0 |
Todos |
M |
1.04 |
Captação de água
mineral/potável de mesa (fonte/surgência) para
comercialização, associado ou não ao envase. |
1121600 |
- |
I |
- |
- |
- |
todos |
- |
Todos |
M |
1.05 |
Extração manual de
areia em leito de rio |
0810006 |
- |
N |
Produção mensal - PM
(m³/mês) |
PM < 500 m³/mês |
Todos |
- |
- |
Todos |
M |
2 |
At. Agropecuárias |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.01 |
Suinocultura (Ciclo completo) sem
efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou cama sobreposta |
0154700 |
613215 |
N |
Número de cabeças por ciclo
(capacidade de instalação) - NC |
- |
NC 20 |
- |
- |
NC < 100 |
M |
2.02 |
Suinocultura (exclusivo para Produção
de leitões / maternidade) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo
hídrico e/ou cama sobreposta |
0154700 |
613215 |
N |
Número de matrizes (capacidade
instalada) - NM |
- |
todos |
- |
- |
NM < 30 |
M |
2.03 |
Suinocultura (exclusivo para Terminação)
sem lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos e/ou cama sobreposta |
0154700 |
613215 |
N |
Número de cabeças por ciclo
(capacidade instalada)- NC |
|
NC 10 |
|
|
NC < 100 |
M |
2.04 |
Incubatório de ovos/Produção
de pintos de 1 dia. |
0155502 |
|
N |
Capacidade máxima de incubação (em
número de ovos) – CM |
CM ≤10.000 |
10.000< CM ≤100.000 |
100.000< CM ≤300.000 |
CM < 300.000 |
Todos |
M |
2.05 |
Avicultura |
0155504 0155501 |
613305 |
N |
Área de confinamento de aves - AC
(área de galpões construída, em m2) |
|
|
AC 200m2 |
|
Todos |
M |
2.06 |
Unidade de resfriamento/ lavagem de aves
vivas para transporte |
- |
|
N |
Área útil ( m2) |
|
Todos |
|
|
Todos |
M |
2.07 |
Criação de animais de pequeno
porte confinados, em ambiente não aquático, exceto aves, fauna silvestre |
159899 159802 |
613310 |
N |
Área de confinamento de animais –
AC (m²) |
|
AC 200m2 |
|
|
Todos |
M |
2.08 |
Criação de animais de médio ou grande
porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre. |
159899 |
613105 |
N |
Número Máximo de Cabeças - NC |
|
NC < 3.500 |
NC 3.500 |
|
Todos |
M |
2.09 |
Secagem mecânica de grãos. |
1081301 0134200 |
- |
N |
Capacidade instalada – CI (Volume
total dos secadores em litros) |
|
CI 15.000 |
|
|
Todos |
M |
2.10 |
Pilagem de grãos |
1081301 0134200 |
- |
N |
Capacidade
Instaladas (secas/horas) – CI |
todos |
|
|
|
Todos |
B |
2.11 |
Despolpamento/descascamento de
café, em via úmida. |
1081301 |
- |
N |
Capacidade instalada total – CI
(em litros/h) |
|
CI ≤ 3000 |
|
|
CI < 3000 |
A |
2.12 |
Central de seleção, tratamento e
embalagem de produtos vegetais; packing house. |
-- |
|
N |
Área construída - AC (m2) |
|
AC < 100m2 |
|
|
todos |
M |
2.13 |
Classificação de ovos |
-- |
|
|
Área construída - AC (m2) |
todos |
|
|
|
todos |
B |
2.14 |
Unidades de resfriamento,
refrigeração ou congelamento de vegetais. |
-- |
- |
I |
- |
todos |
|
|
|
Todos |
B |
3 |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.01 |
Desdobramento de Rochas
Ornamentais, quando exclusivo. |
2391502 2391503 |
- |
I |
Capacidade máxima de produção de chapas
desdobradas -CMCD (m²/mês) |
|
CMCD ≤ 3.000 |
3.000 < CMCD ≤ 12.000 |
CMCD ≤ 12.000 |
Todos |
M |
3.02 |
Polimento de Rochas Ornamentais,
quando exclusivo. |
2391502 2391503 |
- |
I |
Capacidade máxima de produção de
chapas polidas - CMCP (m²/mês) |
|
CMCP ≤ 4.500 |
4.500 < CMCP ≤ 37.500 |
CMCP ≤ 37.500 |
Todos |
M |
3.03 |
Corte e Acabamento/ Aparelhamento
de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semiautomático, quando
exclusivos. |
2391502 2391503 |
- |
I |
Produção Mensal m²/mês |
PM < 13.500 m²/mês |
Todos |
|
|
Todos |
M |
3.04 |
Desdobramento e/ou polimento e/ou
corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados entre si. |
2391502 2391503 |
- |
I |
Capacidade máxima de produção, somando
o produto de todas as fases - CMP (m²/mês) |
- |
CMP < 3.000 |
3.000 < CMP ≤ 15.000 |
CMP < 15.000 |
Todos |
M |
3.05 |
Fabricação de artigos de cerâmica
refratária e/ou esmaltada para utensílios sanitários e outros. |
2341900 234901 |
- |
I |
Produção mensal em Número de peças
– PM |
|
PM < 50.000 |
50.000 < PM ≤ 200.000 |
PM < 200.000 |
Todos |
M |
3.06 |
Fabricação de artigos para
revestimento cerâmico (placas cerâmicas, porcelanato,
etc.) |
2342701 |
- |
I |
Produção mensal - PM (m²) |
|
PM < 165.000 |
165.000 < PM ≤ 660.000 |
PM < 660.000 |
Todos |
M |
3.07 |
Fabricação de artigos de cerâmica
vermelha (telhas, tijolos, lajotas, manilhas e afins). |
2342702 234901 |
- |
I |
Produção mensal em Número de peças
– PM |
PM < 150 m³/mês |
PM < 600.000 |
PM < 600.000 |
|
Todos |
M |
3.08 |
Ensacamento de argila, areia e afins |
810007 |
- |
I |
- |
todos |
|
|
|
Todos |
B |
3.09 |
Beneficiamento de rochas para
produção de pedra britada, produtos siderúrgicos ou para outros usos industriais/agrícolas. |
2391501 |
- |
I |
Produção mensal – PM (t/mês) |
|
PM < 20.000 |
20.000 < PM ≤ 50.000 |
PM < 50.000 |
Todos |
M |
3.10 |
Beneficiamento de areia ou de
rochas para produção de pedras decorativas. |
2391503 2391502 |
- |
I |
Produção mensal – PM (t/mês) |
|
PM ≤ 1000 |
PM < 1.000 |
|
|
M |
3.11 |
Limpeza de blocos de rochas
ornamentais. |
- |
- |
I |
- |
Todos |
|
|
|
Todos |
B |
3.12 |
Beneficiamento manual de rochas para
produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais. |
2391502 2391503 |
- |
I |
- |
Todos |
|
|
|
Todos |
B |
4 |
Indústria de Transformação |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.01 |
Fabricação de
concreto e afins, não incluindo a fabricação de cimento |
2330305 |
- |
I |
Capacidade Máxima de Produção –
CMP (m³/mês) |
|
CMP < 1.000 |
1.000 < CMP ≤ 2.500 |
|
CMP < 2.500 |
M |
4.02 |
Usina de produção de asfalto a
frio. |
1921700 |
- |
I |
Capacidade de produção dos
equipamentos - CPE (t/h) |
|
CPE < 10 |
10 < CPE ≤ 50 |
CPE < 50 |
Todos |
M |
4.03 |
Usina de produção de asfalto a
quente. |
1921700 |
- |
I |
Capacidade de produção dos
equipamentos - CPE (t/h) |
|
CPE < 8 |
8 < CPE ≤ 48 |
48< CPE ≤ 80 |
CPE < 80 |
M |
5 |
Indústria Metal mecânica |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
M |
5.01 |
Fabricação de chapas lisas ou
corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou
quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não
ferrosas, a quente ou a frio, com ou sem fusão, desde que sem tratamento
químico superficial e/ou galvano técnico. |
2431800 2422901 2422902 2423701 2423702 2424502 2443100 2869100 |
- |
I |
Capacidade Máxima de Produção – CMP (t/mês) |
|
CMP < 9.000 |
9.000 < CMP ≤ 25.000 |
|
CMP < 25.000 |
M |
5.02 |
Relaminação de metais e ligas não-ferrosos. |
2424502 |
- |
I |
Capacidade Máxima de Produção CMP (t/mês) |
|
CMP < 100 |
100 < CMP ≤ 500 |
|
CMP < 500 |
M |
5.03 |
Produção de soldas e anodos. |
2449103 2599399 |
- |
I |
Capacidade Máxima de Produção CMP (t/mês) |
|
CMP < 2 |
2 < CMP ≤ 10 |
|
CMP < 10 |
M |
