DECRETO Nº 30.448, DE 07 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTRA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – SEMGOV, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, E ALTERA O DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 30.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 7.726, de 30 de setembro de 2019, ficam alterado cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e o remanejamento de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2º Um cargo de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, da estrutura organizacional da SEMGOV, passa a denominar-se Coordenador Executivo de Compras Governamentais, Padrão CE 1, ficando vinculado à estrutura organizacional da SEMAD.

 

Art. 3º O cargo de Coordenador Especial de Compras Governamentais, Padrão CE 5, da estrutura organizacional da SEMAD, fica transformado em um cargo de Consultor Interno, Padrão CE 5 e um cargo de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º O quantitativo do cargo em comissão de Consultor Interno e de Assessor Técnico de Nível Superior, constante no artigo 16 do Decreto 30.080, de 30 de dezembro de 2020, fica alterado e passa a vigorar conforme a seguir:

 

CARGO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO

(...)

(...)

Consultor Interno

53

(...)

(...)

Assessor Técnico de Nível Superior

30

(...)

(...)

 

Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 30.080, de 30 de dezembro de 2020, modificado pelo artigo 5º do Decreto nº 30.113, de 04 de janeiro de 2021, e pelo artigo 5º do Decreto nº 30.196, de 15 de janeiro de 2021, fica alterado em relação ao quantitativo do cargo de Assessor Executivo I, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

“(09) Assessores Executivos I, Padrão CE 1”

 

Leia-se:

 

“(08) Assessores Executivos I, Padrão CE 1”

 

Art. 6º O organograma da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD passa a vigorar conforme Anexo único deste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2021.

 

victor da silva coelho

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO