LEI N° 4.012
ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO DA LEI N° 3.918, DE 12 DE ABRIL DE
1994 –ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1° -
o artigo 65 da Lei n° 3.918, de 12 de abril de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Artigo 65 -
Os cargos de Diretor de Departamento e Chefe de Divisão a que se refere esta
Lei serão providos, preferencialmente, por servidores pertencentes ao quadro de
carreira do Município, vedado o provimento, em cada cargo, de quantitativo de
pessoas não pertencentes àquele quadro, em número superior a 50% (cinqüenta por
cento).
§ 1° A remuneração
mensal dos cargos, quando ocupados por pessoas não pertencentes ao quadro de
carreira do Município, será o seguinte:
I - Diretor de Departamento – Símbolo CSV-DD – 125,00 UPVs.
Inciso
alterado pela Lei n° 4280/1997
II - Chefe de
Divisão - Simb. CSV-CD – 80,30 UPVs
§ 2° - Os cargos
serão preenchidos por pessoal devidamente habilitado e com nível de
escolaridade compatível com as funções exigidas para eles”.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 22 de dezembro de 1994.
JOSÉ TASSO ANDRADE
Prefeito Municipal
LEI ~~ 4012
ALTI.~RA REDA(~ÃO DE ARTIGO DA f.lEI N° 3.918, DE 12 DE
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Espírito Santo, DF"'{;RET A e ell SANCIONO a seguinte Lei:
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..\rtigo tO -() artigo 65 da l..ei n° 3o918~ de J211e abril
de 1994:, passa a vigorar com a segtlil1te reda~ão :
"j\rtigo 65 ~ Os cargos de Dir~tor de Departanl~1Jto e
('hefc d~ Divisão a que se retere esta l..ei serão providos, preterencjalmente~
por setvidore~. pertencentes ao quadro de can'eira do Município., \r~dadü o
provimento, em cawl caJ°go., d~ qu.ll1titativo dê, p~ssoas não pel1encentes
àquele qlladro. tm número ~uperior a 50°,& (cinquenta por cento) .
§ 10 -i\. remuneração mellS,ll dos ~argos, lluanc.!o
ucupado~ por p~ssoas nàn pertencentes ao quadro de carreira do Município, será
o seguinte:
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I -Diretor de l)epartamento -Simb. CSD~DD~ 125000 liPVs II
-Chefe de Divisão -Simb. CSV~CI) -80:,30 1 TPVS
§ 20 .Os carg()s serão preêllchidos por pessoal
d~vidamente habilitado e
com n1\'el de escolaridade compatível com a.~ funções exigidas
para eles",
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