5.04 |
Metalurgia do pó, inclusive peças
moldadas (ferramentas de usinagem e outras). |
2532202 2531401 2531402 |
- |
I |
Capacidade Máxima de Produção CMP (t/mês) |
|
CMP ≤ 3 |
3 < CMP ≤ 5 |
|
CMP < 5 |
M |
5.05 |
Fabricação e/ou manutenção de estruturas
metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não ferrosas,
laminados, extrudados, trefilados, inclusive
móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e
outros recipientes metálicos de caldeira, sem tratamento superficial químico
ou termoquímico. |
2439300 2511000 2512800 2424501 2532201 2542000 2541100 25438002591800 2592601 2592602 2593400 2599399 3102100 2521700 2513600 2522500 2539001 2591800 2822402 2840200 2852600 2866600 2869100 2949299 3102100 |
722440 724405 724410 991305 991315 |
I |
Capacidade Máxima de Processamento
CMP (t/mês) |
CP ≤ 1 |
1 < CP ≤ 5 |
CMP > 5 |
|
Todos |
B |
5.06 |
Fabricação e/ou manutenção de
estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não
ferrosas, laminados, extrudados, trefilados,
inclusive móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques,
reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeira, com tratamento
superficial químico ou termoquímico. |
2439300 2511000 2512800 2424501 2532201 2542000 2541100 25438002591800 2592601 2592602 2593400 2599399 3102100 2521700 2513600 2522500 2539001 2591800 2822402 2840200 2852600 2866600 2869100 2949299 3102100 |
722440 724405 724410 991305 991315 |
I |
Capacidade Máxima de Produção - CMP (t/mês) |
P/B |
1 < CP ≤ 5 |
CMP > 5 |
|
Todos |
M |
5.07 |
Reparação, retífica, lanternagem e/ ou manutenção de máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais e mecânicos diversos, inclusive motores automotivos,
sem pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas. |
2950600 3311200 3313901 3314704 3314711 3314713 3314714 3314715 3314716 3314717 3314718 3314721 3314799 3315500 4520001 4520002 4543900 |
331471 911105 911120 911325 913110 913115 913120 914405 914420 919110 |
I |
Área útil -AU
(ha) |
|
AU ≤ 0,2 |
0,2 < AU ≤ 0,3 |
AU > 0,3 |
Todos |
B |
5.08 |
Reparação, retífica lanternagem e/ ou manutenção de máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais e mecânicos diversos, inclusive motores automotivos,
com pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas. |
2950600 3311200 3313901 3314704 3314711 3314713 3314714 3314715 3314716 3314717 3314718 3314721 3314799 3315500 4520001 4520002 4543900 |
331471 911105 911120 911325 913110 913115 913120 914405 914420 919110 |
|
Capacidade Máxima de Produção - CMP (t/mês) |
P/B |
1 < CP ≤ 5 |
CMP > 5 |
|
Todos |
M |
5.09 |
Fabricação de Placas e Tarjetas
Refletivas para veículo automotivos. |
3299003 |
|
|
|
|
Todos |
|
|
|
B |
5.10 |
Serralheria (somente corte) |
2512800 |
|
|
Área m2 |
|
A > 200 m2 |
|
|
|
B |
6 |
Indústria de Material Elétrico e de Comunicação |
|
- |
|
|
|
|
|
|
|
M |
6.01 |
Fabricação e/ou
montagem de material elétrico (peças, geradores, motores e outros). |
2710401 2721000 272280127317002732500 2733300 2740601 27406022790201 2790202 27902992945000 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I < 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
|
I < 1 |
M |
6.02 |
Fabricação e/ou montagem de máquinas,
aparelhos e equipamentos para comunicação e informática. |
2621300 2640000 2610800 |
- |
I |
I = Área construída (ha) + área de
estocagem (ha), quando houver |
|
I < 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
|
Todos |
M |
7 |
Indústria de Material de Transporte |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
M |
7.02 |
Fabricação e/ou
Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário. |
2930101 2910701 2910702 2910703 29204012920402 29301023041500 3042300 3091100 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I < 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
|
I < 1 |
M |
8 |
Indústria de Madeira e Mobiliário |
|
- |
|
|
|
|
|
|
|
M |
8.01 |
Serrarias e/ou fabricação de artefatos
e estrutura de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça
e afins, sem pintura e/ou outras proteções superficiais (ferramentas, móveis,
chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestida ou não com
material plástico, entre outros), exceto para aplicação rural
|
1610201 1610202 16226991623400 3220500 1621800 1629301 1629302 3101200 3240002 3240003 |
- |
I |
Volume mensal de madeira a ser
serrada - VMMS (m³/mês) |
|
VMMS ≤ 500 |
VMMS > 500 |
|
Todos |
M |
8.02 |
Serrarias e/ou fabricação de
artefatos e estrutura de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada
ou cortiça e afins, com pintura e/ou outras proteções superficiais
(ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada,
revestida ou não com material plástico, entre outros), exceto para aplicação
rural. |
1610201 1610202 16226991623400 3220500 1621800 1629301 1629302 3101200 3240002 3240003 |
771105 |
I |
I =
Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I < 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
I > 1 |
Todos |
M |
8.03 |
Fabricação de artigos
de colchoaria e estofados. |
2949201 3104700 |
765205 |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
0,03 < I ≤ 1 |
0,1 < I ≤ 1 |
I > 1 |
|
Todos |
B |
8.04 |
Tratamento térmico de
embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos ou orgânicos. |
1610201 1610202 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver - |
|
todos |
|
|
Todos |
B |
8.05 |
Serraria (somente desdobra de madeira) |
1610201 1610202 |
|
|
Volume mensal de madeira a ser
serrada (m3/mês) - VMMS |
20 < VMMS≤
150 m3/mês |
150 < VMMS≤ 500 m3/mês |
500 <
VMMS≤ 1.000 m3/mês |
VMMS 1000 m3/mês |
Todos |
M |
8.06 |
Fabricação de caixa de madeira para
uso agropecuário e paletes. |
1610202 |
|
|
Volume mensal de madeira a ser
serrada (m3/mês) |
|
Todos |
|
|
Todos |
M |
9 |
Indústria de celulose e papel |
|
- |
|
|
|
|
|
|
|
M |
9.01 |
Fabricação de embalagens e/ou
artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação |
1731100 1741901 1741902 |
- |
I |
I = Área construída (ha) + área de
estocagem (ha), quando houver |
|
0,02 < I |
|
|
Todos |
B |
10 |
Indústria de Borracha |
|
- |
|
|
|
|
|
|
|
M |
10.01 |
Recondicionamento de
pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de
energia elétrica ou gás. |
2212900 |
- |
I |
Capacidade máxima de
produção - CMP (unidades/mês) |
|
CMP ≤ 3.500 |
3.500 < CMP ≤
5.000 |
|
CMP < 5.000 |
M |
10.02 |
Recondicionamento de
pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou
combustíveis líquidos. |
2212900 |
- |
I |
Capacidade máxima de
produção- CMP |
|
CMP ≤ 500 |
500 < CMP ≤
2.000 |
|
CMP < 2.000 |
M |
10.03 |
Fabricação de
artefatos de borracha e espuma de borracha (peças e acessórios para veículos,
máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico,
galochas, botas e outros), bem como reaproveitamento de artefatos deste
