DECRETO Nº 27.457, de 04 de janeiro de 2018

 

Vide Decreto nº 34.360/2024, que alterou os anexos I, II e III

Vide Decreto nº 33.260/2023 que alterou os anexos I, II e III

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 69 da Lei Orgânica, resolve:

 

Art. 1º Alterar os Anexos I II e III do Decreto Municipal nº 27.220/2017, no que tange ao novo enquadramento das atividades de Impacto Local, conforme a Resolução CONSEMA nº 02, de 03 de novembro de 2016, devido a inclusão dos CNAE’s e de atividades passíveis de licenciamento ambiental e/ou dispensa de licenciamento.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de janeiro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Anexo I – Relação de atividades poluidoras.

 

Descrição das abreviações utilizadas nos anexos I e II

B/M/A

Enquadramentos de potencial poluidor: B-baixo, M- médio e A- alto.

CBO

Classificação Brasileira de Ocupações (IBGE).

CNAE

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (IBGE).

Con.

Código Consema.

Consema

Conselho Estadual de Meio Ambiente. As duas primeiras colunas apresentam respectivamente o código e a atividade definidos pelo Consema.

P. S.

Procedimento simplificado.

P/P

Potencial Poluidor.

Porte Limite

Limite do porte do empreendimento para competência municipal de licenciar a atividade, acima do qual deve ser licenciado pelo estado (Iema/Idaf).

Tipo

I – industrial ou N – não industrial.

 

Consema

Atividade Consema

CNAE

CBO

Tipo

Parâmetro

P. S.

P. Pequeno

P. Médio

P. Grande

P. Limite

P. P.

1

Extração Mineral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.01

Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.

0810002

0810099

 

N

Produção Mensal –

PM (m³/mês)

PM ≤ 100 m³/mês

100 < PM

 ≤ 500

500 < PM

   1.000

PM > 1.000

-

B

1.02

Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais.

0810007

 

N

Área Útil (ha)

 

AU ≤ 3,0

3,0 < AU    ≤ 5,0

AU > 5,0

-

M

1.03

Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/ artesanais.

0810005
0899199

 

N

Área Útil

– AU (ha)

 

AU ≤ 3,0

3,0 < AU

 ≤ 5,0

AU > 5,0

-

M

1.04

Extração de agregados da construção civil (tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto britas).

0810006

0810008

0810007

0899102

 

N

Área Útil

– AU (ha)

AU< 500 m³/mês

 < 4 ha

AU ≤ 5,0

5,0 <

AU ≤ 10,0

AU > 10,0

-

M

1.05

Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/surgência) para comercialização, associado ou não ao envase.

1121600

 

I

 

 

 

 

     

 

 

Todos

 

 

-

M

1.06

Extração manual de areia em leito de rio

0810006

 

N

Produção Mensal

PM (m³/mês)

PM 500 m³/mês

PM > 500 m³/mês

-

M

2

Agropecuária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.01

Suinocultura (Ciclo completo) sem efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou cama sobreposta

0154700

613215

N

Número de Cabeças por ciclo (capacidade de instalação) – NC

 

20 <

NC ≤ 100

 

 

NC >100

M

2.02

Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões / maternidade) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou cama sobreposta

0154700

613215

N

Número de Matrizes (capacidade instalada) – NM

 

NM ≤ 30

 

 

NM > 30

M

2.03

Suinocultura (exclusivo para Terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos e/ou cama sobreposta

0154700

613215

N

Número de Cabeças por ciclo (capacidade instalada) – NC

10 <

NC ≤ 100

 

 

NC >100

M

2.04

Incubatório de ovos/ Produção de pintos de 01 (um) dia.

0155502

613305

N

Capacidade Máxima de incubação (em número de ovos) – CM

CM ≤10.000

10.000<

CM ≤100.000

100.000< CM ≤300.000

CM < 300.000

-

M

2.05

Avicultura

 

0155501

0155504

 

613305

N

Área de Confinamento de aves – AC (área de galpões construída, em m2)

 

 

AC 200m2

 

-

M

2.06

Unidade de resfriamento/ lavagem de aves vivas para transporte

 

 

 

N

Área Útil (m2)

 

Todos

 

 

 

-

M

2.07

Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto aves, fauna silvestre.

0159802

0159899

 

613310

N

Área de Confinamento de animais – AC (m²)

 

AC 100m2

 

 

-

M

2.08

Criação de animais de médio ou grande porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.

0159899

613105
613110
613115
613120

N

Número Máximo de Cabeças – NC

 

NC ≤ 3.500

NC 3.500

 

-

M

2.09

Secagem mecânica de grãos.

1081301

0134200

 

 

N

Capacidade Instalada – CI (Volume total dos secadores em litros)

 

CI 15.000

 

 

 

-

M

2.10

Pilagem de grãos.

1081301

0134200

 

N

Capacidade Instalada (secas/horas) – CI

Todos

 

 

 

-

B

2.11

Despolpamento/descascamento de café, em via úmida.

1081301

N

Capacidade Instalada total – CI (em litros/h)

 

CI ≤ 3000

 

 

CI < 3000

A

2.12

Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais; packing house.

 

 

 

 

N

Área Construída

– AC (m2)

 

 

AC 100m2

 

 

 

 

-

M

2.13

Classificação de ovos

 

Área Construída

– AC (m2)

Todos

 

 

 

-

B

2.14

Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais.

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

 

-

B

3

Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.01

Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo.

2391502 2391503

 

I

Capacidade Máxima de produção de Chapas Desdobradas

– CMCD (m²/mês)

 

CMCD

≤ 3.000

3.000 <

CMCD

 ≤ 12.000

CMCD

12.000

-

M

3.02

Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo.

2391502 2391503

 

I

Capacidade Máxima de produção de Chapas

Desdobradas

– CMCD (m²/mês)

 

CMCP

4.500

4.500 < CMCP ≤ 37.500

CMCP

37.500

-

M

3.03

Corte e Acabamento/ Aparelhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semiautomático, quando exclusivos.

2391502 2391503

 

I

Produção Mensal

  m²/mês

PM ≤

13.500 m²/mês

PM 13.500 m²/mês

 

 

 

 

-

M

3.04

Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados entre si.

2391502 2391503

 

 

 

 

 

I

Capacidade Máxima de Produção, somando o produto de todas as fases - CMP (m²/mês)

 

CMP

<

3.000

3.000 < CMP

 ≤ 15.000

CMP

 

15.000

-

M

3.05

Fabricação de artigos de cerâmica refratária e/ou esmaltada para utensílios sanitários e outros.

