O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 7.863/2020, que autorizou o Poder Executivo Municipal a efetuar a extinção da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI, empresa pública criada pela Lei Municipal n° 2.710, de 17 de agosto de 1987 e demais alterações, órgão integrante da Administração Indireta do Município;
CONSIDERANDO o encerramento dos procedimentos de liquidação da DATACI instaurado através do Decreto nº 30.333, de 26 de fevereiro de 2021, publicado em 1º de Março de 2021, cujas atividades foram iniciadas em 08 de março de 2021 e concluídas em 30 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO, ainda, os demais termos que dispõe o Decreto supracitado, decreta:
Art. 1º Fica extinta, a partir de 31 de dezembro de 2021, a Empresa Pública Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, sendo todos os bens, direitos e obrigações sucedidos pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 30.365, de 05 de março de 2021, sem a remuneração mensal estabelecida nos termos do inciso II do artigo 1° do Decreto n° 30.333/21, que nomeou o liquidante, até que se conclua o disposto no artigo 10 do Decreto nº 30.333/21.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.