material. |
2219600 1539400 2211100 0220904 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I < 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
|
I < 1 |
M |
11 |
Indústria Química |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
M |
11.01 |
Fabricação de resinas,
fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos. |
2033900 2032100 2033900 2040100 2022300 2091600 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
|
I < 0,2 |
A |
11.02 |
Fabricação de corantes
e pigmentos. |
2071100 2072000 2019399 2029100 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
11.03 |
Produção de óleos,
gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais,
e outros produtos de destilação da madeira – exceto refinação de produtos alimentares ou
para produção de combustíveis. |
1041400 1042200 1065102 2029100 2093200 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
11.04 |
Fabricação de
concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive
mescla. |
2093200 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
11.05 |
Fabricação de sabão,
detergentes e glicerina. |
2061400 2062200 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
11.06 |
Fracionamento,
embalagem e estocagem de produtos químicos de limpeza (sabões, detergentes,
ceras, desinfetantes e afins), inseticidas, germicidas e fungicidas. |
4649409 |
- |
N |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I < 1.000 m² |
I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
|
Todos |
M |
11.07 |
Fabricação de produtos
de perfumaria/cosméticos. |
2063100 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
11.08 |
Fabricação /
Industrialização de produtos derivados de poliestileno
expansível (isopor). |
2031200 |
|
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,5 |
|
I ≤ 0,5 |
M |
11.09 |
Curtimento e outras
preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos (uso de extratos
vegetais, salga e outros). |
1510600 |
- |
I |
Capacidade máxima de
produção (peças/mês) |
|
CMP ≤ 30.000 |
30.000 < CMP ≤
100.000 |
|
CMP < 100.000 |
M |
12 |
Indústria de Produtos de Materiais Plásticos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12.01 |
Fabricação de artigos de material plástico
para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, sem
realização de processo de reciclagem. |
2229302 2220301 2222600 2223400 2229303 3103900 2229399 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
|
I < 1 |
M |
13 |
Indústria Têxtil |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13.01 |
Beneficiamento, fiação
e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento. |
1311100 1330800 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Todos |
|
|
|
Todos |
M |
13.02 |
Beneficiamento, fiação
e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento. |
1340502 1340501 1313800 1314600 1321900 1322700 1323500 1330800 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
|
I < 1 |
A |
13.03 |
Fabricação de cordas,
cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas. |
1353700 |
- |
I |
I = Área construída (ha)
+ área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
|
I < 1 |
M |
13.04 |
Fabricação de estopa e de
materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, sem estamparia e/ou tintura. |
1351100 1312000 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
0,03 < I ≤
0,1 |
0,1 < I ≤ 1 |
I > 1 |
|
Todos |
B |
13.05 |
Fabricação de estopa e de
materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, com estamparia e/ou tintura. |
1351100 1312000 |
|
I |
I = Área construída (ha) + área de
estocagem (ha), quando houver |
0,03 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 1 |
I > 1 |
|
Todos |
M |
13.06 |
Fabricação de artigos
de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados. |
1359600 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
0,03 < I ≤
0,1 |
0,1 < I ≤ 1 |
I > 1 |
|
Todos |
B |
13.07 |
Fabricação de
artefatos têxteis não especificados, com estamparia e/ou tintura. |
1340501 1340599 1354500 1359600 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 1 |
|
|
I < 1 |
A |
14 |
Indústria de Vestuário e Artefatos de Tecidos, Couros e Peles |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14.01 |
Customização, com lixamento e descoloração, sem geração de efluente. |
1340599 1340501 1340502 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I > 0,03 |
|
|
|
Todos |
B |
14.02 |
Confecções de roupas e
artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, sem tingimento. |
1351100 1352900 1411801 1411802 1412603 1413403 1414200 1421500 1422300 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I > 0,05 |
|
|
|
Todos |
B |
14.03 |
Confecções de roupas e
artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, com tingimento,
estamparia e/ou outros acabamentos. |
1351100 1352900 1411801 1411802 1412603 1413403 1414200 1421500 1422300 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
|
Todos |
|
I < 0,2 |
A |
14.04 |
Lavanderia industrial
com tingimento, amaciamento e/ou outros acabamentos
em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos. |
9601701 9601702 |
- |
I |
Número de unidades
processadas – NUP |
|
|
Todos |
|
NUP < 2.000 |
A |
14.05 |
Lavanderia comercial
de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos hospitalares, sem
tingimento de peças. |
9601701 9601703 |
516310 |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I < 300 m² |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
14.06 |
Lavanderia comercial
de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, com lavagem de artigos
hospitalares, sem tingimento de peças. |
9601701 9601703 |
516310 |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
14.07 |
Fabricação de artigos diversos de
couros, peles e materiais sintéticos sem curtimento e/ou tingimento
e/ou tratamento de superfície. |
1414200 1422300 1531901 1532700 1531902 1521100 1529700 1540800 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
0,03 < I ≤
0,2 |
0,1 < I ≤ 0,5 |
|
I < 0,5 |
M |
14.08 |
Fabricação de artigos diversos de
couros, peles e materiais sintéticos com curtimento e/ou tingimento
e/ou tratamento de superfície. |
1529700 1531902 1414200 1422300 1521100 1540800 |
- |
I |
I = Área construída (ha)
+ área de estocagem (ha), quando houver |
|
|
Todos |
|
I < 0,2 |
A |
15 |
Indústria de Produtos Alimentares |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15.01 |
Torrefação e/ou moagem
de café e outros grãos. |
1081302 |
841610 |
I |
Capacidade máxima de processamento-
CP (ton/d) |
CP< 0,5 ton/dia |
CP ≤ 2 |
2 < CP ≤ 5 |
CP > 5 |
Todos |
M |
15.02 |
Fabricação de balas, caramelos,
pastilhas, drops, bombons, chocolates, gomas de
mascar e afins, exceto produção artesanal. |
1093701 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
0,03 < I < 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
