DECRETO Nº 27.317

 

ALTERA OS ARTIGOS 1°, 2° E 3° DO DECRETO N° 26.635, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo de n° 20006/2017, de 12/06/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 1°, e 3° do Decreto n° 26.635, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Projeto do Loteamento Residencial VILLA DA MATA, situado no bairro São Geraldo, nesta cidade, ficam alterados passando a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 1° Fica aprovado, em conformidade com a Lei Municipal n° 5.890/2006 e demais disposições legais aplicáveis, o Projeto do Loteamento Residencial VILLA DA MATA, situado no bairro São Geraldo, nesta cidade, cujo domínio é detido por Alexandre Cardoso Duarte, inscrito sob o CPF nº 022.646.117-31, conforme registrado no Serviço Notarial e Registral 1º Ofício – 1ª Zona, sob a matrícula de nº 43.789.

 

Art. 2º O projeto do Loteamento Residencial Villa da Mata, conforme consta nos projetos e memoriais integrantes do processo protocolo nº 2554/2015, compreende:

 

·           Área total loteável = 41.103,50 m²

 

·           Área dos terrenos destinados ao uso privado = 26.210,54 m², equivalente a 63,77% da área loteada, composta de 07 (sete) quadras e 73 (setenta e três) lotes.

 

·           Área destinada às Áreas Públicas = 14.803,31 m², equivalente a 36,01% da área loteada, sendo:

 

a) Área destinada ao sistema viário = 14.343,47 m², equivalente a 34,89% da área loteada;

b) Área destinada ao espaço livre de uso público = 459,84 m², equivalente a 1,12% da área loteada.

c) Área destinada a Área de Preservação Permanente = 89,65 m², equivalente a 0,22% da área loteada.

 

Art. 3º Para a garantia da execução das Obras de Infraestrutura exigidas pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n° 5.890/2006, o detentor do domínio deverá fornecer como garantia hipotecária os lotes 01 a 16 da Quadra 04; lotes 03 a 09 da Quadra 05; lotes 01 a 03 da Quadra 06; lotes 01 a 04 da Quadra 07, perfazendo um total de 30 lotes, com área total de 10.622,93 m², que corresponde a 40,53% da área útil do loteamento.

 

Parágrafo único. Os lotes indicados no caput deste artigo deverão ser objeto de gravame hipotecário junto ao Registro Geral de Imóveis, em nome do Município de Cachoeiro de Itapemirim, quando do registro do loteamento aprovado, na forma da legislação vigente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.