O PREFEITO DO
MUNICÍPIODE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, decreta:
Art.
1º A alínea “a” do inciso III, do
artigo 1º do Decreto n° 27.341, de 14 de novembro de 2017, modificado pelo Decreto
nº 28.675, de 28 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º
........................................................................................................
.....................................................................................................................
III - Representantes
do Poder Executivo Municipal:
a) Representantes do
Poder Executivo (SEME)
Titular: Diego Buffolo
Portinho
Suplente:
.......................................................................................................
....................................................................................................................“
Art. 2º O mandato dos representantes mencionados acima encerram
em 22 de junho de 2023, conforme estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 28.675, de 28 de junho
de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 16 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.