15.03 |
Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e
doces deste produto, exceto
produção artesanal. |
1099699 8292000 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
AU > 200 m² até 1000 m² |
0,02 < I ≤
0,3 |
I > 0,3 |
|
Todos |
M |
15.04 |
Fabricação de doces e
conservas de frutas, legumes
e outros vegetais, exceto produção artesanal. |
1031700 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
0,02 < I ≤
0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
15.05 |
Preparação de sal de
cozinha. |
1099699 |
|
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I < 0,3 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
15.06 |
Refino e preparação de
óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem
animal destinados à alimentação. |
1011201 101120210112031011204 101210310422001043100 1052000 1093701 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
|
Todos |
|
I < 0,2 |
A |
15.07 |
Fabricação de vinagre. |
1099601 |
841740 |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
15.08 |
Industrialização do
leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó),
com queijaria. |
1051100 1099699 |
- |
I |
Capacidade máxima de
processamento - CP (litros/dia) |
|
|
todos |
|
CP < 30.000 |
A |
15.09 |
Industrialização do
leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó),
sem queijaria. |
1051100 1052000 1099699 |
- |
I |
Capacidade máxima de
processamento - CP (litros/dia) |
|
CP ≤ 20.000 |
20.000 < CP ≤
60.000 |
|
CP < 60.000 |
M |
15.10 |
Fabricação de massas
alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal. |
1092900 1062700 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
AU a partir de 200 m²
até 1000 m² |
0,02 < I ≤
0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
15.11 |
Fabricação de polpa de frutas,
exceto produção artesanal. |
1031700 |
- |
I |
Quantidade máxima de
fruta processada (t/dia) |
|
|
Todos |
|
FP < 50 |
A |
15.12 |
Fabricação de
fermentos e leveduras. |
1099603 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
15.13 |
Industrialização/Beneficiamento de
pescado |
1020101 4634603 |
|
I |
I = Capacidade máxima de
processamento - CMP (kg/dia) |
CMP < 1.500 Kg/dia |
CMP ≤ 3.000 |
3.000 < CMP ≤ 6.000 |
|
CMP < 6.000 |
M |
15.14 |
Açougue e/ou peixarias, quando não
localizadas em área urbana consolidada. |
4634603 4634601 4634699 4722901 |
- |
N |
|
|
Todos |
|
|
Todos |
M |
15.15 |
Abatedouro de frango e outros
animais de pequeno porte, exceto animais silvestres. |
1012101 4634602 |
- |
I |
Capacidade máxima de abate - CA
(animais/dia) |
CA ≤ 500 |
500 < CA ≤ 3.000 |
3.000 < CA ≤ 20.000 |
20.000 < CA ≤ 50.000 |
CA < 50.000 |
M |
15.16 |
Abatedouro de suínos,
ovinos e outros animais de médio porte. |
1011203 |
- |
I |
Capacidade máxima de
abate - CA (animais/dia) |
|
|
todos |
|
CA < 80 |
A |
15.17 |
Abatedouro de bovinos
e outros animais de grande porte. |
1011201 1011205 |
- |
I |
Capacidade máxima de
abate- CA (animais/dia) |
|
|
todos |
|
CA < 40 |
A |
15.18 |
Abatedouros mistos de
bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte. |
1011201 1011205 |
- |
I |
Capacidade máxima de abates
CA = (Número máximo de animais de grande porte abatidos/dia x 3) + número máximo de animais de médio porte abatidos/dia |
|
|
todos |
|
CA < 80 |
A |
15.19 |
Frigoríficos sem abate |
4634699 4722901 4634603 4634601 4634602 |
|
I |
- |
|
Todos |
|
|
Todos |
M |
15.20 |
Industrialização de
carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros
produtos alimentares de origem animal. |
1013901 1013902 |
- |
I |
Capacidade máxima de
produção - CMP (t/mês) |
|
CMP ≤ 50 |
50 < CMP ≤ 100 |
|
CMP < 100 |
M |
15.21 |
Fabricação de temperos
e condimentos. |
1095300 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
|
I < 0,3 |
M |
15.22 |
Supermercados e hipermercados
com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com
açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana consolidada. |
4711301 4711302 |
|
N |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
|
|
Todos |
M |
15.23 |
Fabricação de sorvetes, tortas
geladas e afins, exceto produção artesanal. |
1053800 |
|
I |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
Área Útil ≤ 1.000 m² |
CMP ≤ 20 |
20 < CMP ≤ 100 |
|
CMP < 100 |
M |
15.24 |
Produção artesanal de alimentos e
bebidas |
|
|
N |
I = Área construída (m2) |
75 < I ≤ 200 |
200 < I ≤ 400 |
400 < I ≤ 800 |
I < 800 |
Todos |
M |
15.25 |
Resfriamento e distribuição de
leite, sem beneficiamento de qualquer natureza |
0151202 |
|
N |
Capacidade máxima de armazenamento
(litros) - CMA |
1.500 < CMA ≤ 5.000 |
5.000 < CMA ≤ 40.000 |
40.000 < CMA ≤ 80.000 |
CMA < 80.000 |
Todos |
M |
15.26 |
Fabricação de ração balanceada
para animais , sem cozimento e/ou digestão (apenas
mistura) |
1066000 |
|
N |
Capacidade máxima de produção (t/mês) - CMP |
30 < CMP ≤ 100 |
100 < CMP ≤ 1.000 |
1.000 < CMP ≤ 5.000 |
CMP < 5.000 |
Todas |
M |
15.27 |
Fabricação de fécula, amido e seus
derivados |
1065101 |
|
N |
I = Área construída (m2) |
|
|
Todas |
|
Todas |
A |
16 |
Indústria de Bebidas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16.01 |
Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou
não, exceto aguardente e água de coco. |
4635403 8292000 |
- |
I |
Capacidade máxima de armazenamento
- CA (litros) |
|
Todos |
|
|
CA < 120.000 |
M |
16.02 |
Preparação e envase de água de coco. |
1033302 |
- |
I |
Produção máxima diária
- PD (litros/dia) |
|
Todos |
|
|
PD < 30.000 |
M |
16.04 |
Fabricação de vinhos, licores
e outras bebidas alcoólicas semelhantes, exceto aguardentes, cervejas, chopes
e maltes. |
1112700 0132600 1111902 |
- |
I |
Produção máxima diária
- PD (litros/dia) |
|
|
Todos |
|
PD < 25.000 |
A |
16.05 |
Fabricação de cervejas, chopes e maltes,
exceto artesanal. |
1113502 1113501 |
- |
I |
Produção máxima
diária- PD (litros/dia) |
|
|
Todos |
|
PD < 25.000 |
A |
16.06 |
Fabricação de sucos. |
1033302 1033301 |
- |
I |
Produção máxima
diária- PD (litros/dia) |
|
|
Todos |
|
PD < 10.000 |
A |
16.07 |
Fabricação de
refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos. |
1122401 1122403 1122404 |
- |
I |
Produção máxima diária
- PD (litros/dia) |
|
|
Todos |
|
PD < 25.000 |
A |
16.08 |
Padronização e envase
de aguardente (sem produção) |
1111901 4635403 8292000 |
|
|
Capacidade máxima de armazenamento
(litros) |
TTodas |
|
|
|
Todas |
B |
17 |
Indústrias Diversas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17.01 |
Fabricação de peças, ornatos,
estruturas e pré-moldados de cimento, gesso e lama do beneficiamento de
rochas ornamentais. |
2330301 2330303 2330304 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,5 |
0,5 < I ≤ 1 |
I > 1 |
|
Todos |
B |
17.02 |
Fabricação e
elaboração de vidros e cristais. |
2311700 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 ≤ I < 0,3 |
I > 0,3 |