2341900

2349401

 

I

Produção Mensal em número de peças – PM

 

PM < 50.000

50.000 < PM ≤ 200.000

PM

200.000

-

M

3.06

Fabricação de artigos para revestimento cerâmico (placas cerâmicas, porcelanato, etc.)

2342701

I

Produção Mensal

 – PM (m²)

PM < 165.000

165.000 < PM ≤ 660.000

PM

660.000

-

M

3.07

Fabricação de artigos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos, lajotas, manilhas e afins).

2341900

2342702

 

 

I

Produção Mensal em número

 de peças – PM

PM

≤ 150 m³/mês

150 < PM

600.000

PM

600.000

 

-

M

3.08

Ensacamento de argila, areia e afins.

0810007

 

I

 

 

Todos

 

 

 

 

 

 

-

B

3.09

Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos ou para outros usos industriais/agrícolas.

2391501

 

 

I

Produção Mensal

 – PM (t/mês)

 

PM

<

20.000

20.000 < PM ≤ 50.000

PM

50.000

-

M

3.10

Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas.

2391503

2391502

 

 

I

Produção Mensal

 – PM (t/mês)

 

PM

1000

PM

1.000

 

 

 

M

3.11

Limpeza de blocos de rochas ornamentais.

 

 

I

 

Todos

 

 

 

-

B

4

Indústria de Transformação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.01

Fabricação de concreto e afins, não incluindo a fabricação de cimento.

2330305

I

Capacidade Máxima de Produção – CMP (m³/mês)

CMP < 1.000

1.000 < CMP ≤ 2.500

CMP < 2.500

M

4.02

Usina de produção de asfalto a frio.

1921700
2399199

I

Capacidade de Produção dos Equipamentos –CPE (t/h)

CPE < 10

10 <

CPE

≤ 50

CPE 50

-

M

4.03

Usina de produção de asfalto a quente.

1921700
2399199

I

Capacidade de Produção dos Equipamentos

 – CPE (t/h)

CPE < 8

8 <

CPE

 ≤ 48

48<

CPE

≤ 80

CPE < 80

M

5

Indústria Metal Mecânica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

5.01

Fabricação de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, com ou sem fusão, desde que sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

2431800
2439300
2441502
2449102
2449199
2451200
2452100
2422901

2422902

2423701

2423702

2424502

2443100

2531402

2599399

2869100

I

Capacidade Máxima de Produção

– CMP

(t/mês)

CMP

 <

9.000

9.000

<

CMP

 

25.000

 

CMP

<

25.000

M

5.02

Relaminação de metais e ligas não-ferrosos.

2424502

I

Capacidade Máxima de Produção

– CMP (t/mês)

CMP

<

100

100

< CMP ≤ 500

CMP

 <

500

M

5.03

Produção de soldas e anodos.

2449103

2599399

I

Capacidade Máxima de Produção CMP (t/mês)

CMP

<

2

2 <

CMP

≤ 10

CMP

<

10

M

5.04

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras).

2532202

2531401

2531402

I

Capacidade Máxima de Produção CMP (t/mês)

CMP

3

3 <

CMP

≤ 5

CMP

<

5

M

5.05

Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não ferrosas, laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeira, sem tratamento superficial químico ou termoquímico.

2439300

2511000

2512800

2424501

2532201

2542000

2541100

25438002591800

2592601

2592602

2593400

2599399

3102100

2521700

2513600

2522500

2539001

2591800

2822402

2840200

2852600

2866600

2869100

2949299

3102100

722440

724405

724410

991305

991315

I

Capacidade Máxima de Processamento CMP (t/mês)

CP

1

1

 <

CP

 

 5

CMP

> 

 5

-

B

5.06

Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não ferrosas, laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeira, com tratamento superficial químico ou termoquímico.

2439300

2511000

2512800

2424501

2532201

2542000

2541100

25438002591800

2592601

2592602

2593400

2599399

3102100

2521700

2513600

2522500

2539001

2591800

2822402

2840200

2852600

2866600

2869100

2949299

3102100

722440

724405

724410

991305

991315

 

I

Capacidade Máxima de Produção - CMP (t/mês)

P/B

1 < CP ≤ 5

CMP > 5

 

 -

M

5.07

Reparação, retífica, lanternagem e/ ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas.

2950600

3311200

3314704

3314711

3314713

3314714

3314715

3314716

3314717

3314718

3314721

3314799

3315500

4520001

4520002

4543900

331471

911105

911120

911325

913110

913115

913120

914405

914420

919110

I

Área útil -AU (ha)

 

AU ≤ 0,2

0,2 < AU ≤ 0,3

AU > 0,3

-

B

5.08

Reparação, retífica lanternagem e/ ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas.

2950600

3311200

3314704

3314711

3314713

3314714

3314715

3314716

3314717

3314718

3314721

3314799

3315500

4520001

4520002

4543900

331471

911105

911120

911325

913110

913115

913120

914405

914420

919110

I

Capacidade Máxima de Produção - CMP (t/mês)

P/B

1 < CP ≤ 5

CMP > 5

 

-

M

5.09

Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos automotivos.

3299003

 

I

 

 

Todos

 

 

-

B

5.10

Serralheria (fabricação de portas, portões, grades e outras estruturas metálicas de pequeno porte).

2512800

2542000

 

724440

I

Área m2

 

A > 200 m2

 

 

-

B

6

Indústria de Material Elétrico e de Comunicação

 

-

 

 

 

 

 

 

 

M

6.01

Fabricação e/ou montagem de material elétrico (peças, geradores, motores e outros).

2710401
2710402
2710403

2721000

272280127317002732500

2733300

2740601

27406022790201

2790202

27902992945000

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I < 0,2

0,2 < I ≤ 1

 

I < 1

M

6.02

Fabricação e/ou montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para comunicação e informática.

2621300
2622100
2631100
2632900

2640000

2610800

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I < 0,2

0,2 < I ≤ 1

 

-

M

7

Indústria de Material de Transporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

7.01

Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário.

2930101
2930103
2950600

2910701

2910702

2910703

29204012920402

29301023041500

3042300

3091100

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I < 0,2

0,2 < I ≤ 1

 

I < 1

M

8

Indústria de Madeira e Mobiliário

 

-

 

 

 

 

 

 

 

M

8.01

Serrarias e/ou fabricação de artefatos e estrutura de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, sem pintura e/ou outras proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestida ou não com material plástico, entre outros), exceto para aplicação rural

1610202

1621800

16226991623400

1629301

1629302

3101200

3220500

3240002

3240003

 

 

-

I

Volume mensal de madeira a ser serrada - VMMS (m³/mês)

 

VMMS ≤ 500

VMMS > 500

 

-

M

8.02

Serrarias e/ou fabricação de artefatos e estrutura de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, com pintura e/ou outras proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestida ou não com material plástico, entre outros), exceto para aplicação rural.

1610202

16226991623400

3220500

1621800

1629301

1629302

3101200

3240002

3240003

 

771105

 

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I < 0,2

0,2 < I ≤ 1

I > 1

-

M

8.03

Fabricação de artigos de colchoaria e estofados.

2949201 3104700

765205

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

0,03 < I ≤ 1

0,1 < I ≤ 1

I > 1

 

-

B

8.04

Tratamento térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos ou orgânicos.

1610201

1610202

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver -

 

    Todos

 

 

-

B

8.05

Serraria, quando não associada à fabricação de estruturas de madeira (somente desdobra).

1610201

 

 

 

Volume mensal de madeira a ser serrada (m3/mês) - VMMS

20 < VMMS≤ 150 m3/mês

   150 < VMMS≤ 500 m3/mês

500 < VMMS≤ 1.000 m3/mês

VMMS 1000 m3/mês

-

M

8.06

Fabricação de estruturas de madeira com aplicação rural (caixas, porteiras, batentes, carroças, paletes, dentre outros) associada ou não à serraria.

1622602

1623400

3099700

 

 

Volume mensal de madeira a ser serrada (m3/mês)

 

 VMMS 20 m3/mês

 

 

-

M

9

Indústria de celulose e papel

 

-

 

 

 

 

 

 

 

M

9.01

Fabricação de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação.

1731100
1732000
1733800
1749400

1741901

1741902

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I 0,02

 

 

-

B

10

Indústria de Borracha

 

-

 

 

 

 

 

 

 

M

10.01

Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás.

2212900

-

I

Capacidade máxima de produção - CMP (unidades/mês)

 

CMP ≤ 3.500

3.500 < CMP ≤ 5.000

 

CMP < 5.000

M

10.02

Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou combustíveis líquidos.

2212900

-

I

Capacidade máxima de produção- CMP
(unidades/mês)

 

CMP ≤ 500

500 < CMP ≤ 2.000

 

CMP < 2.000

M

10.03

Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas, botas e outros), bem como reaproveitamento de artefatos deste material.

2219600
2519400

1539400

2211100

0220904

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I < 0,2

0,2 < I ≤ 1

 

I < 1

M

11

Indústria Química

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

11.01

Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.

2033900

2032100

2033900

2040100

2022300

2091600

2599399

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

 

I < 0,2

A

11.02

Fabricação de corantes e pigmentos.

2071100 2072000

2019399

2029100

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

11.03

Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira – exceto refinação de produtos alimentares ou para produção de combustíveis.

1041400

1042200

1065102

2029100

2093200

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

11.04

Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla.

2093200

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

11.05

Fabricação de sabão, detergentes e glicerina.

2061400

2062200

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

11.06

Fracionamento, embalagem e estocagem de produtos químicos de limpeza (sabões, detergentes, ceras, desinfetantes e afins), inseticidas, germicidas e fungicidas.

4649409

8122200

-

N

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I < 1.000 m²

I ≤ 0,3

I > 0,3

 

-

M

11.07

Fabricação de produtos de perfumaria/cosméticos.

2063100

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

11.08

Fabricação / Industrialização de produtos derivados de poliestileno expansível (isopor).

2031200

 

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,5

 

I ≤ 0,5

M

11.09

Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos (uso de extratos vegetais, salga e outros).

1510600

-

I

Capacidade máxima de produção (peças/mês)

 

CMP ≤ 30.000

30.000 < CMP ≤ 100.000

 

CMP < 100.000

M

12

Indústria de Produtos de Materiais Plásticos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.01

Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, sem realização de processo de reciclagem.

2229302

2220301

2222600

2223400

2229303

3103900

2229399

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 1

 

I < 1

M

13

Indústria Têxtil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.01

Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento.

1311100
1312000
1313800
1321900
1322700
1323500

1330800

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Todos

 

 

 

-

M

13.02

Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento.

1340502
1340599

1340501

1313800

1314600

1321900

1322700

1323500

1330800

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 1

 

I < 1

A

13.03

Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas.

1353700

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 1

 

I < 1

M

13.04

Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, sem estamparia e/ou tintura.

1351100
1359600

1312000

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

0,03 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 1

I > 1

 

-

B

13.05

Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, com estamparia e/ou tintura.

1351100
1359600

1312000

 

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

0,03 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 1

I > 1

 

-

M

13.06

Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados.

1359600

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

0,03 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 1

I > 1

 

-

B

13.07

Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e/ou tintura.

1340501
1340502

1340599

1354500

1359600

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 1

 

 

I < 1

A

14

Indústria de Vestuário e Artefatos de Tecidos, Couros e Peles

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.01

Customização, com lixamento e descoloração, sem geração de efluente.

1340599

1340501

1340502

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I > 0,03

 

 

 

-

B

14.02

Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, sem tingimento.

1351100

1352900

1411801

1411802
1412601
1412602

f
1413401
1413402

1413403

1414200

1421500

1422300

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I > 0,05

 

 

 

-

B

14.03

Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, com tingimento, estamparia e/ou outros acabamentos.

1351100

1352900

1411801

1411802
1412601
1412602

1412603
1413401
1413402

1413403

1414200

1421500

1422300

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,2

 

I < 0,2

A

14.04

Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento e/ou outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.

9601701

9601702

-

I

Número de unidades processadas – NUP
(unidades/dia)

 

 

NUP ≤  2.000

 

NUP < 2.000

A

14.05

Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos hospitalares, sem tingimento de peças.

9601701

9601703

516310

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I < 300 m²

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

14.06

Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, com lavagem de artigos hospitalares, sem tingimento de peças.

9601701

9601703

516310

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

14.07

Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos sem curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície.

1414200

1521100

1529700

1531901

1531902

1532700

1533500

1539400

1540800

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

0,03 < I ≤ 0,2

0,1 < I ≤ 0,5

 

I < 0,5

M

14.08

Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos com curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície.

1414200

1521100

1529700

1531901

1531902

1532700

1533500

1539400

1540800

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,2

 

I < 0,2

A

15

Indústria de Produtos Alimentares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.01

Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos.

1081302

841610

I

Capacidade máxima de processamento- CP (ton/dia)

CP0,5 ton/dia

0,5 < CP ≤ 2

2 < CP ≤ 5

CP > 5

-

M

15.02

Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates, gomas de mascar e afins, exceto produção artesanal.

1093701
1093702

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

0,03 < I < 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

15.03

Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produção artesanal.

1099699

8292000

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 AU > 200 m² até 1000 m²

0,02 < I ≤ 0,3

I > 0,3

 

-

M

15.04

Fabricação de doces e conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal.

1031700
1032501
1032599

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

0,02 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

15.05

Preparação de sal de cozinha.

1099699

 

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I < 0,3

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

15.06

Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinados à alimentação.

1011201

101120210112031011204

101210310422001043100

1052000
1065103

1093701

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,2

 

I < 0,2

A

15.07

Fabricação de vinagre.

1099601

841740

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

15.08

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), com queijaria.

1051100
1052000

1099699

-

I

Capacidade máxima de processamento - CP (litros/dia)

 

 

CP ≤ 30.000

 

CP < 30.000

A

15.09

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), sem queijaria.

1051100

1052000

1099699

-

I

Capacidade máxima de processamento - CP (litros/dia)

 

CP ≤ 20.000

20.000 < CP ≤ 60.000

 

CP < 60.000

M

15.10

Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal.

1092900
1094500

1062700

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver.

I a partir de 200 m² até 1000 m²

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

15.11

Fabricação de polpa de frutas, exceto produção artesanal.

1031700

-

I

Quantidade máxima de fruta processada (t/dia)

 

 

FP ≤ 50

 

FP < 50

A

15.12

Fabricação de fermentos e leveduras.

1099603

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver.

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

15.13

Industrialização/Beneficiamento de pescado

 

1020101

4634603

 

 

I

I = Capacidade máxima de processamento - CMP (kg/dia)

CMP  ≤ 1.500 Kg/dia

 1.500 <

CMP ≤ 3.000

3.000 < CMP ≤ 6.000

 

CMP < 6.000

M

15.14

Açougue e/ou peixarias, quando não localizadas em área urbana consolidada.

4634601

4634603

4634699

4722901

-

N

 

 

Todos

 

 

-

M

15.15

Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, exceto animais silvestres.

1012101
1012102

4634602

-

I

Capacidade máxima de abate - CA (animais/dia)

CA ≤ 500

500 < CA ≤ 3.000

3.000 < CA ≤ 20.000

20.000 < CA ≤ 50.000

CA < 50.000

M

15.16

Abatedouro de suínos, ovinos e outros animais de médio porte.

1011203
1012103
1012104

-

I

Capacidade máxima de abate - CA (animais/dia)

 

 

CA 80

 

CA < 80

A

15.17

Abatedouro de bovinos e outros animais de grande porte.

1011201
1011202
1011204

1011205

-

I

Capacidade máxima de abate- CA (animais/dia)

 

 

CA 40

 

CA < 40

A

15.18

Abatedouros mistos de bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte.

1011201
1011202
1011203
1011204

1011205
1012103
1012104

-

I

Capacidade máxima de abates CA = (Número máximo de animais de grande porte abatidos/dia x 3) + número máximo de animais de médio porte abatidos/dia

 

 

CA 80

 

CA < 80

A

15.19

Frigoríficos sem abate

4634699

4722901

4634603

4634601

4634602

 

I

-

 

Todos

 

 

-

M

15.20

Industrialização de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal.

1013901

1013902

-

I

Capacidade máxima de produção - CMP (t/mês)

 

CMP ≤ 50

50 < CMP ≤ 100

 

CMP < 100

M

15.21

Fabricação de temperos e condimentos.

1095300

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

 

I < 0,3

M

15.22

Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana consolidada.

4711301

4711302

 

N

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver.

I ≤ 0,5

I > 0,5

 

 

-

M

15.23

Fabricação de sorvetes, tortas geladas e afins, exceto produção artesanal.

1053800

 

I

Capacidade máxima de produção (t/mês)

Área Útil ≤ 1.000 m²

CMP ≤ 20

20 < CMP ≤ 100

 

CMP < 100

M

15.24

Produção artesanal de alimentos e bebidas.

0132600

1031700

1032501

1032599

1033301

1033302

1062700

1092900

1093701

10937021094500

1099699

1111901

1111902
1112700

1113501
1113502

1122401

1122403

11224041122499

4635403

8292000

 

N

I = Área construída (m2)

 

300 < I ≤ 600

600 < I ≤ 900

I >  900

-

M

15.25

Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza.

0151202

 

N

Capacidade máxima de armazenamento (litros) - CMA

1.500 < CMA ≤ 5.000

5.000 < CMA ≤ 40.000

40.000 < CMA ≤ 80.000

CMA < 80.000

-

M

15.26

Fabricação de ração balanceada para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura).

1066000

 

N

Capacidade máxima de produção (t/mês) - CMP

30 < CMP ≤ 100

100 < CMP ≤ 1.000

1.0         < C

2.0         MP ≤ 5.000

CMP < 5.000

-

M

15.27

Fabricação de fécula, amido e seus derivados

1065101

 

N

I = Área construída (m2)

 

 

Todas

 

-

A

 

16

Indústria de Bebidas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.01

Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco.

4635403

8292000

-

I

Capacidade máxima de armazenamento - CA (litros)

 

CA 120.000

 

 

CA < 120.000

M

16.02

Preparação e envase de água de coco.

1033302

-

I

Produção máxima diária - PD (litros/dia)

 

PD 30.000

 

 

PD < 30.000

M

16.03

Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes.

1112700

0132600

1111902

-

I

Produção máxima diária - PD (litros/dia)

 

 

PD

25.000

 

PD < 25.000

A

16.04

Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal.

1113502

1113501

-

I

Produção máxima diária- PD (litros/dia)

 

 

PD

25.000

 

PD < 25.000

A

16.05

Fabricação de sucos.

1033302

1033301

-

I

Produção máxima diária- PD (litros/dia)

 

 

PD 10.000

 

PD < 10.000

A

16.06

Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos.

1122401

1122403

1122404
1122499

-

I

Produção máxima diária - PD (litros/dia)

 

 

PD 25.000

 

PD < 25.000

A

16.07

Padronização e envase de aguardente (sem produção)

1111901

4635403

8292000

 

 

Capacidade máxima de armazenamento (litros)

TTodas

 

 

 

-

B

17

Indústrias Diversas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17.01

Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados de cimento, gesso e lama do beneficiamento de rochas ornamentais.

