O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.868, de 07 de abril de 2021, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 30.077, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º..................................................................................................
I – As datas de vencimento e quantidade de parcelas dos tributos: ISS - Imposto Sobre Serviços - ISS de Profissionais Autônomos; Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento; Taxa de Fiscalização Sanitária; Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, ficam alteradas para pagamento em Cota Única com 10% (dez por cento) de desconto ou pagamento parcelado em 6 (seis) vezes iguais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela em se tratando de Pessoa Física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em se tratando de Pessoa Jurídica, de acordo com a tabela que segue:
Opções de Pagamento |
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Parcela |
Data de Vencimento |
Desconto (%) |
Cota Única |
15/07/2021 |
10% |
1ª |
15/07/2021 |
- |
2ª |
16/08/2021 |
- |
3ª |
15/09/2021 |
- |
4ª |
15/10/2021 |
- |
5ª |
16/11/2021 |
- |
6ª |
15/12/2021 |
- |
..............................................................................................................
Art. 3° Os boletos relativos ao pagamento do IPTU e à TCDRS referidos no Inciso II do Art. 1º deste Decreto, não serão entregues em domicílio e deverão ser emitidos no endereço eletrônico: "https://www.cachoeiro.es.gov.br/" ou retirados no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Fazenda.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.