DECRETO N° 30.185, de 12 de janeiro de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - SEMGOV, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS - SEMMAT, E ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 30.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 7726, de 30 de setembro de 2019, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e o remanejamento de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° A Subsecretaria de Planejamento Estratégico, Padrão CE 3 e a Gerência de Monitoramento e Aplicação de Resultados, Padrão C 2, passam a ficar subordinadas à Coordenadoria Executiva de Captação de Recursos, Padrão CE 1, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV.

 

Art. 3° Fica transferida da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras - SEMO para a Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, a Gerência de Produção e Insumos, Padrão C 2, que passa a ser subordinada à Subsecretaria de Monitoramento de Ações e Serviços Públicos, Padrão CE 3.

 

Art. 4° Fica transferida da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras - SEMO para a Secretaria Municipal de Manutenção  e Serviços - SEMMAT, a Gerência Operacional, Padrão C 2, que passa a denominar-se Gerência Operacional I, subordinada à Subsecretaria de Manutenção e Serviços Públicos, Padrão CE 3.

 

Art. 5° Dois cargos de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, ficam agregados, dando origem a um cargo de Gerente, Padrão C 2, passando a denominar-se Gerência Operacional II, subordinada à Subsecretaria de Manutenção e Serviços Públicos da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT.

 

Art. 6° O quantitativo do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Médio, constante do artigo 16 do Decreto n° 30.080, de 30 de dezembro de 2020, modificado pelo Decreto n° 30.113, de 04 de janeiro de 2021, fica alterado e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

(...)

(...)

Assessor Técnico de Nível Médio

90

 

Art. 7° Os organogramas da SEMGOV, SEMO e SEMMAT passam a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO