DECRETO Nº 28.507, DE 11 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CMS-CI - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal n° 7592/2018, de 04 de
outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Nomear, nos termos do Art. 3° da Lei Municipal n° 7592/2018, de 04 de outubro
de 2018, para compor o Conselho Municipal de Segurança de Cachoeiro
de Itapemirim – CMS-CI, os membros titulares e suplentes, conforme a
seguir:
I - Representantes do Poder
Público:
Representantes da Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito- SEMSET
Titular: Ruy Guedes Barbosa
Junior
Suplente: Salvador de Souza
Pinto
Titular: Athos
Alves
Suplente: Natanael Salles
Machado Junior
Representantes da Secretaria
Municipal de Educação - SEME
Titular: Paulo Roberto Arantes
Suplente: Simone Machado de
Athayde
Representantes da Secretaria
Municipal Desenvolvimento Social - SEMDES
Titular: José Carlos Gualberto
da Conceição
Suplente: Cristiane Soares
Ferreira
Representantes da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB
Titular: Willian Almeida Miranda
Suplente: Jonei
Santos Petri
Representantes do Corpo de
Bombeiros Militar
Titular: Tenente Coronel BM Hebert de Carvalho
Suplente: Capitão BM Anderson da
Silva Francisco
Representantes da Polícia
Militar
Titular: Cap. PM Leonardo Stein
Suplente: Ten. PM Igor Barcelos Rody
Titular: Maj. PM Carlos José Lourencini Palaoro
(Redação dada pelo Decreto n° 28719/2019)
Suplente: 2° Sgt.
PM Saulo Rodrigues (Redação
dada pelo Decreto n° 28719/2019)
Titular: 2° Sgt.
PM Saulo Rodrigues (Redação
dada pelo Decreto n° 29035/2019)
Suplente: Cap. PM Felipe Pratti Orlandi (Redação dada pelo Decreto n° 29035/2019)
Representantes da Polícia Civil
Titular: Dr. Rômulo Carvalho
Neto
Suplente: Dr. Felipe Vivas Amado
Aone
Titular: Dr. Rômulo Carvalho Neto (Redação dada pelo Decreto n° 29035/2019)
Suplente: Mauro Santos Bayerl
(Redação dada pelo Decreto n°
29035/2019)
Representantes da Polícia
Federal
Titular: Dr. Dácio
Igor Moreira Machado
Suplente: Luís Arthur Miranda
Moreira
Representantes da Guarda
Municipal
Titular: Rosinaldo
dos Santos Correa
Suplente: Mirian de Araújo
Narciso de Melo
II - Representantes da Sociedade
Civil:
Representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil- Sessão Cachoeiro
Titular: Fábio Silva Rabelo
Suplente: Hermínio Silva Neto
Titular: Dr. André de Andrade Ribeiro (Redação dada pelo Decreto n° 29035/2019)
Suplente: Dr. Raphael
Medina Junqueira (Redação
dada pelo Decreto n° 29035/2019)
Representantes dos Direitos
Humanos
Titular: Felipe Souza Lima
Gaspar
Suplente: José Antônio Souto
Siqueira
Representantes da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim
Titular: Jhone
Souza de Paula
Suplente: Gilianderson
Ribeiro Tiengo
Representantes dos Movimentos
Sociais de Juventude
Titular: Cleidison
Costa Lima Gomes
Suplente: Felipe de Souza
Representantes das Organizações
de Lideranças Evangélicas
Titular: Mike Felipe Itaboraí
Couto
Suplente: Dioni
Freitas Almeida
Representantes das Organizações
Sociais de Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade
Titular: Nivan
Ramos Barina
Suplente: Ademir Rodrigues
Representantes da Defesa dos
Direitos das Mulheres
Titular: Denise Marçal Koppe
Suplente: Noemi Nantes Borges
Representantes da Federação das
Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro
de Itapemirim- FAMMOPOCI
Titular: Sebastião Soares Viera
Filho
Suplente: Diego Benevides de
Araujo
Representantes das Organizações
Patronais de Comércio e Serviço (Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim)
Titular: Vanderson
Fricks doa Santos
Suplente: Georges Silveira Hemerly
Representantes das Organizações
Sindicais dos Trabalhadores
Titular: Aguinaldo Reis
Suplente: Ronaldo Pinheiro
Azevedo
Art. 2º O mandato dos
Conselheiros nomeados por este Decreto, conforme estabelece o Art. 5° da Lei Municipal n° 7592/2018, será de 02
(dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato de igual período,
desde que aprovada pela entidade que representa.
Art. 3º Nos termos do
Art. 6° da Lei Municipal n° 7592/2018, o
Conselho Municipal de Segurança de Cachoeiro de
Itapemirim – CMS-CI será presidido pelo Secretário Municipal de Defesa Social
ou por quem vier a responder pelo referido cargo e a Vice-Presidência será
eleita pelo colegiado do referido conselho, ambos para um mandato de 01 (um)
ano, podendo ser reconduzido por igual período, cabendo ao Vice-Presidente,
substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 11 de abril de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.