DECRETO Nº 30.191, de 14 de janeiro de 2021

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 7751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei.

 

Servidores com atribuição de coordenar equipes de trabalho

1

Bruno Machado Pereira

(Tornado sem efeito, a partir de 01 de junho de 2021, pelo Decreto n° 30.619/2021)

2

Carlos Henrique Nunes Rocha

(Tornado sem efeito pelo Decreto nº 33.447/2023)

3

Creusedyr Victor Cardoso  

(Tornado sem efeito, a partir de 05 de julho de 2024, pelo Decreto nº 34.338/2024)

4

Deslandes de Castro Alves

5

Edmilson Teixeira dos Santos

(Tornado sem efeito, a partir de 01 de junho de 2021, pelo Decreto n° 30.619/2021)

6

Geórgia Christyan de Andrade Molina

7

Ronilson de Faria da Silva

8

Sebastião Carlos Rodrigues Lugon

(Tornado sem efeito, a partir de 27 de dezembro de 2021, pelo Decreto nº 31.445/2022)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.195/15.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.