O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n°
46364/2023, DECRETA:
Art.
1° Os incisos I, II,
III
e IV
do artigo 1°, do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que
trata da composição da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da
Implementação do Plano Municipal de Educação, ficam alterados e passam a
vigorar conforme a seguir:
“Art. 1°
...............................................................
I- Secretaria
Municipal de Educação:
a) Márcia Hildinele Mathielo de Freitas
b) Maria Lúcia de
Oliveira
II- Câmara de
Vereadores
a) Stanley de Souza
Rodrigues
b) Rodrigo de Bruim Matos
III- Conselho
Municipal de Educação
a) Ivane da Penha Jurri Matielo
b) Patrícia Gama Temporim Cansi
IV- Fórum Municipal
Permanente de Educação
a) Edson Maciel
Peixoto
b) Kátia Lima Matielo”
Art.
2º A composição da Equipe de
Suporte Técnico de que trata o artigo 2° do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017,
fica alterada e passa a vigorar conforme a seguir:
“Art. 2°
...............................................................
a) Adriana Fraga
b) Aretuza de Almeida Lima
c) Cristiane Fassarella Simonato Sartório
d) Daniele Leandro de Sousa Vicente Conceicao
e) Edna Alice Andrade da Costa Figueiredo
f) Erika de Lacerda Florindo
g) Gilberto Rangel Lins
h) Gustavo Carvalho Lins
i) Jocimara Marin Bravin Silva
j) Juliana Freitas Castelari
Fernandes
k) Liviane Dias Freitas da
Silva
l) Luciana Humberto Costa Arêas
m) Lucélia de Lima Santos
n) Tania Mara Ribeiro”
Art.
3° Os incisos I,
II,
III
e IV
do artigo 4° do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que tratam das atribuições da
Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano
Municipal de Educação – PME ficam alterados e passam a vigorar conforme a
seguir:
“Art. 4°
...............................................................
I- Promover reuniões
para estudo, análise e avaliação dos dados encaminhados pela Secretaria
Municipal de Educação, relativos às metas estabelecidas;
II- Organizar
Audiência Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e
acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação, conforme item
anterior;
III- Sistematizar
resultados da Audiência Pública em relatório e encaminhar à Secretaria
Municipal de Educação;
IV- Publicar o
relatório contendo os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de
Educação.”
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.886, de
15/05/2023.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de julho de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.