O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n° 7.795, de 19 de dezembro de 2019, e a Resolução do CONTRAN n° 357, de 02 de agosto de 2010, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 30618/2024, decretal:
Art. 1º Nomeia os componentes abaixo relacionados para compor, as Comissões de Julgamento de Recurso das Notificações de Penalidade (JARI-NP) – Cachoeiro de Itapemirim, conforme a seguir:
I - JARI 01
a) Paulo Antônio Xavier Bento - Presidente;
b) Victor Hugo Antunes Cerqueira – membro;
c) Wellington Babiski Madeira - membro;
d) Renata Penha Viana Malek – Secretária.
II - JARI 02
a) Athos Alves - Presidente;
b) Luiz Felipe Imenes de Mendonça – membro;
c) Marcos Roberto França Rosa - membro;
d) Rosângela Da Silva Costa de Lima - Secretária.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos a partir de 03 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 29.163, de 13 de janeiro de 2020.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.