DECRETO N° 28.327
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 28.323, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º Os incisos I a IV do artigo 4° do Decreto
n° 28.323, de 05/02/2019, que regulamenta a Lei n°
7.613, de 04/12/2018, ficam alterados, passando a vigorar conforme a
seguir:
“Art. 4º (...)
I - BOLSA ATLETA Estudantil: Atletas e paratletas que participaram dos últimos Jogos Escolares da
Juventude, Jogos Universitários Brasileiro das competições - escolares ou
universitários - ano anterior, obtendo até a terceira colocação nas provas
individuais de modalidades individuais, ou selecionados entre os atletas destaques
das modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições
oficiais;
II - BOLSA ATLETA Estadual: Atletas e paratletas que participaram das competições a nível
Estadual, sendo tais competições referendadas pela Federação da respectiva
modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking Estadual da
modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação ano anterior, e
que continuem treinando para futuras competições oficiais Estaduais;
III - BOLSA ATLETA Nacional: Atletas e paratletas que participaram das competições a nível
nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva
modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da
modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação ano anterior, e
que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais;
IV - BOLSA ATLETA Internacional: Atletas e paratletas que integraram a seleção nacional de sua
modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sulamericanos, panamericanos, parapanamericanos ou mundiais, obtendo até a terceira
colocação em competições, referendadas pela confederação da respectiva
modalidade como principais eventos ano anterior, e que continuem treinando para
futuras competições oficiais internacionais.
(...)”
Art.
2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de fevereiro de 2019.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.