DECRETO Nº 30.579, DE 17 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA O DECRETO Nº 30.077, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO disposto nos artigos 1º e da Lei nº 7.868, de 07 de abril de 2021, decreta:

 

Art. 1º O Decreto nº 30.077, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º..................................................................................................

 

I – As datas de vencimento e quantidade de parcelas dos tributos: ISS - Imposto Sobre Serviços - ISS de Profissionais Autônomos; Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento; Taxa de Fiscalização Sanitária; Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, ficam alteradas para pagamento em Cota Única com 10% (dez por cento) de desconto ou pagamento parcelado em 6 (seis) vezes iguais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela em se tratando de Pessoa Física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em se tratando de Pessoa Jurídica, de acordo com a tabela que segue:

 

Opções de Pagamento

Parcela

Data de Vencimento

Desconto (%)

Cota Única

15/07/2021

10%

15/07/2021

-

16/08/2021

-

15/09/2021

-

15/10/2021

-

16/11/2021

-

15/12/2021

-

 

..............................................................................................................

 

Art. 3° Os boletos relativos ao pagamento do IPTU e à TCDRS referidos no Inciso II do Art. 1º deste Decreto, não serão entregues em domicílio e deverão ser emitidos no endereço eletrônico: "https://www.cachoeiro.es.gov.br/" ou retirados no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Fazenda.”

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.