DECRETO Nº 30.013, de 08 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID 19), ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 29.350/2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO as definições de afastamento laboral para profissionais de serviços de saúde previstas na Nota Técnica COVID-19 nº 86/2020, Resolve:

 

Art. 1º Alterar o § 1° do artigo 4º do Decreto n° 29.350, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4°.....................................................................................

 

§ 1° Fica adotado para os servidores e empregados públicos municipais, ocupantes de cargo em comissão, designados temporários, contratados temporários e estagiários o Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 (quatorze) dias ou período indicado no atestado emitido pelo médico que o assistiu, aos casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da rede pública e privada.”

 

Art. 2º Acrescenta o Inciso IV ao artigo 4º do Decreto n° 29.350, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:

 

Art. 4°.....................................................................................

 

IV – Os profissionais de saúde estarão sujeitos às condutas de afastamento laboral, definidas na Nota Técnica COVID-19 nº 86/2020, que faz parte integrante deste Ato.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 08 de dezembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.