2330301
2330302

2330303

2330304
2330399

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,5

0,5 < I ≤ 1

I > 1

 

-

B

17.02

Fabricação e elaboração de vidros e cristais.

2311700

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 <  I < 0,3

I > 0,3

-

M

17.03

Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração.

2399101

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

0,05<  I < 0,5

I > 0,5

 

-

M

17.04

Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril e outros).

2399102
2399199

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I > 0,5

-

M

17.05

Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina.

2229303
2930102
2930103

2312500

2319200

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,2

 

I < 0,2

A

17.06

Gráficas e editoras.

1811301
1811302
1812100
1813001
1813099

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

0,05 < I ≤ 0,5

I > 0,5

 

 

-

M

17.07

Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira, e fitas magnéticas.

3220500

2680900

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I > 0,5

-

B

17.08

Fabricação de aparelhos ortopédicos.

3250703
3250704

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I > 0,5

-

M

17.09

Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos.

2651500

2829101

2829199

 

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I ≤ 0,5

 

-

M

17.10

Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico.

3250701
3250702

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

-

M

17.11

Fabricação de artigos esportivos.

3230200

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I > 0,5

-

M

17.12

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação.

3211601

3211602

3211603
3212400

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 0,5

I > 0,5

-

M

17.13

Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento de materiais.

3291400

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I > 0,5

-

B

17.14

Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal.

1742701

1742702
1742799

3250705

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I > 0,5

-

M

17.15

Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suplementos alimentares.

2121103

 

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

0,03 < I < 0,5

 

 

I < 0,5

M

17.16

Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco.

0114800

1210700

1220401
1220402

1742703
1220499

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

 

I < 0,5

M

17.17

Fabricação de velas de cera e parafina.

3299006

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I > 0,5

-

M

18

Uso e Ocupação do Solo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18.01

Loteamento predominantemente residencial ou para unidades habitacionais populares.

4299599

6810203

-

N

Índice = Número de lotes x Número de lotes x Área total (ha) / 1000

 

I ≤ 300

300 < I ≤ 3.000

 

I < 3.000

M

18.02

Condomínios Horizontais.

8112500

-

N

Índice = Número de lotes x Número de lotes x Área total (ha) / 1000

 

I ≤ 300

300 < I ≤ 3.000

 

I < 3.000

M

18.03

Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento. Não inclui loteamento.

-

 

 

 

Todos

 

 

 

-

B

18.04

Unidades habitacionais populares em loteamentos consolidados ou já licenciados.

8112500

 

N

-

Todos

 

 

 

-

M

18.05

Condomínios ou conjuntos habitacionais verticais.

8112500

-

N

Índice = Número de unidades x Número de unidades x Área total (ha) / 1000

 

50 < I ≤ 300

300 < I ≤ 3.000

 

I < 3.000

M

18.06

Terraplenagem (corte e/ou aterro), exclusivamente quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental. (exceto para terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores).

-

 

N

Área terraplanada AT (ha)

Volume > 200 m3 ; Altura de taludes < 3 metros
e Área de intervenção < 10.000 m2.

AT ≤ 1

1 < AT ≤ 3

AT > 3

-

M

18.07

Loteamentos Industriais.

4299599

6810203

-

N

Área total – ATO (ha)

 

 

ATO 20

 

ATO < 20

A

18.08

Loteamentos ou distritos empresariais.

4299599

6810203

-

N

Área total – ATO (ha)

 

 

ATO 20

 

ATO < 20

M

18.09

Empreendimentos desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ou privados (praças, campo de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos ou de lazer em geral, entre outros).

9312300

9321200

-

N

Área útil – AU (há)

AU < 1 há

AU ≤ 3

3 < AU ≤ 10

 

AU < 10

M

18.10

Projetos de Assentamento de Reforma Agrária.

-

 

N

Número de famílias

NF<50

20 < NF ≤ 50

 

 

NF<50

M

18.11

Projetos de urbanização inseridos em programas de regularização fundiária (conjunto de obras de casas populares, esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem, contenção de encostas, equipamentos comunitários de uso público, recomposição de vegetação e outros).

-

 

N

Área de abrangência (ha)

AA

1 < AA ≤ 5

 

 

AA ≤ 5

M

18.12

Empreendimento de hospedagem (Pousadas, casas de repouso, centros de reabilitação, hotéis e motéis) instalados em área rural.

5510801
5510802

5510803

-

N

Índice = Número de leitos x Área útil (ha)

 

I ≤ 1

I > 1

 

-

M

18.13

Cemitérios horizontais (cemitérios parques).

9603301

-

N

Número de jazigos – NJ

 

NJ ≤ 1.000

1.000 < NJ ≤ 3.000

 

NJ < 3000

M

18.14

Cemitérios verticais.

9603301

-

N

Número de lóculos- NL

 

NL ≤ 500

500 < NL ≤ 5.000

 

NL < 5000

M

19

Energia

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

19.01

Envasamento e industrialização de gás.

-

 

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 1

 

I ≤ 1

M

19.02

Implantação de Linhas de Transmissão de energia elétrica.

3512300

3514000

 

N

Tensão (Kv)

 

T ≤ 138

138 < T ≤

230

T > 230

-

M

19.03

Usina de geração de energia solar fotolítica

5311501

-

N

Área de intervenção- AIN (ha)

AIN ≤ 0,5

0,5 < AIN ≤ 1,3

1,3 < AIN ≤ 50

 

AIN ≤ 50

B

19.04

Implantação de subestação de energia elétrica.

4221902

-

N

Área de intervenção- AIN (ha)-

Todos

 

 

 

-

B

20

Gerenciamento de Resíduos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20.01

Triagem, desmontagem e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigoso.

4687701
4687702

4687703

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,5

I > 0,5

 

-

B

20.02

Triagem, desmontagem e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos Classe I (incluindo ferro velho).

4530704

4687701
4687702
4687703

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

 

I < 0,5

M

20.03

Armazenamento, reciclagem e/ou comercio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento.

3839499

-

N

I = Capacidade total de Armazenamento (CA) em m3

 

CA ≤  15

 

 

CA < 15

M

20.04

Reciclagem e/ou recuperação de resíduos sólidos triados, não perigosos

3831901

3831999

3839499

 

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

 

 

I<0,5

M

20.05

Compostagem, exceto resíduos orgânicos de atividade agrosilvopastoris.

389401

 

N

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

 

 

I<0,5

M

20.06

Disposição de rejeitos / estéreis provenientes da extração de rochas, exceto lama do beneficiamento de rochas ornamentais (LBRO).

3821100

 

N

Área útil (ha)

AU ≤ 0,2

0,1 < I ≤ 0,3

AU > 0,3

 

-

B

20.07

Transbordo de resíduos sólidos urbanos e rejeitos oriundos de manejo e limpeza pública de resíduos sólidos urbanos e/ou demais resíduos não perigosos, Classe IIA e IIB.

-

 

-

N

Quantidade de resíduos recebida - QRR (t/dia)

 

QRR ≤ 30

 

 

QRR < 30

M

20.08

Transbordo, triagem e armazenamento temporário de resíduos de construção civil ou resíduos volumosos.

-

-

N

-

Todos

 

 

 

-

B

20.09

Aterro de resíduos sólidos e rejeitos oriundos da atividade de construção civil – Classe A

3821100

-

N

Capacidade de armazenamento (m³)

CA ≤ 10.000

 

 

 

CA < 10.000

B

21

Obras e Estruturas Diversas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21.01

Microdrenagem (Redes de drenagem de águas pluviais com diâmetro de tubulação requerido menor que 1.000mm), sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros) não inclui canais de drenagem

-

 

N

-

 

Todos

 

 

-

M

21.02

Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios)

-

 

N

Área de intervenção (ha)

 

AIN ≤ 1

1 < AIN ≤ 10

AIN > 10

-

A

21.03

Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais,

-

 

N

Extensão da via (km)

EV ≤ 30

EV ≤ 30

30 < EV ≤ 80

EV > 80

-

M

21.04

Implantação de obras de arte corrente em estradas rodovias municipais e vicinais.

-

 

N

-

 

 

todos

 

-

M

21.05

Implantação de obras de arte especiais

-

 

 

Comprimento da estrutura (m)

 

 

CE≤ 30

 

CE<30

 

21.06

Estabelecimentos prisionais e semelhantes.

-

 

N

Capacidade Projetada (Número de pessoas)

 

CPR ≤ 150

150 < CPR ≤ 450

CPR > 450

-

M

22

Armazenamento e  Estocagem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22.01

Terminal de recebimento,  armazenamento e expedição de combustíveis líquidos (gasolina, álcool, diesel e semelhantes).

4681801

4681805

4731800

 

-

N

Capacidade de armazenamento - CA (m³)

 

 

CA ≤ 15.000

 

CA < 15.000

A

22.02

Terminal de armazenamento de gás, sem envasamento e/ou processamento, não associado à atividade portuária.

4682600

4731800

 

-

N

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

 

I ≤ 0,1

 

 

I< 0,1

M

22.03

Armazenamento e/ou depósito de produtos químicos e/ou perigosos (em recipiente com capacidade máxima de 200 litros e/ou quilos), exceto agrotóxicos e afins.

4683400

4684201

4684202

5211799

 

-

N

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

 

I ≤ 0,1

 

 

I < 0,1

M

22.04

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto.

4681804

4689301

5211799

-

N

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

I ≤ 1

I ≤ 2

2 < I ≤ 3

I > 3

-

M

22.05

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para blocos de rochas ornamentais.

4679602

 

 

N

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

I ≤ 1

I ≤ 2

2 < I ≤ 3

I > 3

-

M

22.06

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação (rebeneficiamento), incluindo frigorificados.

5211701

5211799

 

N

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

 

1 < I ≤ 2

2 < I ≤ 3

I > 3

-

M

22.07

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área/galpão aberto e/ou fechado (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, com atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos.

 

 

 

 

 

 

 

 

4681803

5211701

5211799

 

 

N

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

 

1 < I ≤ 2

2 < I ≤ 3

I > 3

-

M

22.08

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em galpão fechado (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos.

4681803

5211701

5211799

 

N

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

 

1 < I ≤ 2

2 < I ≤ 3

I > 3

 

B

22.09

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área aberta e/ou mista - galpão fechado + área aberta, (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em outro enquadramento específico, incluindo armazenamento e ensacamento de carvão, e armazenamento de areia, brita e outros materiais de construção civil, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos.

4681803

4679604

5211701

5211799

 

N

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

 

1 < I ≤ 2

2 < I ≤ 3

I > 3

-

B

22.10

Armazenamento de produtos domissanitários e/ou de fumigação e/ou expurgo.

8122200

 

 

 

 

Todos

 

 

-

M

23

Serviços de Saúde e Áreas Afins

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23.01

Hospital.

8610101
8610102

-

N

Número de leitos – NL

 

 

NLE ≤ 50

50 < NLE ≤ 200

NLE < 200

A

23.02

Laboratório de análises clínicas, patológicas, microbiológicas e/ou biologia molecular.

8640201

8640202

-

N

-

 

Todos

 

 

-

M

23.03

Laboratório de análises de parâmetros ambientais ou de controle de qualidade de alimentos ou produtos farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente químico).

7120100

-

I

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

 

I ≤ 0,3

I < 0,3

 

-

M

23.04

Hospital veterinário.

7500100

-

N

Número de leitos - NL

 

NLE ≤ 100

 

 

NLE <  100

M

23.05

Unidades Básicas de Saúde, clinicas médicas e veterinárias (com procedimento cirúrgico).

7500100

8630501

8630502

-

N

-

 

Todos

 

 

-

B

23.06

Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação).

9603305

 

N

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

 

I ≤ 0,1

I > 0,1

 

-

M

24

Atividades Diversas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24.01

Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor), com uso de tanque enterrado.

4731800

 

N

Capacidade de armazenamento – CA (m³)

 

 

CA  60

 CA > 60

-

A

24.02

Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo.

4731800

 

N

Capacidade de armazenamento - CA (m³)

 

15 < CA 45

45 < CA 90

CA > 90

-

A

24.03

Lavador de veículos

4520005

519935

N

-

Sem rampa

Todos

 

 

-

M

24.04

Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos.

-

 

N

Área total - ATO (ha)

 

ATO < 1

1 < ATO < 3

 

ATO < 3

M

24.05

Canteiros de obras, vinculados a obras que já possuam licença para instalação ou dispensadas de licenciamento, inclusive com as atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos.

4311802

 

N

Área total – ATO (ha)

 

ATO < 1

1 < ATO < 3

ATO > 3

-

M

25

Saneamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25.01

Estação de Tratamento de Água (ETA) – vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de água.