Todos |
M |
17.03 |
Corte e acabamento de vidros,
sem fabricação e/ou elaboração. |
2399101 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
|
Todos |
M |
17.04 |
Fabricação e elaboração
de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril e
outros). |
2399102 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
M |
17.05 |
Fabricação de peças,
artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina. |
2229303 2312500 2319200 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
|
Todos |
|
I < 0,2 |
A |
17.06 |
Gráficas e editoras. |
1811301 5821200 5822100 5823900 5829800 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
I > 0,5 |
|
|
Todos |
M |
17.07 |
Fabricação de instrumentos
musicais, exceto de madeira, e fitas magnéticas. |
3220500 2680900 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤
0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
B |
17.08 |
Fabricação de aparelhos
ortopédicos. |
3250703 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
M |
17.09 |
Fabricação de
instrumentos de precisão não elétricos. |
2651500 2829101 2829199 |
|
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I ≤ 0,5 |
|
Todos |
M |
17.10 |
Fabricação de
aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico. |
3250701 |
- |
I |
I = Área construída (ha)
+ área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
Todos |
M |
17.11 |
Fabricação de artigos
esportivos. |
3230200 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
M |
17.12 |
Fabricação de artigos
de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação. |
3211601 3211602 3211603 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
M |
17.13 |
Fabricação de pincéis,
vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento de
materiais. |
3291400 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤
0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
B |
17.14 |
Fabricação de produtos
descartáveis de higiene pessoal. |
1742701 1742702 2219600 2541100 3250705 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
M |
17.15 |
Beneficiamento e
embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e
suplementos alimentares. |
2121103 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
0,03 < I < 0,5 |
|
|
I < 0,5 |
M |
17.16 |
Preparação de fumo,
fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de
elaboração do tabaco. |
0114800 1210700 1220401 1742703 |
- |
I |
I = Área construída (ha)
+ área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
|
I < 0,5 |
M |
17.17 |
Fabricação de velas de
cera e parafina. |
3299006 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
M |
18 |
Uso e Ocupação do Solo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18.01 |
Loteamento
predominantemente residencial ou para unidades habitacionais populares. |
4299599 6810203 |
- |
N |
Índice = Número de lotes
x Número de lotes x Área total (ha) / 1000 |
|
I ≤ 300 |
300 < I ≤
3.000 |
|
I < 3.000 |
M |
18.02 |
Condomínios
Horizontais. |
8112500 |
- |
N |
Índice = Número de
lotes x Número de lotes x Área total (ha) / 1000 |
|
I ≤ 300 |
300 < I ≤
3.000 |
|
I < 3.000 |
M |
18.03 |
Parcelamento do solo para fins
urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento. Não inclui loteamento. |
|
|
|
|
Todos |
|
|
|
Todos |
B |
18.04 |
Unidades habitacionais
populares em loteamentos consolidados ou já licenciados. |
|
|
N |
- |
Todos |
|
|
|
Todos |
M |
18.05 |
Condomínios ou
conjuntos habitacionais verticais. |
8112500 |
- |
N |
Índice = Número de
unidades x Número de unidades x Área total (ha) / 1000 |
|
I ≤ 300 |
300 < I ≤
3.000 |
|
I < 3.000 |
M |
18.06 |
Terraplenagem (corte
e/ou aterro), exclusivamente quando vinculada à atividade não sujeita ao
licenciamento ambiental.(exceto para terraplenagem
executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário,
inclusive carreadores). |
- |
|
N |
Área terraplanada AT
(ha) |
Volume > 200 m3 ; Altura de taludes < 3 metros |
AT ≤ 1 |
1 < AT ≤ 3 |
AT > 3 |
Todos |
M |
18.07 |
Loteamentos Industriais. |
4299599 6810203 |
- |
N |
Área total - ATO (ha) |
|
|
Todos |
|
ATO < 20 |
A |
18.08 |
Loteamentos ou distritos
empresariais. |
4299599 6810203 |
- |
N |
Área total - ATO (ha) |
|
|
Todos |
|
ATO < 20 |
M |
18.09 |
Empreendimentos
desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ou privados (praças, campo de
futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos
esportivos ou de lazer em geral, entre outros). |
9312300 9321200 |
- |
N |
Área útil – AU (ha) |
AU < 1 ha |
AU ≤ 3 |
3 < AU ≤ 10 |
|
AU < 10 |
M |
18.10 |
Projetos de
Assentamento de Reforma Agrária. |
|
|
N |
Número de famílias |
NF<50 |
20 < NF ≤ 50 |
|
|
NF<50 |
M |
18.11 |
Projetos de urbanização
inseridos em programas de regularização fundiária (conjunto de obras de casas
populares, esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem, contenção
de encostas, equipamentos comunitários de uso público, recomposição de
vegetação e outros). |
|
|
N |
Área de abrangência
(ha) |
AA |
1 < AA ≤ 5 |
|
|
AA ≤ 5 |
M |
18.12 |
Empreendimento
de hospedagem (Pousadas, casas de repouso, centros de reabilitação, hotéis e
motéis) instalados em área rural. |
5510801 5510803 |
- |
N |
Índice = Número de
leitos x Área útil (ha) |
|
I ≤ 1 |
I > 1 |
|
Todos |
M |
18.13 |
Cemitérios horizontais
(cemitérios parques). |
9603301 |
- |
N |
Número de jazigos – NJ |
|
NJ ≤ 1.000 |
1.000 < NJ ≤
3.000 |
|
NJ < 3000 |
M |
18.14 |
Cemitérios verticais. |
9603301 |
- |
N |
Número de lóculos- NL |
|
NL ≤ 500 |
500 < NL ≤
5.000 |
|
NL < 5000 |
M |
19 |
Energia |
|
- |
|
|
|
|
|
|
|
|
19.01 |
Envasamento e
industrialização de gás. |
3520401 |
|
I |
I = Área construída (ha)
+ área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
|
I ≤ 1 |
M |
19.02 |
Implantação de Linhas
de Transmissão de energia elétrica. |
3512300 3514000 |
|
N |
Tensão (Kv) |
|
T ≤ 138 |
138 < T ≤ 230 |
T > 230 |
Todos |
M |
19.03 |
Usina de geração de energia solar fotolítica |
|
- |
N |
Área de intervenção- AIN (ha) |
AIN ≤ 0,5 |
0,5 < AIN ≤ 1,3 |
1,3 < AIN ≤ 50 |
|
AIN ≤ 50 |
B |
19.04 |
Implantação de subestação de
energia elétrica. |
4221902 |
- |
N |
Área de intervenção- AIN (ha)- |
Todos |
|
|
|
Todos |
B |
20 |
Gerenciamento de Resíduos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
20.01 |
Triagem, desmontagem e/ou
armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigoso. |
4687701 4687703 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
|
Todos |
B |
20.02 |
Triagem, desmontagem e/ou armazenamento
temporário de resíduos sólidos Classe I (incluindo
ferro velho). |
4530704 4687701 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
|
I < 0,5 |
M |
20.03 |
Armazenamento, reciclagem e/ou
comercio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento. |
3839499 |
- |
N |
I = Capacidade total
de Armazenamento (CA) |
|
CA ≤ 15m3 |
|
|
