(REVOGADO PELA LEI Nº 7589/2018)
DECRETO Nº 27.788
REESTRUTURA O
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TARIFAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, COM BASE NO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N° 7516, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o art. 17, da Lei Municipal nº 7516, de 04 de dezembro de 2017, decreta:
Art. 1º Reestrutura o Conselho Municipal de Transporte e Tarifas, órgão
vinculado a SEMDURB (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano), tendo por
finalidade a manutenção e a correção dos valores das tarifas dos serviços de
concessão municipal, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
§ 1º O Conselho de que
trata o “caput” deste artigo compõe-se de 9 (nove) membros efetivos e
respectivos suplentes de cada um dos seguintes órgãos:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano – SEMDURB;
II - 01 (um) representante Secretaria Municipal de Governo –
SEMGOV;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Modernização
e Análise de Custos – SEMMAC;
IV - 01 (um) representante da Agência Municipal de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA;
V - 01 (um) representante das Empresas de Transporte Coletivo do
Município;
VI - 01 (um) representante da FAMMOPOCI;
VII - 01 (um) representante da sociedade civil, do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim – CMICI;
VIII - 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e
de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI;
IX - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cachoeiro
de Itapemirim – CDL.
§ 2º O Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB será o presidente do Conselho Municipal de Transporte e Tarifas,
competindo-lhe a coordenação geral dos trabalhos e, em caso de empate em
votação das matérias, o voto de desempate.
§ 3º O Conselho Municipal de Transporte e Tarifas será dirigido
pelo seu Presidente que nomeará, para assessoramento das reuniões e das
atividades inerentes, um Secretário, cuja função será exercida por servidor
público municipal, que fará a lavratura dos termos de atas e dos demais
documentos necessários para registro das decisões de seus membros.
Art. 2º Os membros efetivos
do Conselho Municipal de Transporte e Tarifas serão aqueles
indicados por suas instituições, que também deverão nominar os respectivos suplentes.
§ 1º Os membros do
Conselho serão nomeados por Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º O cargo de
Conselheiro não será remunerado, considerado o seu exercício como serviço público
relevante.
§ 3º Não será
considerada falta a ausência do Conselheiro, se presente à reunião seu
respectivo suplente.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Transporte e Tarifas:
I - Propor, após parecer técnico da AGERSA (Agência Municipal de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim), a
manutenção ou a correção dos valores das tarifas dos serviços de concessão
municipal, em especial o de transporte coletivo, a ser referendado pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal;
II - Analisar a aplicação e concessão das políticas de gratuidades
municipais, bem como propor a realização de estudos técnicos que visem a
manutenção, supressão ou ampliação das benesses tarifárias referentes aos
serviços de que trata este Decreto;
III - Analisar a utilização de subsídios e outras fontes
extra-tarifárias em prol da modicidade do valor da tarifa dos serviços.
Parágrafo único. As decisões do
Conselho, necessariamente, deverão estar embasadas em estudos técnicos
específicos, a fim de melhor resguardar os interesses da população, dos
operadores e da própria Administração.
Art. 4º Compete ao
Presidente:
I - Presidir, dirigir e administrar o Conselho;
II - Convocar os Conselheiros para as sessões extraordinárias, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias, através de ofício, especificando a pauta da reunião,
salvo se a convocação ocorrer durante sessão ordinária;
III - Organizar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - Votar nos casos em que houver empate;
V - Encaminhar as decisões do Conselho relativas às tarifas dos
serviços para referendo do Prefeito Municipal.
Art. 5º São atribuições dos
Membros Conselheiros:
I - Participar de todas as discussões e votações sobre as matérias
submetidas ao Conselho;
II - Apresentar proposições, requerimentos e questões de ordem;
III - Assinar as atas das reuniões do Conselho que participar;
IV - Justificar seu voto, quando for o caso.
Art. 6º A reunião do Conselho Municipal de Transporte e Tarifas será anual e
realizar-se-á na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano –
SEMDURB, em data e horários previamente informados em ofício do Presidente do
Conselho, salvo por motivo de força maior, quando poderá ocorrer noutra data,
local ou horário previamente comunicado aos Conselheiros.
§ 1º As reuniões serão:
I - Ordinárias, quando realizadas no prazo discriminado no caput
deste artigo;
II - Extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente do
Conselho, por deliberação própria ou a pedido da maioria absoluta de seus
membros ou do Prefeito Municipal.
§ 2º As convocações para
as reuniões extraordinárias do Conselho e da Comissão serão feitas por escrito,
com informação sobre o dia, hora e local da reunião e pauta das matérias que
serão apreciadas.
§ 3º Somente poderá ser
submetida à votação a matéria que prescindir de detalhamentos técnicos
ulteriores ou que já foi objeto de prévia análise deste Conselho, obedecendo o
seguinte:
I - É vedado o voto por procuração.
Art. 7º O órgão/entidade de
direito privado com representante no Conselho Municipal
de Transporte e Tarifas deverá comunicar, através de ofício
endereçado à secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, o nome
do novo representante efetivo e respectivo suplente, para que sejam nomeados
pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto n° 27.478/18.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de julho de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.