DECRETO N° 31.107, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE GERÊNCIA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA PARA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

ArtNos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 7.726, de 30 de setembro de 2019, fica alterada a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com o remanejamento de unidade administrativa e mudança de nomenclatura, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° Fica transferida da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda para a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município, a Gerência do Portal da Transparência, Padrão C 2, que passa a denominar-se Gerência de Monitoramento de Transparência e Participação Social, Padrão C 2, subordinada à Subsecretaria de Integridade e Transparência, Padrão CE 3, na CGM.

 

Art. 3° O quadro constante do artigo 2° do Decreto n° 30.259/21, fica alterado, em especial com relação à nomeação da servidora Marina Gava Pereira, conforme segue:

 

Onde se lê: “Gerência do Portal da Transparência, C 2, SEMFA”

 

Leia-se: “Gerência de Monitoramento de Transparência e Participação Social, C 2, CGM”

 

Art. 4° O organograma da CGM passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5° As atribuições da gerência de que trata o artigo 2° deste Decreto serão redefinidas e acrescentadas ao Regimento Interno constante do Decreto n° 30.700/21, no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de novembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.