3600601

 

N

Vazão Máxima de Projeto (VMP)

 

20 < VMP ≤ 100 l/s

 

 

(VMP) < 100 l/s

M

25.02

 

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoa – vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de esgoto.

3701100

 

N

Vazão Máxima de Projeto (VMP)

 

(VMP) ≤ 50 l/s

 

 

(VMP) < 50 l/s

M

 

 

Anexo II – Relação de atividades dispensadas de licenciamento.

 

Consema

Ativ. Consema

CNAE

CBO

Tipo

Parâmetro

Valor Dispensado

-

Beneficiamento manual de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.

2391502

2391503

-

I

-

Todos

-

Desmonte de rochas não vinculado à atividade de mineração.

4313400

 

N

-

Todos

-

Empreendimentos rurais ou de agroturismo (com exceção de pousadas) com produção artesanal de alimentos (excluídos os casos em que existam alambiques e despolpadores de café).

-

-

N

-

Até 200 m² de Área útil.

-

Estação de telecomunicação (telefonia, radio, TV etc.).

6010100

6120501

-

N

-

Todos

-

Limpeza e desassoreamento da calha de cursos hídricos

-

-

N

-

Nos termos da IN nº 07/2016 (IEMA)

-

Pavimentação de estradas e rodovias, quando em vias urbanas consolidadas.

-

-

N

Extensão da via (km)

Todos

-

Pavimentação e conservação de vias urbanas já consolidadas.

-

-

N

Extensão da via (km)

Todos

-

Respectivamente, restauração, reabilitação e/ou melhoramento, quando o trecho de intervenção se localizar exclusivamente em perímetro urbano (sobre via Urbana).

-

-

N

Extensão da via (km)

Todos

2.01

Suinocultura (ciclo completo) sem efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta

0154700

613215

N

Número máximo de cabeças- NC

Até 20 cabeças por ciclo

2.03

Suinocultura (exclusivo para Terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos e/ou cama sobreposta.

0154700

613215

N

Número máximo de cabeças- NC

Até 10 cabeças por ciclo

2.05

Avicultura.

0155504

0155501

613305

N

Área de confinamento de aves - AC (área de galpões em m2)

Até 200 m2 de área de confinamento

2.07

Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto aves, fauna silvestre.

0159802

0159899

613310

N

Área de confinamento de animais – AC (m²)

Até 100 m2 de área de confinamento

2.09

Secagem mecânica de grãos.

1081301

0134200

 

 

N

Capacidade Instalada – CI (Volume total dos secadores em litros)

Até 15.000 litros

 

2.12

Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais (frutas, legumes, tubérculos e outros); Packing House

-

-

N

Área

Até 100 m2 de área construída

5.10

Serralheria (fabricação de portas, portões, grades e outras estruturas metálicas de pequeno porte).

2512800
2542000

724440

I

Área

Até 200 m² de Área útil.

08.03

Fabricação de artigos de colchoaria e estofados.

2949201

3104700

765205

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 300 m² de Área útil.

8.05

Serraria, quando não associada à fabricação de estruturas de madeira (somente desdobra).

1610201

 

I

Volume mensal de madeira a ser serrada - VMMS (m³/mês)

Até 20 m3/mês de madeira a ser serrada

8.06

Fabricação de estruturas de madeira com aplicação rural (caixas, porteiras, batentes, carroças, paletes, dentre outros) associada ou não à serraria.

1622602

1623400

3099700

-

I

Volume mensal de madeira a ser serrada - VMMS (m³/mês)

Até 20 m3/mês de madeira a ser serrada

09.01

Fabricação de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação.

1731100

1732000

1733800

1749400

1741901

1741902

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 200 m² de Área útil.

13.04

Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, sem estamparia e/ou tintura.

1312000

1351100
1359600

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 300 m² de Área útil.

13.06

Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados.

1359600

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver.

Até 300 m² de Área útil.

14.01

Customização, com lixamento e descoloração, sem geração de efluente.

1340599

1340501

1340502

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 300 m² de Área útil.

14.02

Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos.

1351100

1352900

1411801

1411802
1412601
1412602

1412603
1413401
1413402

1413403

1414200

1421500

1422300

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver.

Até 500m² de Área útil.

14.07

Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos sem curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície.

1414200

1521100

1529700

1531901

1531902

1532700

1533500

1539400

1540800

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 300 m² de Área útil.

15.02

Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates, gomas de mascar e afins, exceto produção artesanal.

1093701
1093702

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 300 m² de Área útil.

15.03

Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produção artesanal.

1099699

8292000

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 200 m² de Área útil.

15.04

Fabricação de doces e conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal.

1031700
1032501

1032599

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 200 m² de Área útil.

15.10

Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal.

1062700

1092900

1094500

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 200 m² de Área Útil.

15.24

Produção artesanal de alimentos e bebidas.

0132600

1031700

1032501

1032599

1033301

1033302

1062700

1092900

1093701

10937021094500

1099699

1111901

1111902
1112700

1113501
1113502

1122401

1122403

11224041122499

4635403

8292000

 

I

I = Área Construída (m2)

Até 300 m2 de área construída

15.25

Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza.

0151202

-

I

Capacidade de Armazenamento - CA (litros)

Até 1500 litros de capacidade do tanque

15.26

Fabricação de ração balanceada para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura).

1066000

-

I

Capacidade máxima de produção – CMP (t/mês)

Capacidade de produção de até 30 toneladas/mês

17.03

Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração.

2399101

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 500 m² de Área útil.

17.06

Gráficas e editoras.

1811301
1811302
1812100
1813001
1813099

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 500 m² de Área útil.

17.15

Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suplementos alimentares.

1099699

2121103

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Até 300 m² de Área útil.

18.05

Condomínios ou conjuntos habitacionais verticais.

 

8112500

-

N

Condomínios ou conjuntos habitacionais verticais (moradias multifamiliares), inclusive para habitação popular, em loteamentos consolidados ou licenciados ambientalmente.

Índice < 50, sendo Índice = Número de unidades x Número de unidades x Área total (ha) / 1000

18.06

Terraplanagem, corte, aterro, áreas de empréstimo e, ou bota-fora em lotes urbanos para fins de ocupação residencial.

-

-

N

Área terraplanada AT (ha)

Todos

18.06

Terraplanagem, corte, aterro, áreas de empréstimo e, ou bota-fora, exclusive em lotes urbanos para fins de ocupação residencial.

