DECRETO N° 34.141, de 28 de maio de 2024

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO DAS NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE (JARI-NP) DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n° 7.795, de 19 de dezembro de 2019, e a Resolução do CONTRAN n° 357, de 02 de agosto de 2010, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 30618/2024, decretal:

 

Art. 1º Nomeia os componentes abaixo relacionados para compor, as Comissões de Julgamento de Recurso das Notificações de Penalidade (JARI-NP) – Cachoeiro de Itapemirim, conforme a seguir:

 

I - JARI 01

 

a) Paulo Antônio Xavier Bento - Presidente;

b) Victor Hugo Antunes Cerqueira – membro;

c) Wellington Babiski Madeira - membro;

d) Renata Penha Viana Malek – Secretária.

 

II - JARI 02

 

a) Athos Alves - Presidente;

b) Luiz Felipe Imenes de Mendonça – membro;

c) Marcos Roberto França Rosa - membro;

d) Rosângela Da Silva Costa de Lima - Secretária.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos a partir de 03 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 29.163, de 13 de janeiro de 2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de maio de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.