O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas
pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO que a fase
de instrução processual é de extrema importância para uma aquisição eficiente
de mobiliário;
CONSIDERANDO que a
Comissão visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente aos
servidores;
CONSIDERANDO que as
aquisições serão feitas através do Programa Eficiência Municipal, que possui o
objetivo apoiar projetos de investimento ou a aquisição de bens e serviços,
voltados para a melhoria da infraestrutura e da eficiência na gestão pública, e
cujo enquadramento contábil, à luz da legislação vigente, seja classificado
como despesa de capital, segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público,
da Secretaria de Tesouro Nacional. Decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Para Aquisição de Mobiliário, de
caráter provisório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de
Administração, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:
I – Coletar os requisitos para iniciar o estudo para aquisição
de mobiliário;
II - Coordenar os trabalhos relacionados à aquisição;
III - Estimar e planejar os custos da aquisição;
IV – Elaborar e propor o Termo de Referência, observando a
legislação vigente e as normas técnicas;
V – Identificar e planejar os possíveis riscos;
VI – Acompanhar as entregas dos materiais;
VII -
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º
A atuação da comissão
abrangerá todas as Secretarias Municipais que possivelmente adquirirão o
mobiliário.
Art. 4º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de 06
(seis) membros servidores públicos municipais, lotados nas respectivas
secretarias, conforme relação abaixo:
I - Rodrigo Almeida Subtil -
SEMMAC;
II - Sara Nazareth Barra -
SEMMAC;
III - Rogério Neves Gomes -
SEMFA;
IV - Luciana Silva Contarine - SEMAD;
V - Lorena Vasques Silveira -
SEMAD;
VI - Maurício Picoli
Lima - SEMAD.
Parágrafo
único. A
comissão Técnica será presidida pela servidora Lorena Vasques Silveira,
podendo ser substituída nos casos de impedimento e vacância por outro membro da
Comissão.
Art. 5º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por
semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 6º
A Comissão para
aquisição de mobiliário, quando necessário, poderá solicitar informações a
qualquer Secretaria, mediante requerimento ao respectivo gestor.
Parágrafo
único. Os
membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo, no que couber, dos
dados e informações que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos
termos da legislação vigente.
Art. 7° A
participação dos membros da comissão de que trata este Decreto não será remunerada e não se enquadra no que dispõe o artigo 56 e seus parágrafos da Lei n° 7516/17, sendo
destituída após a conclusão de seus trabalhos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim - ES,
30 de agosto de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.