CA < 15m3 |
M |
20.04 |
Reciclagem e/ou recuperação de resíduos
sólidos triados, não perigosos |
|
|
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
|
|
I<0,5 |
M |
20.05 |
Compostagem, exceto resíduos
orgânicos de atividade agrosilvopastoris. |
389401 |
|
N |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
|
|
I<0,5 |
M |
20.06 |
Disposição de rejeitos
/ estéreis provenientes da extração de rochas, exceto lama do beneficiamento
de rochas ornamentais (LBRO). |
3821100 |
|
N |
Área útil (ha) |
AU ≤ 0,2 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
AU > 0,3 |
|
Todos |
B |
20.07 |
Transbordo de resíduos
sólidos urbanos e rejeitos oriundos de manejo e limpeza pública de resíduos sólidos
urbanos e/ou demais resíduos não perigosos, Classe IIA e IIB. |
3811400 3812200 |
- |
N |
Quantidade de resíduos
recebida - QRR (t/dia) |
|
QRR ≤ 30 |
|
|
QRR < 30 |
M |
20.08 |
Transbordo,
triagem e armazenamento temporário de resíduos de construção civil ou
resíduos volumosos. |
3811400 |
- |
N |
- |
Todos |
|
|
|
Todos |
B |
20.09 |
Aterro de resíduos
sólidos e rejeitos oriundos da atividade de construção civil – Classe A |
3821100 |
- |
N |
Capacidade de
armazenamento (m³) |
Todos |
|
|
|
CA < 10.000 m³ |
B |
21 |
Obras e Estruturas Diversas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
21.01 |
Microdrenagem (Redes
de drenagem de águas pluviais com diâmetro de tubulação requerido menor que 1.000mm),
sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização
e/ou retificações, dentre outros) não inclui canais de drenagem |
4319300 |
|
N |
- |
|
Todos |
|
|
Todos |
M |
21.02 |
Urbanização em margens
de corpos hídricos interiores (lagunares,
lacustres, fluviais e em reservatórios) |
4213800 |
|
N |
Área de intervenção
(ha) |
|
|
AIN ≤ 1 |
1 < AIN ≤ 10 |
Todos |
A |
21.03 |
Restauração, reabilitação
e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais, |
4211101 |
|
N |
Extensão da via (km) |
EV ≤ 30 |
EV ≤ 30 |
30 < EV ≤ 80 |
EV > 80 |
Todos |
M |
21.04 |
Implantação de obras de
arte corrente em estradas rodovias municipais e vicinais. |
|
|
N |
- |
|
|
todos |
|
Todos |
M |
|
Implantação de obras
de arte especiais |
|
|
|
Comprimento da
estrutura (m) |
|
|
CE≤ 30 |
|
CE<30 |
|
21.05 |
Estabelecimentos prisionais
e semelhantes. |
4120400 |
|
N |
Capacidade Projetada
(Número de pessoas) |
|
CPR ≤ 150 |
150 < CPR ≤
450 |
CPR > 450 |
Todos |
M |
22 |
Armazenamento e Estocagem |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
22.01 |
Terminal de recebimento, armazenamento e
expedição de combustíveis líquidos (gasolina, álcool, diesel e semelhantes). |
4731800 4681801 4681805 |
- |
N |
Capacidade de
armazenamento - CA (m³) |
|
|
CA < 15.000 |
|
CA < 15.000 |
A |
22.02 |
Terminal de armazenamento
de gás, sem envasamento e/ou processamento, não associado à atividade
portuária. |
4731800 4682600 |
- |
N |
I = Área construída
(ha) + Área de estocagem (ha) |
|
I ≤ 0,1 |
|
|
I > 0,1 |
M |
22.03 |
Armazenamento e/ou depósito
de produtos químicos e/ou perigosos (em recipiente com capacidade máxima de
200 litros e/ou quilos), exceto agrotóxicos e afins. |
5211799 4683400 4684201 4684202 4684203 |
- |
N |
I = Área construída
(ha) + Área de estocagem (ha) |
|
I ≤ 0,1 |
|
|
I > 0,1 |
M |
22.04 |
Pátio de estocagem,
armazém ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em
bruto. |
4679602 4689301 4681804 |
- |
N |
I = Área construída
(ha) + Área de estocagem (ha) |
I ≤ 1 |
I ≤ 2 |
2 < I ≤ 3 |
I > 3 |
Todos |
M |
22.05 |
Pátio de estocagem, armazém ou
depósito exclusivo de rochas ornamentais. |
|
|
N |
I = Área construída (ha) + Área de
estocagem (ha) |
I ≤ 1 |
I ≤ 2 |
2 < I ≤ 3 |
I > 3 |
Todos |
M |
22.06 |
Pátio de estocagem, armazém ou depósito
exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à
classificação (rebeneficiamento), incluindo frigorificados. |
5211701 5211799 |
|
N |
I = Área construída (ha) + Área de
estocagem (ha) |
I ≤ 1 |
1 < I ≤ 2 |
1 < I ≤ 2 |
I > 3 |
Todos |
M |
22.07 |
Pátio de estocagem, armazém ou
depósito para cargas gerais, em área/galpão aberto e/ou fechado (exceto
produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis),
e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para
armazenamento e ensacamento de carvão, com atividades de manutenção e/ou
lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos. |
4681803 5211701 5211799 |
|
N |
I = Área construída (ha) + Área de
estocagem (ha) |
I ≤ 1 |
1 < I ≤ 2 |
1 < I ≤ 2 |
I > 3 |
Todos |
M |
22.08 |
Pátio de estocagem, armazém ou
depósito para cargas gerais, em galpão fechado (exceto produtos/resíduos químicos
e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não
considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e
ensacamento de carvão, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos
e unidade de abastecimento de veículos. |
4681803 5211701 5211799 |
|
N |
I = Área construída (ha) + Área de
estocagem (ha) |
|
I ≤ 1 |
1 < I ≤ 3 |
|
I > 3 |
B |
22.09 |
Pátio de estocagem, armazém ou
depósito para cargas gerais, em área aberta e/ou mista - galpão fechado + área
aberta, (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios
e/ou combustíveis), e materiais não considerados em outro enquadramento
específico, incluindo armazenamento e ensacamento de carvão, e armazenamento
de areai, brita e outros materiais de construção civil, sem atividades de
manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos. |
|
|
N |
I = Área construída (ha) + Área de
estocagem (ha) |
I ≤ 1 |
1 < I ≤ 2 |
2 < I ≤ 3 |
I > 3 |
Todos |
B |
22.10 |
Armazenamento de produtos domissanitários e/ou de fumigação e/ou expurgo. |
8122200 |
|
|
|
|
Todos |
|
|
Todos |
M |
23 |
Serviços de Saúde e Áreas Afins |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
23.01 |
Hospital. |
8610101 |
- |
N |
Número de leitos – NL |
|
|
NLE ≤ 50 |
50 < NLE ≤
200 |
NLE < 200 |
A |
23.02 |
Laboratório de análises clínicas,
patológicas, microbiológicas e/ou biologia molecular. |
8640202 |
- |
N |
- |
|
Todos |
|
|
Todos |
M |
23.03 |
Laboratório de análises de
parâmetros ambientais ou de controle de qualidade de alimentos ou produtos farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente
químico). |
|
- |
I |
I = Área construída (ha) + Área de
estocagem (ha) |
|
I ≤ 0,3 |
I < 0,3 |
|
Todos |
M |
23.04 |
Hospital veterinário. |
7500100 |
- |
N |
Número de leitos - NL |
|
NLE ≤ 100 |
|
|
NLE < 100 |
M |
23.05 |
Unidades Básicas de
Saúde, clinicas médicas e veterinárias (com
procedimento cirúrgico). |
7500100 8630501 8630502 |
- |
N |
- |
Todos |
Todos |
|
|
Todos |
M |
23.06 |
Serviços de medicina legal e
serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia
e somatoconservação). |
|
|
N |
I = Área construída (ha) + Área de
estocagem (ha) |
|
I ≤ 0,1 |
I < 0,1 |
|
Todos |
M |
24 |
Atividades Diversas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
