DECRETO N° 28.327

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 28.323, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Os incisos I a IV do artigo 4° do Decreto n° 28.323, de 05/02/2019, que regulamenta a Lei n° 7.613, de 04/12/2018, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 4º (...)

 

I - BOLSA ATLETA Estudantil: Atletas e paratletas que participaram dos últimos Jogos Escolares da Juventude, Jogos Universitários Brasileiro das competições - escolares ou universitários - ano anterior, obtendo até a terceira colocação nas provas individuais de modalidades individuais, ou selecionados entre os atletas destaques das modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais;

 

II - BOLSA ATLETA Estadual: Atletas e paratletas que participaram das competições a nível Estadual, sendo tais competições referendadas pela Federação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking Estadual da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais Estaduais;

 

III - BOLSA ATLETA Nacional: Atletas e paratletas que participaram das competições a nível nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais;

 

IV - BOLSA ATLETA Internacional: Atletas e paratletas que integraram a seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sulamericanos, panamericanos, parapanamericanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação em competições, referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais.

 

(...)”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de fevereiro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.