O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Ficam revogados, a partir de 05 de junho de 2024, os §§ 1° e 3°, do artigo 1° do Decreto n° 27.665/2018, alterado pelo Decreto n° 33.165/2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.