O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO as definições de afastamento laboral para profissionais de serviços de saúde previstas na Nota Técnica COVID-19 nº 86/2020, Resolve:
Art. 1º Alterar o § 1° do artigo 4º do Decreto n° 29.350, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°.....................................................................................
§ 1° Fica adotado para os servidores e empregados públicos municipais,
ocupantes de cargo em comissão, designados temporários, contratados temporários
e estagiários o Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 (quatorze) dias ou
período indicado no atestado emitido pelo médico que o assistiu,
aos casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de
confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da rede pública e
privada.”
Art. 2º Acrescenta o Inciso IV ao artigo 4º do Decreto n° 29.350, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 4°.....................................................................................
IV – Os profissionais de saúde estarão
sujeitos às condutas de afastamento laboral, definidas na Nota Técnica COVID-19
nº 86/2020, que faz parte integrante deste Ato.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 08 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.