24.01 |
Posto revendedor de
combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de
combustíveis (não revendedor), com uso de tanque enterrado. |
4731800 |
|
N |
Capacidade de
armazenamento – CA (m³) |
|
|
CA < 60 |
CA 60 |
Todos |
A |
24.02 |
Posto de abastecimento
de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo. |
4731800 |
|
N |
Capacidade de
armazenamento - CA (m³) |
|
CA < 45 |
45 < CA < 90 |
CA > 90 |
Todos |
A |
24.03 |
Lavador de veículos |
4520005 |
|
N |
- |
Sem rampa |
Todos |
|
|
Todos |
M |
24.04 |
Garagens de ônibus e
outros veículos automotores com atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou
abastecimento de veículos. |
|
|
N |
Área total - ATO (ha) |
|
ATO < 1 |
1 < ATO < 3 |
|
ATO < 3 |
M |
24.05 |
Canteiros de obras,
vinculados a obras que já possuam licença para
instalação ou dispensadas de licenciamento, inclusive com as atividades de
manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos. |
4311802 |
|
N |
Área total – ATO (ha) |
|
ATO < 1 |
1 < ATO < 3 |
ATO > 3 |
- Todos |
M |
25 |
Saneamento |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
25.01 |
Estação de Tratamento
de Água (ETA) – vinculada à sistema público de
tratamento e distribuição de água. |
|
|
N |
Vazão Máxima de
Projeto (VMP) |
|
(VMP) ≤ 100 l/s |
|
|
(VMP) < 100 l/s |
M |
25.01 |
Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE), sem lagoa – vinculada à sistema
público de tratamento e distribuição de esgoto. |
|
|
N |
Vazão Máxima de
Projeto (VMP) |
|
(VMP) ≤ 50 l/s |
|
|
(VMP) < 50 l/s |
M |
Consema |
Ativ. Consema |
CNAE |
CBO |
Tipo |
Parâmetro |
Valor Dispensado |
- |
Empreendimentos
rurais ou de agroturismo (com exceção de pousadas) com produção artesanal de
alimentos (excluídos os casos em que existam alambiques e despolpadores de
café). |
- |
- |
N |
- |
Até
200 m² de Área útil. |
2.01 |
Suinocultura
(ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou
em cama sobreposta |
613215 |
- |
N |
Número
máximo de cabeças- NC |
Até
20 cabeças por ciclo |
2.03 |
Suinocultura
(exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo
hídrico e/ou em cama sobreposta. |
613215 |
- |
N |
Número
máximo de cabeças- NC |
Até
10 cabeças por ciclo |
2.07 |
Criação
de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto
fauna silvestre (cunicultura e outros). |
159899 |
613310 |
N |
Área
de confinamento de animais – AC (m²) |
Até
100 m2 de área de confinamento |
2.05 |
Avicultura. |
155504 |
613305 |
N |
Área
de confinamento de aves - AC (área de galpões em m2) |
Até
200 m2 de área de confinamento |
2.12 |
Central
de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais (frutas, legumes,
tubérculos e outros); Packing House |
- |
- |
N |
Área |
Até 100
m2 de área construída |
5.10 |
Serralheria
(fabricação de portas, portões, grades e outras estruturas metálicas de
pequeno porte). |
2512800 |
724440 |
I |
Área |
Até
200 m² de Área útil. |
08.03 |
Fabricação
de artigos de colchoaria e estofados. |
2949201 3104700 |
765205 |
I |
I =
Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Até
300 m² de Área útil. |
8.05 |
Serraria,
quando não associada à fabricação de estruturas de madeira. |
1610201 |
|
I |
Volume
mensal de madeira a ser serrada - VMMS (m³/mês) |
Até
20 m3/mês de madeira a ser serrada |
8.06 |
Fabricação
de estruturas de madeira com aplicação rural (caixas, porteiras, batentes,
carroças, paletes, dentre outros) associada ou não
à serraria. |
1622602 |
- |
I |
Volume
mensal de madeira a ser processada - VMMP (m³/mês) |
Até
20 m3/mês de madeira a ser processada |
09.01 |
Fabricação
de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão
e/ou plastificação. |
1731100 1732000 1733800 |
- |
I |
I =
Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Até
200 m² de Área útil. |
13.04 |
Fabricação
de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis. |
1351100 |
- |
I |
- |
Até
300 m² de Área útil. |
13.06 |
Fabricação
de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados. |
1359600 |
- |
I |
I = Área
construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Até
300 m² de Área útil. |
14.02 |
Confecções
de roupas e artefatos de tecidos de cama, mesa, copa e banho, cortinas, sem tingimento. |
1411801
1412601 1413401 |
- |
I |
I = Área
construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Até
500m² de Área útil. |
14.07 |
Fabricação
de artefatos diversos de couros e peles. |
1531901 |
- |
I |
I =
Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Até 300
m² de Área útil. |
15.02 |
Fabricação de
balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons,
chocolates, gomas de mascar e afins, exceto produção artesanal. |
1093701 |
- |
I |
I =
Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Até 300
m² de Área útil. |
15.03 |
Entreposto
e envase de mel, associado ou não à produção de
balas e doces deste produto. |
1099699 |
- |
I |
I =
Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Até
200 m² de Área útil. |
15.04 |
Fabricação
de doces e conservas de frutas, legumes e outros vegetais. |
1031700 1032599 |
- |
I |
I =
Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Até
200 m² de Área útil. |
15.10 |
Fabricação
de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal. |
1092900 1094500 |
- |
I |
I =
Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Até
200 m² de Área Útil. |
15.24 |
Produção
artesanal de alimentos e bebidas (em pequena escala com características
tradicionais ou regionais próprias) |
1033302 1111901 4635403 |
|
I |
Área |
Até
75 m2 de área construída |
15.25 |
Resfriamento
e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza. |
151202 |
- |
I |
Capacidade
de Armazenamento - CA (litros) |
Até
1500 litros de capacidade do tanque |
15.26 |
Fabricação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, sem cozimento
e/ou digestão (apenas mistura). |
1066000 |
- |
I |
Capacidade
máxima de produção – CMP (t/mês) |
Capacidade
de produção de até 30 toneladas/mês |
17.15 |
Beneficiamento
e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e
suplementos alimentares. |
2121103 |
- |
I |
I =
Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Até
300 m² de Área útil. |
18.05 |
Condomínios
ou conjuntos habitacionais verticais. |
6822600 8112500 |
- |
N |
Condomínios
ou conjuntos habitacionais verticais (moradias multifamiliares), inclusive
para habitação popular, em loteamentos consolidados ou licenciados
ambientalmente. |
Índice
< 50, sendo Índice = Número de unidades x Número de unidades x Área total
(ha) / 1000 |
18.06 |
Terraplanagem, corte, aterro, áreas de empréstimo e, ou bota-fora em
lotes urbanos para fins de ocupação residencial. |
- |
- |
N |
Área
terraplanada AT (ha) |
Todos |
18.06 |
Terraplanagem, corte, aterro, áreas de empréstimo e, ou bota-fora,
exclusive em lotes urbanos para fins de ocupação residencial. |
