DECRETO N° 27.260, de 28 de setembro de 2017

 

INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim de modo que sua execução seja pautada pelo que preconiza a Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Lei Municipal 7.217/2015  (Plano Municipal de Educação), decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação, composta, paritariamente, pelos seguintes segmentos e respectivos representantes:

 

I - Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Érika Laryssa Vianna Gomes

b) Kátia Lima Matielo

 

II - Câmara de Vereadores

 

a) Wallace Marvila Fernandes

b) Diogo Pereira Lube

 

III - Conselho Municipal de Educação

 

a) Vânia Mardgan

b) Antônio Divino Pinheiro

 

IV - Fórum Municipal Permanente de Educação

 

a) Débora da Silva Pimentel

b) Sirlene de Jesus Gomes

 

I- Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

a) Érika Laryssa Vianna Gomes (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

b) Maria Lúcia de Oliveira (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

II- Câmara de Vereadores (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

a) Rodrigo de Bruim Matos (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

b) Clayton Stefanato de Franca (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

III- Conselho Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

a) Marcela Amistá Gomes Magalhães (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

b) Ivane da Penha Jurri Matielo (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

IV- Fórum Municipal Permanente de Educação (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

a) Jorge Henrique Gualandi (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

b) Kátia Lima Matielo (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

I - Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

a) Érika Laryssa Vianna Gomes (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

b) Maria Lúcia de Oliveira (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

II - Câmara de Vereadores (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

a) Rodrigo de Bruim Matos (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

b) Clayton Stefanato de Franca (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

III - Conselho Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

a) Marcela Amistá Gomes Magalhães (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

b) Ivane da Penha Jurri Matielo (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

IV - Fórum Municipal Permanente de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

a) Edson Maciel Peixoto (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

b) Kátia Lima Matielo (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

I- Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

a) Márcia Hildinele Mathielo de Freitas (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

b) Maria Lúcia de Oliveira (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

II- Câmara de Vereadores (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

a) Stanley de Souza Rodrigues (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

b) Rodrigo de Bruim Matos (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

III- Conselho Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

a) Ivane da Penha Jurri Matielo(Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

b) Patrícia Gama Temporim Cansi (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

IV- Fórum Municipal Permanente de Educação(Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

a) Edson Maciel Peixoto(Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

b) Kátia Lima Matielo(Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

I - Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

a) Márcia Hildinele Mathielo de Freitas (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

b) Vagner Leandro dos Santos (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

II - Câmara de Vereadores (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

a) Stanley de Souza Rodrigues (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

b) Rodrigo de Bruim Matos (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

III - Conselho Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

a) Ivane Beltrani Fornaciare Giori (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

b) Patrícia Gama Temporim Cansi (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

IV - Fórum Municipal Permanente de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

a) Edson Maciel Peixoto (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

b) Kátia Lima Matielo (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

Art. 2º Fica instituída Equipe de Suporte Técnico à Comissão supracitada, integrada pelos seguintes servidores:

 

a) Solange Falcão Santana

b) Liviane Dias Freitas da Silva

c) Aretuza de Almeida Lima

d) Aloysio Martins Palitot

e) Simone Damacena Cordeiro

f) Gustavo Carvalho Lins

g) Kátia Vittorazzi da Fonseca

h) Suellen Lopes Izo

i) Simone Machado de Athayde

j) Carla Júlia Gonçalves de Moraes Costa

 

a) Adriana Fraga (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

b) Aretuza de Almeida Lima (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

c) Gilberto Rangel Lins (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

d) Gustavo Carvalho Lins (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

e) Liviane Dias Freitas da Silva (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

f)  Luciana Humberto Costa Arêas (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

g) Solange Falcão Santana (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

h) Suellen Lopes Izo (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

i) Valéria Machado Duarte Grafanassi (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

a) Adriana Fraga (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

b) Aretuza de Almeida Lima (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

c) Cristiane Fassarella Simonato Sartório (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

d) Daniele Leandro de Sousa Vicente Conceicao (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

e) Edna Alice Andrade da Costa Figueiredo (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

f) Erika de Lacerda Florindo (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

