O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 86, da Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterado pelas Lei n° 7.700, de 26 de junho de 2019 e 7.852 de 18 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 54437/2024, Decreta:
Art. 1º O CONSELHO DELIBERATIVO DO IPACI, de que trata a Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei n° 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei n° 7.852, de 18 de dezembro de 2020, passa a ser integrado pelos seguintes membros, sendo eles titulares e suplentes, respectivamente:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: Luiz Carlos Bindaco
Suplente: Pedro Dias Lesqueves
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
Titular: Gilziane Faria Fonseca Martins Correa
Suplente: Thiago Athayde Viana
III – REPRESENTANTES DA AGERSA
Titular: Elaine do Nascimento Kale
Suplente: Luciele Nolasco Silva Alves
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VI – REPRESENTANTES DO IPACI
Titular: Valquíria Salvador Bernabé
Suplente: Danubia Rodrigues Caetano
VII – REPRESENTANTES DA SEMAD
Titular: Gilson Batista Soares
Suplente: Lais Cristina Gaspar Correa
VIII – REPRESENTANTES DA SEMFA
Titular: Daniela Vianna Silva Sartorato
Suplente: Jorge Elias Piazzarolo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 30.793/2021, n° 32.168/2022, n° 32.449/2022 e n° 33.933/2024.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.