DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI MUNICIPAL N.º 7.410 DE 15 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º A Comissão Julgadora a que se refere o artigo 4º da Lei Municipal n.º 7.410 de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 27.192 de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros:
I – RODRIGO GUILLERMO OLIVÁREZ OLIVARES – Área cultural: Música;
II – GIANCARLO MARTINS – Área cultural: Dança;
III – GABRIELA SPEZZATTO – Área cultural: Teatro, Circo e Ópera;
IV – ANNA CAROLINA FARIA LIRIO – Área cultural: Cinema, Fotografia e Vídeo;
V – TALITA JORDINA RODRIGUES – Área cultural: Literatura;
VI – TÉO SENNA RAMALHO DA SILVA – Área cultural: Artes Plásticas, Artes Gráficas e Filatelia;
VII – HENRY ALEXANDRE DURANTE MACHADO – Área cultural: Folclore e Capoeira;
VIII – HENRY ALEXANDRE DURANTE MACHADO – Área cultural: Carnaval;
IX – WELLINGTON BARTHOLOMEU SAMPAIO MENDES JUNIOR – Área cultural: Artesanato;
X – KÁTIA SAUSEN DA MOTTA – Área cultural: História;
XI – KÁTIA SAUSEN DA MOTTA – Área cultural: Preservação e restauração de acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.
Art. 2º A esta Comissão compete a avaliação de mérito cultural dos projetos que a ela forem submetidos, exarando parecer técnico escrito e individualizado para cada projeto avaliado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, em especial o Decreto nº 28.041/2018.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 24 de julho de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.