REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.959/2021

 

DECRETO Nº 28.575, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI MUNICIPAL Nº 7.410, DE 15 DE JUNHO DE 2016, PARA O EDITAL Nº 015/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º A Comissão de Gerenciamento e Fiscalização a que se refere o artigo 7º da Lei Municipal nº 7.410, de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 27.192, de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros, lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

 

I – Valquiria Rigon Volpato – Consultora Interna;

 

II – Antônio Luiz Curty – Assessor Técnico de Nível Médio;

 

III – Maria Isabel Bremide Soares – Gerente de Turismo.

 

Art. 2º Esta Comissão poderá requisitar à administração municipal os funcionários que julgar necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 16 de maio de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.