REVOGADO PELO DECRETO 33.141/2023

DECRETO Nº 28.823

 

CRIA A COMISSÃO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a fase de instrução processual é de extrema importância para uma aquisição eficiente de mobiliário;

 

CONSIDERANDO que a Comissão visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente aos servidores;

 

CONSIDERANDO que as aquisições serão feitas através do Programa Eficiência Municipal, que possui o objetivo apoiar projetos de investimento ou a aquisição de bens e serviços, voltados para a melhoria da infraestrutura e da eficiência na gestão pública, e cujo enquadramento contábil, à luz da legislação vigente, seja classificado como despesa de capital, segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, da Secretaria de Tesouro Nacional. Decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Para Aquisição de Mobiliário, de caráter provisório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Administração, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:

 

I – Coletar os requisitos para iniciar o estudo para aquisição de mobiliário;

 

II - Coordenar os trabalhos relacionados à aquisição;

 

III - Estimar e planejar os custos da aquisição;

 

IV – Elaborar e propor o Termo de Referência, observando a legislação vigente e as normas técnicas;

 

V – Identificar e planejar os possíveis riscos;

 

VI – Acompanhar as entregas dos materiais;

 

VII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º A atuação da comissão abrangerá todas as Secretarias Municipais que possivelmente adquirirão o mobiliário.

 

Art. 4º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de 06 (seis) membros servidores públicos municipais, lotados nas respectivas secretarias, conforme relação abaixo:

 

I - Rodrigo Almeida Subtil - SEMMAC;

 

II - Sara Nazareth Barra - SEMMAC;

 

III - Rogério Neves Gomes - SEMFA;

 

IV - Luciana Silva Contarine - SEMAD;

 

V - Lorena Vasques Silveira - SEMAD;

 

VI - Maurício Picoli Lima - SEMAD.

 

Parágrafo único. A comissão Técnica será presidida pela servidora Lorena Vasques Silveira, podendo ser substituída nos casos de impedimento e vacância por outro membro da Comissão.

 

Art. 5º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 6º A Comissão para aquisição de mobiliário, quando necessário, poderá solicitar informações a qualquer Secretaria, mediante requerimento ao respectivo gestor.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo, no que couber, dos dados e informações que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 7° A participação dos membros da comissão de que trata este Decreto não será remunerada e não se enquadra no que dispõe o artigo 56 e seus parágrafos da Lei n° 7516/17, sendo destituída após a conclusão de seus trabalhos.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, 30 de agosto de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.