O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da
competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Os incisos V e VI do artigo 4º do Decreto n° 28.411, de
11/03/2019, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 4° ......................................................................................
V – 02
(dois) membros da SEMMAC (Secretaria Municipal de Modernização e Análise de
Custos);
VI – 01 (um) membro da SEMDEC (Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 03 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.