DECRETO Nº 31.505, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

CRIA A COMISSÃO INTERNA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COMTIC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 30.340, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação nº 01/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e gerenciar a segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações, contra acessos não autorizados, acidentes naturais e danos intencionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a interação entre as Secretarias e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação relacionadas ao controle, uso, armazenamento e execução das atividades referentes aos serviços e sistemas de Tecnologia da Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de dotar-se a Administração Pública Municipal de ferramentas de controles, do gerenciamento dos ativos e da segurança na infraestrutura de conectividade para a realização das demandas de tecnologias, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, para implantação e consolidação das funcionalidades de: coordenação, gerenciamento, controle e execução das atividades que dizem respeito ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – PMCI, nos termos deste Decreto.

 

Art. 2º São atribuições da COMTIC:

 

I - Promover a divulgação de Instruções Normativas em TI, mantendo-as atualizada em prol dos melhoramentos dos processos;

 

II - Promover discussões técnicas com as Secretarias para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização dos Termos de Referências;

 

III - Propor estratégias para o investimento em TIC com a avaliação constante dos impactos e resultados alcançados, engajando a integração e o alinhamento com as estratégias organizacionais;

 

IV - Promover o planejamento estratégico de TIC, avaliando e sugerindo os planos de ação, focando nos benefícios organizacionais e assegurando que sejam alcançados;

 

V - Elaborar e sugerir as políticas e diretrizes internas de TIC da PMCI;

 

VI - Identificar as necessidades de treinamento e capacitação da área de Tecnologia da Informação no âmbito da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, para nivelamento dos conhecimentos da equipe de trabalho e dos servidores lotados nas Secretarias da PMCI;

 

VII - Propor a execução de programas de treinamento da equipe de TIC; 

 

VIII - Elaborar projetos referentes à Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

IX - Fomentar o uso da Tecnologia da Informação em soluções voltadas ao suporte à tomada de decisões;

 

X - Prestar apoio técnico, relacionados ao controle interno, por ocasião das atualizações desta Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos;

 

XI - Manter os serviços de TIC em funcionamento 24x7 mediante plano de monitoramento e ações definidas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais, lotados na Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Fazenda:

 

I - Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação;

 

II - Coordenador Especial de Sistemas;

 

III - Coordenador Especial de Infraestrutura:

 

IV - Coordenador Especial de Atendimento e Serviços;

 

V - Coordenador Especial de Segurança e Auditoria;

 

VI - Gerente de Atendimento e Serviços/SEMAD;

 

VII - Gerente Adjunto de Redes Externas;

 

VIII - Gerente Adjunto de Serviços;

 

IX - Assessor de Desenvolvimento.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais, lotados na Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 31.767/2022)

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais, lotados na Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 31.854/2022)

 

I - Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 31.767/2022)

 

II - Coordenador Especial de Sistemas; (Redação dada pelo Decreto nº 31.767/2022)

 

III - Coordenador Especial de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 31.767/2022)

 

IV - Coordenador Especial de Atendimento e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 31.767/2022)

 

V - Coordenador Especial de Segurança e Auditoria; (Redação dada pelo Decreto nº 31.767/2022)

 

VI - Gerente de Atendimento e Serviços/SEMUS; (Redação dada pelo Decreto nº 31.767/2022)

 

VII - Assessor de Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 31.767/2022)

 

VIII - Assessor de Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 31.767/2022)

 

IX - Gerente Adjunto de Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Decreto nº 31.767/2022)

 

§ 1º A Comissão Interna será presidida por um dos representantes, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por outro membro da Comissão.

 

§ 2º A indicação dos membros será feita através de instrumento legal, para que sejam designados formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 1º A Comissão Interna será presidida por um dos representantes, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por outro membro da Comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 31.854/2022)

 

§ 2º A indicação dos membros será feita através de instrumento legal, para que sejam designados formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada pelo Decreto nº 31.854/2022)

 

Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, devendo o Presidente da Comissão apresentar ao Secretário Municipal de Fazenda relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, nos termos do inciso I, parágrafo único, do art. 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 31.755/2022)

 

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Fazenda, nos termos do art. 54, parágrafo único, inciso II, da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, deverá atestar o relatório circunstanciado e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, de acordo com cronograma estabelecido, para   que seja providenciado o pagamento da gratificação. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 31.755/2022)

 

Art. 5º A Comissão de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 2, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de Dezembro/2024.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.309/22.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.