- |
- |
N |
Área
terraplanada AT (ha) |
Até
200 m³ |
18.06 |
Terraplenagem
(corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento
ambiental (exclusivo para a terraplenagem executada no interior da
propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive
carreadores). |
- |
- |
N |
Área
terraplanada AT (ha) |
Até
200 m³ de movimentação de solo, independentemente da área |
18.09 |
Empreendimentos
desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ou privados (praças, campo de
futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos
esportivos ou de lazer em geral, entre outros). |
9312300 9321200 |
- |
N |
Área
útil – AU (ha) |
Até
10.000 m² de Área útil. |
22.07 |
Pátio de
estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área/galpão aberto e/ou
fechado (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios
e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico,
inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, com atividades de
manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de
veículos. |
4681803 5211701 5211799 |
|
N |
I = Área
construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
Até
10.000 m² de Área útil. |
22.08 |
Pátio de estocagem,
armazém ou depósito para cargas gerais, em galpão fechado (exceto
produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou
combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico,
inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, sem atividades de
manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos. |
4681803 5211701 5211799 |
|
N |
I = Área
construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
Até
10.000 m² de Área útil. |
|
|
|
|
|
|
|
|
Respectivamente,
restauração, reabilitação e/ou melhoramento, quando o trecho de intervenção
se localizar exclusivamente em perímetro urbano (sobre via Urbana). |
- |
- |
N |
Extensão
da via (km) |
Todos |
|
Pavimentação
de estradas e rodovias, quando em vias urbanas consolidadas. |
- |
- |
N |
Extensão
da via (km) |
Todos |
|
Pavimentação
e conservação de vias urbanas já consolidadas. |
- |
- |
N |
Extensão
da via (km) |
Todos |
|
Lavagem
a seco de veículos. |
4520005 |
- |
N |
- |
Todos |
Os empreendimentos e atividades
especificados na lista abaixo não serão objeto de licenciamento concomitante:
Cód. Consema |
Atividade Consema |
CÓD. CNAE |
CÓD. CBO |
Tipo |
Parâmetro |
Potencial Poluidor |
2.01 |
Suinocultura (Ciclo
completo) |
154700 |
613215 |
N |
Número máximo de
cabeças- NC |
Alto |
2.02 |
Suinocultura
(exclusivo para Produção de leitões / maternidade) |
154700 |
613215 |
N |
Número máximo de
matrizes - NM |
Alto |
2.03 |
Suinocultura
(exclusivo para Terminação) |
154700 |
613215 |
N |
Número máximo de
cabeças- NC |
Alto |
2.11 |
Despolpamento/descascamento
de café, em via úmida. |
1081301 |
- |
I |
Capacidade instalada total
– CI (em litros/h) |
Alto |
14.03 |
Confecções de roupas e
artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, com tingimento,
estamparia e/ou outros acabamentos. |
1411801 |
- |
I |
I = Área construída (ha)
+ área de estocagem (ha), quando houver |
Alto |
14.04 |
Lavanderia industrial
com tingimento, amaciamento e/ou outros acabamentos
em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos. |
9601701 |
- |
I |
Número de unidades
processadas – NUP |
Alto |
14.08 |
Fabricação de
artefatos diversos de couros e peles, com tingimento
ou tratamento de superfície. |
1529700 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Alto |
15.06 |
Refino e preparação de
óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem
animal destinados à alimentação. |
1042200 |
- |
I |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Alto |
15.09 |
Industrialização do
leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó),
com queijaria. |
1051100 |
- |
I |
Capacidade máxima de
processamento - CP (litros/dia) |
Alto |
15.12 |
Fabricação de polpa de
frutas. |
1033301 |
- |
I |
Quantidade máxima de
fruta processada (t/dia) |
Alto |
15.16 |
Abatedouro de frango e
outros animais de pequeno porte. |
1012101 |
- |
I |
Capacidade máxima de
abate - CA (animais/dia) |
Alto |
15.17 |
Abatedouro de suínos, ovinos
e outros animais de médio porte. |
1011203 |
- |
I |
Capacidade máxima de
abate - CA (animais/dia) |
Alto |
15.18 |
Abatedouro de bovinos
e outros animais de grande porte. |
1011201 |
- |
I |
Capacidade máxima de abate-
CA (animais/dia) |
Alto |
15.19 |
Abatedouros mistos de
bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte. |
1011201 |
- |
I |
Capacidade máxima de abates
CA = (Número máximo de animais de grande porte abatidos/dia x 3) + número máximo de animais de médio porte abatidos/dia |
Alto |
16.04 |
Fabricação de vinhos,
licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, exceto aguardentes,
cervejas, chopes e maltes. |
1112700 |
- |
I |
Produção máxima diária
- PD (litros/dia) |
Alto |
16.05 |
Fabricação de
cervejas, chopes e maltes. |
1113502 |
- |
I |
Produção máxima
diária- PD (litros/dia) |
Alto |
16.06 |
Fabricação de sucos. |
1033302 |
- |
I |
Produção máxima
diária- PD (litros/dia) |
Alto |
16.07 |
Fabricação de
refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos. |
1113502 |
- |
I |
Produção máxima diária
- PD (litros/dia) |
Alto |
17.05 |
Fabricação de peças, artefatos
e estruturas utilizando fibra de vidro e resina. |
2229303 |
- |
I |
I = Área construída
(ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
Alto |
18.06 |
Loteamentos ou distritos
Industriais/empresariais, inclusive Zonas
Estritamente Industriais - ZEI. |
- |
- |
N |
Área total - ATO (ha) |
Alto |
21.02 |
Urbanização de orlas
(marítimas, lagunares, lacustres, estuarinas,
fluviais e em reservatórios). |
|
|
N |
Área de intervenção
(ha) |
Alto |
22.01 |
Terminal de
armazenamento exclusivo para combustíveis líquidos
(gasolina, álcool, diesel e semelhantes), não associado à atividade portuária. |
4731800 |
- |
N |
Capacidade de
armazenamento - CA (m³) |
Alto |
22.02 |
Terminal de
armazenamento de gás, sem envasamento e/ou processamento, não associado à
atividade portuária. |
4731800 |
- |
N |
Capacidade de
armazenamento - CA (m³) |
Alto |
22.03 |
Terminal de armazenamento
ou depósito de produtos químicos e/ou perigosos (óleos, tintas, solventes,
adubos químicos e outros) na forma de granéis líquidos, exceto petróleo e
combustíveis. |
5211799 |
- |
N |
Capacidade de
armazenamento- CA (m³) |
Alto |
23.01 |
Hospital. |
8610101 |
- |
N |
Número de leitos - NL |
Alto |
24.01 |
Posto revendedor de
combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de
combustíveis (não revendedor), com uso de tanque enterrado. |
4731800 |
|
N |
Capacidade de
armazenamento – CA (m³) |
Alto |
24.04 |
Desinsetização,
fumigação e expurgo, com atividades executadas exclusivamente nos limites do
território do município. |
8122200 |
|
N |
- |
Alto |