g) Gilberto Rangel Lins (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

h) Gustavo Carvalho Lins (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

i) Jocimara Marin Bravin Silva (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

j) Juliana Freitas Castelari Fernandes (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 32.886/2023)

k) Liviane Dias Freitas da Silva (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 32.886/2023)

l) Luciana Humberto Costa Arêas (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 32.886/2023)

m) Solange Falcão Santana (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 32.886/2023)

n) Tania Mara Ribeiro (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

a) Adriana Fraga (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

b) Aretuza de Almeida Lima (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

c) Cristiane Fassarella Simonato Sartório (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

d) Daniele Leandro de Sousa Vicente Conceicao  (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

e) Edna Alice Andrade da Costa Figueiredo (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

f) Erika de Lacerda Florindo (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

g) Gilberto Rangel Lins (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

h) Gustavo Carvalho Lins (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

i) Jocimara Marin Bravin Silva (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

j) Juliana Freitas Castelari Fernandes (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

k) Liviane Dias Freitas da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

l) Luciana Humberto Costa Arêas (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

m) Lucélia de Lima Santos (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

n) Tania Mara Ribeiro (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

a) Adriana Fraga (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

b) Aretuza de Almeida Lima (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

c) Cristiane Fassarella Simonato Sartório (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

d) Daniele Leandro de Sousa Vicente Conceicao (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024) 

e) Edna Alice Andrade da Costa Figueiredo (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

f) Erika de Lacerda Florindo (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

g) Gilberto Rangel Lins (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

h) Jocimara Marin Bravin Silva (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

i) Juliana Freitas Castelari Fernandes (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

j) Liviane Dias Freitas da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

k) Luciana Humberto Costa Arêas (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

l) Lucélia de Lima Santos (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

m) Tania Mara Ribeiro (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

a) Cristiane Fassarella Simonato Sartório (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

b) Daniele Leandro de Sousa Vicente Conceição (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

c) Edna Alice Andrade da Costa Figueiredo (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

d) Erika de Lacerda Florindo (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

e) Gilberto Rangel Lins (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

f) Jeane Souza dos Santos (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

g) Jocimara Marin Bravin Silva (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

h) Juliana Freitas Castelari Fernandes (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

i) Liviane Dias Freitas da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

j) Luciana Humberto Costa Arêas (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

k) Lucélia de Lima Santos (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

l) Tania Mara Ribeiro (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

m) Ursula Meire de Almeida Macedo Moraes (Redação dada pelo Decreto nº 34.546/2024)

 

Art. 3º A comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação – PME:

 

I - Promover reuniões para estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Organizar Consulta Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação;

 

III - Sistematizar resultados da Consulta Pública em documento: Plano Municipal de Educação – Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - Publicar os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.

 

I- Promover reuniões para estudo, análise e avaliação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, relativos às metas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021) 

 

II- Organizar Audiência Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação, conforme item anterior; (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

III- Sistematizar resultados da Audiência Pública em relatório e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

IV- Publicar o relatório contendo os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação. (Redação dada pelo Decreto n° 30.551/2021)

 

I- Promover reuniões para estudo, análise e avaliação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, relativos às metas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

II - Organizar Audiência Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação, conforme item anterior; (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

III - Sistematizar resultados da Audiência Pública em relatório e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

IV - Publicar o relatório contendo os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 32.886/2023)

 

I- Promover reuniões para estudo, análise e avaliação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, relativos às metas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

II- Organizar Audiência Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação, conforme item anterior; (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

III- Sistematizar resultados da Audiência Pública em relatório e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

IV- Publicar o relatório contendo os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 33.106/2023)

 

I- Promover reuniões para estudo, análise e avaliação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, relativos às metas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

II- Organizar Audiência Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação, conforme item anterior; (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

III- Sistematizar resultados da Audiência Pública em relatório e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

IV- Publicar o relatório contendo os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação(Redação dada pelo Decreto nº 33.897/2024)

 

Art. 5º Os integrantes da comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 27.088, de 11 de julho de 2017.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 28 de setembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim