DECRETO Nº 27.317
ALTERA OS ARTIGOS 1°, 2° E 3° DO DECRETO N°
26.635, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo
administrativo de n° 20006/2017, de 12/06/2017,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1°, 2° e 3° do Decreto
n° 26.635, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aprovação do
Projeto do Loteamento Residencial VILLA
DA MATA, situado no bairro São Geraldo, nesta cidade, ficam alterados
passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1° Fica aprovado, em conformidade com a Lei Municipal
n° 5.890/2006 e demais disposições legais
aplicáveis, o Projeto do Loteamento
Residencial VILLA DA MATA, situado no bairro São Geraldo, nesta cidade,
cujo domínio é detido por Alexandre Cardoso Duarte, inscrito sob o CPF
nº 022.646.117-31, conforme registrado no Serviço Notarial e Registral 1º Ofício – 1ª Zona, sob a matrícula de nº
43.789.
Art. 2º O projeto do Loteamento Residencial Villa da Mata, conforme consta
nos projetos e memoriais integrantes do processo protocolo nº 2554/2015,
compreende:
·
Área
total loteável = 41.103,50 m²
·
Área
dos terrenos destinados ao uso privado = 26.210,54 m², equivalente a 63,77% da
área loteada, composta de 07 (sete) quadras e 73 (setenta e três) lotes.
·
Área
destinada às Áreas Públicas = 14.803,31 m², equivalente a 36,01% da área
loteada, sendo:
a) Área destinada ao sistema viário = 14.343,47 m², equivalente a 34,89%
da área loteada;
b) Área destinada ao espaço livre de uso público = 459,84 m²,
equivalente a 1,12% da área loteada.
c) Área destinada a Área de Preservação Permanente = 89,65 m²,
equivalente a 0,22% da área loteada.
Art. 3º Para a garantia da execução das Obras de Infraestrutura exigidas
pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n°
5.890/2006, o detentor do domínio deverá fornecer como garantia hipotecária
os lotes 01 a 16 da Quadra 04; lotes 03 a 09 da Quadra 05; lotes 01 a 03 da
Quadra 06; lotes 01 a 04 da Quadra 07, perfazendo um total de 30 lotes, com
área total de 10.622,93 m², que corresponde a 40,53% da área útil do
loteamento.
Parágrafo único. Os
lotes indicados no caput deste artigo deverão ser objeto de gravame hipotecário
junto ao Registro Geral de Imóveis, em nome do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, quando do registro do loteamento aprovado, na forma da legislação
vigente.”
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de outubro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.