-

-

N

Área terraplanada AT (ha)

Até 200 m³

18.06

Terraplenagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para a terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores).

-

-

N

Área terraplanada AT (ha)

Até 200 m³ de movimentação de solo, independentemente da área

18.09

Empreendimentos desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ou privados (praças, campo de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos ou de lazer em geral, entre outros).

9312300

9321200

-

N

Área útil – AU (ha)

Até 1ha de Área útil.

22.07

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área/galpão aberto e/ou fechado (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, com atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos.

4681803

5211701

5211799

 

 

N

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

Até 1 ha de Área útil.

22.08

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em galpão fechado (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos.

4681803

5211701

5211799

 

N

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

Até 1ha de Área útil.

23.05

Unidades Básicas de Saúde, clinicas médicas e veterinárias (sem procedimento cirúrgico).

7500100

8630501

8630502

-

N

-

Todos

 

24.02

Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo.

4731800

 

N

Capacidade de armazenamento - CA (m³)

Até 15 m³, conforme critério da Resolução CONAMA nº 273/2000

24.03

Lavador de veículos (a seco).

4520005

-

N

-

Todos

25.01

Estação de Tratamento de Água (ETA) – vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de água.

3600601

 

N

Vazão Máxima de Projeto (VMP)

Até 20 (l/s) de vazão máxima de projeto

 

Respectivamente, restauração, reabilitação e/ou melhoramento, quando o trecho de intervenção se localizar exclusivamente em perímetro urbano (sobre via Urbana).

-

-

N

Extensão da via (km)

Todos

 

Pavimentação de estradas e rodovias, quando em vias urbanas consolidadas.

-

-

N

Extensão da via (km)

Todos

 

Pavimentação e conservação de vias urbanas já consolidadas.

-

-

N

Extensão da via (km)

Todos

 

Anexo III - Empreendimentos/atividades que devem requerer a Licença Prévia.

 

Os empreendimentos e atividades especificados na lista abaixo não serão objeto de licenciamento concomitante:

 

Cód. Consema

Atividade Consema

CÓD. CNAE

CÓD. CBO

Tipo

Parâmetro

Potencial Poluidor

2.11

Despolpamento/descascamento de café, em via úmida.

1081301

-

I

Capacidade instalada total – CI (em litros/h)

Alto

11.01

Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.

2033900

2032100

2033900

2040100

2022300

2091600

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Alto

13.02

Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento.

1340502
1340599

1340501

1313800

1314600

1321900

1322700

1323500

1330800

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Alto

13.07

Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e/ou tintura.

1340501
1340502

1340599

1354500

1359600

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Alto

14.03

Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, com tingimento, estamparia e/ou outros acabamentos.

1351100

1352900

1411801

1411802

1412601

1412602

1412603

1413401

1413402

1413403

1414200

1421500

1422300

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Alto

14.04

Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento e/ou outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.

9601701

9601702

-

I

Número de unidades processadas – NUP
(unidades/dia)

Alto

14.08

Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos, com tingimento ou tratamento de superfície.

1414200

1521100

1529700

1531901

1531902

1532700

1533500

1539400

1540800

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Alto

 

15.06

Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinados à alimentação.

1011201

1011202

1011203

1011204

1012103

1042200

1043100

1052000
1065103

1093701

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Alto

15.08

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), com queijaria.

1051100
1052000

1099699

-

I

Capacidade máxima de processamento - CP (litros/dia)

Alto

15.11

Fabricação de polpa de frutas, exceto produção artesanal.

1031700

-

I

Quantidade máxima de fruta processada (t/dia)

Alto

15.16

Abatedouro de suínos, ovinos e outros animais de médio porte.

1011203
1012103
1012104

-

I

Capacidade máxima de abate - CA (animais/dia)

Alto

15.17

Abatedouro de bovinos e outros animais de grande porte.

1011201
1011202
1011204

1011205

-

I

Capacidade máxima de abate- CA (animais/dia)

Alto

15.18

Abatedouros mistos de bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte.

1011201
1011202
1011203
1011204

1011205
1012103
1012104

-

I

Capacidade máxima de abates CA = (Número máximo de animais de grande porte abatidos/dia x 3) + número máximo de animais de médio porte abatidos/dia

Alto

15.27

Fabricação de fécula, amido e seus derivados.

1065101

 

N

I = Área construída (m2)

Alto

 

16.03

Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes.

0132600

1111902

1112700

-

I

Produção máxima diária - PD (litros/dia)

Alto

16.04

Fabricação de cervejas, chopes e maltes.

1113501

1113502

-

I

Produção máxima diária- PD (litros/dia)

Alto

16.05

Fabricação de sucos.

1033301

1033302

-

I

Produção máxima diária- PD (litros/dia)

Alto

16.06

Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos.

1122401

1122403

1122404

1122499

-

I

Produção máxima diária - PD (litros/dia)

Alto

17.05

Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina.

2229303

2312500

2319200
2930102
2930103

-

I

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

Alto

18.07

Loteamentos Industriais.

4299599

6810203

-

N

Área total – ATO (ha)

Alto

21.02

Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios)

-

 

N

Área de intervenção (ha)

Alto

22.01

Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de combustíveis líquidos (gasolina, álcool, diesel e semelhantes).

4681801

4681805

4731800

-

N

Capacidade de Armazenamento

- CA (m³)

Alto

22.02

Terminal de armazenamento de gás, sem envasamento e/ou processamento, não associado à atividade portuária.

4682600

4731800

-

N

Capacidade de Armazenamento

 - CA (m³)

Alto

22.03

Armazenamento e/ou depósito de produtos químicos e/ou perigosos (em recipiente com capacidade máxima de 200 litros e/ou quilos), exceto agrotóxicos e afins.

4683400

4684201

4684202

4684203

5211799

-

N

Capacidade de Armazenamento

 - CA (m³)

Alto

22.10

 

Armazenamento de produtos domissanitários e/ou de fumigação e/ou expurgo.  

8122200

-

N

-

Alto

23.01

Hospital.

8610101
8610102

-

N

Número de leitos - NL

Alto

24.01

Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor), com uso de tanque enterrado.

4731800

-

N

Capacidade de armazenamento – CA (m³)

Alto

24.02

Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo.

4731800

-

N

Capacidade de armazenamento - CA (m³)

Alto

 

Vide Decreto nº 34.360/2024, que alterou os anexos I, II e III

Vide Decreto nº 33.260/2023 que alterou os anexos I, II e III