DECRETO N° 30.652, DE 10 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - SEMGOV, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS - SEMMAT, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA - SEMESP, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, E ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 30.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 7.726, de 30 de setembro de 2019, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e remanejamento de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° Dois cargos de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, da estrutura organizacional da SEMGOV, e um cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, ficam agregados, dando origem a um cargo de Subsecretário de Limpeza Urbana, Padrão CE 3, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, a um cargo de Gerente de Esporte de Aventura, Padrão C 2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida - SEMESP, a um cargo de Gerente do Arquivo Público, Padrão C 2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, a um cargo de Assessor Executivo II, Padrão CE 4 e a um cargo de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3° O quantitativo do cargo em comissão de Assessor Executivo II, de Assessor Técnico de Nível Superior e de Assessor Técnico de Nível Médio, constantes do artigo 16 do Decreto n° 30.080, de 30 de dezembro de 2020, ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Assessor Executivo II

08

(...)

(...)

Assessor Técnico de Nível Superior

30

Assessor Técnico de Nível Médio

90

 

Art. 4° O Anexo I do Decreto n° 30.080, de 30 de dezembro de 2020, modificado pelo artigo 5° do Decreto n° 30.113, de 04 de janeiro de 2021, pelo artigo 5° do Decreto n° 30.196, de 15 de janeiro de 2021, e pelo artigo 5° do Decreto n° 30.448, de 07 de abril de 2021, fica alterado em relação ao quantitativo do cargo de Assessor Executivo I, conforme segue:

 

“Onde se lê: (08) Assessores Executivos I, Padrão CE 1

 

Leia-se: (06) Assessores Executivos I, Padrão CE 1

 

Art. 5° O organograma da SEMMAT passa a vigorar conforme Anexo I deste Decreto.

 

Art. 6° O organograma da SEMESP passa a vigorar conforme Anexo II deste Decreto.

 

Art. 7° O organograma da SEMAD passa a vigorar conforme Anexo III deste Decreto.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de junho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO i

 

 

 

anexo ii

 

 

anexo iii