DECRETO Nº 27.622, de 12 de abril de 2018

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - CAOFI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma instância para análise prévia do mérito das despesas a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encaminhamento dos processos de despesa para apreciação; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de eficiência ao trâmite dos processos de despesa, obedecendo aos princípios da administração pública, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira – CAOFI, tendo como objetivos a apreciação e deliberação prévia dos processos de geração de novas despesas encaminhadas pelas Secretarias Municipais constantes na Lei Orçamentária, no que se refere ao acompanhamento da execução Orçamentária e Financeira em consonância com o Planejamento Municipal.

 

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira – CAOFI será composta pelo Secretário Municipal de Administração, pelo Secretário Municipal de Governo, pelo Secretário Municipal de Fazenda, pelo Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos, pelo Controlador Geral do Município e pelo Procurador Geral do Município, sendo presidida pelo primeiro.

 

§ 1º Na ausência do Secretário Municipal de Administração, a presidência interina da CAOFI será exercida na seguinte ordem:

 

I - Secretário Municipal de Fazenda;

 

II – Secretário Municipal de Governo;

 

III – Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos.

 

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - CAOFI será composta pelo Secretário Municipal de Fazenda, pelo Secretário Municipal de Administração, pelo Secretário Municipal de Governo, pelo Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos, pelo Controlador Geral do Município e pelo Procurador Geral do Município, sendo presidida pelo primeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 29.523/2020)

 

§ 1º Na ausência do Secretário Municipal de Fazenda, a presidência interina da CAOFI será exercida na seguinte ordem: (Redação dada pelo Decreto nº 29.523/2020)

 

I - Secretário Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 29.523/2020)

 

II - Secretário Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 29.523/2020)

 

III - Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos. (Redação dada pelo Decreto nº 29.523/2020)

 

§ 2º A CAOFI se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.

 

Art. 3º Compete à CAOFI:

 

I - acompanhar a execução orçamentária e financeira do município;

 

II - assessorar, sempre que necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza orçamentária e financeira;

 

III – analisar os processos de despesas quanto aos seus aspectos orçamentários e financeiros, notadamente os relativos aos procedimentos licitatórios, convênios, patrocínios, abertura e adesão de Atas de Registro de Preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, assim como os aditamentos a contratos em andamento, observando e fazendo cumprir a disponibilidade orçamentária e financeira;

 

IV – autorizar a continuidade dos processos, observando a conveniência e oportunidade, as normas legais, e a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 4º Excluem-se da apreciação e deliberação da plenária da CAOFI, as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, custas judiciais, água, energia elétrica, tarifas bancárias, tributos, taxas e tarifas públicas, execução de atas de registro de preços licitadas pelo município, transferências constitucionais e legais, e dispensas de licitação fundamentadas nos incisos I e II do artigo 24 da lei 8.666/93.

 

Art. 5º Em caso de extrema necessidade e urgência, os pedidos de autorização de despesas, que devidamente justificados não possam aguardar a realização de reunião ordinária poderão ser aprovados “ad referendum” da CAOFI por seu Presidente.

 

Art. 5º Em caso de extrema necessidade e urgência, os pedidos de autorização de despesas, que devidamente justificados não possam aguardar a realização de reunião ordinária poderão ser aprovados "ad referendum" da CAOFI por seu Presidente e, no mínimo, por mais um membro. (Redação dada pelo Decreto nº 29.523/2020)

Art. 6º A CAOFI poderá convocar Secretários Municipais e qualquer servidor que entender necessário para prestarem informações e esclarecimentos sobre processos submetidos à plenária e outras matérias ligadas à gestão ou que julgadas pertinentes pelos seus membros.

 

Art. 7º A CAOFI contará com um Apoio Administrativo para realizar atividades de:

 

I – recebimento e análise prévia dos processos de despesas encaminhados;

 

II – despachos internos nos processos das despesas;

 

III - análise, controle e emissão de relatórios da execução financeira;

 

IV – elaboração da pauta dos processos a serem apreciados pela plenária da CAOFI, bem como a redação das atas das reuniões;

 

V – elaboração de minutas de resoluções, decretos e normas, referentes à execução orçamentária e financeira;

 

VI – convocação dos membros da CAOFI para todas as reuniões da plenária;

 

VII – outras atividades correlatas.

 

Art. 8° Ficam revogados os Decretos n° 26.726/2017 e 26.816/2017.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 12 de abril de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.