O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei.
N° |
Servidores com atribuição de coordenar equipes de trabalho |
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(Tornado
sem efeito, a partir de 01 de junho de 2021, pelo Decreto n° 30.619/2021) |
2 |
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3 |
(Tornado sem efeito, a partir de 05 de julho de 2024, pelo Decreto nº 34.338/2024) |
4 |
Deslandes de Castro Alves |
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(Tornado
sem efeito, a partir de 01 de junho de 2021, pelo Decreto n° 30.619/2021) |
6 |
Geórgia Christyan de Andrade Molina |
7 |
Ronilson de Faria da Silva |
8 |
(Tornado sem efeito, a partir de 27 de dezembro de 2021, pelo Decreto nº 31.445/2022) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.195/15.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de janeiro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.