LEI Nº 2969

Revogada totalmente pela Lei nº 3918/93

AUTORIZA A CRIAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sancio­no a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a criar até 19 (dezenove) Administrações Regionais no Município.

 

Artigo 2º - O provimento dos cargos de Administradores Regionais será em comissão, de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Executivo.

 

Parágrafo Único – (alterado pela Lei nº 2991/89) A remuneração e/ou gratificação dos cargos de que trata o caput deste artigo será a seguinte:

 

I - de NCz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados novos) men­sais, quando não se tratar de servidores dos quadros do Município;

II - quando se tratar de servidor dos quadros do Município perceberá, além de seus vencimentos, mais 30% (trinta por cento) sobre o padrão de seu cargo.

 

Artigo 3 - Os administradores Regionais ficarão subordi­nados ao Gabinete do Prefeito e terão as seguintes atribuições:

 

I - providenciar, dirigir e fiscalizar todos os serviços e obras públicas municipais em sua área, cumprindo e fazendo cumprir todas as determinações das Secretarias responsáveis;

 

II - Estimular e providenciar a criação de Conselhos comu­nitários e/ou Associações de Bairros, que terão funções reivindicatórias e consultivas, promovendo-lhes respectivo re­gistro, para fins de controle, junto a Secretaria Municipal de Gabinete.

 

Artigo 4° - Esta Lei será regulamentada por Decreto        do Prefeito Municipal, que estabelecerá as normas para funcionamento e divisão territorial de cada Administração Regio­nal.

 

Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a contas das dotações próprias do Or­çamento vigente, podendo o Chefe do Executivo abrir créditos suple­mentares, se necessário.

 

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 1989.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal