LEI N° 4124
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Artigo 1° - Fica criada
na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, a SECRETARIA MUNICPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SEMUTAS,
subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por
competência supervisionar, coordenar, orientar e executar os serviços de
Trabalho e Ação Social, através da implementação de planos, programas e
projetos, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município.
Artigo alterado pela Lei nº 4831/1999
Artigo 2° - A secretaria
Municipal de Trabalho e Ação Social – SEMUTAS, tem por finalidade o desempenho
das seguintes atribuições:
Artigo alterado pela Lei nº 4831/1999
01
– centralizar o planejamento, a execução e o controle das atividades de
Trabalho e Ação Social voltadas ao atendimento da população do Município;
Item alterado pela Lei nº 4831/1999
02
– elaborar programas de assistência social aos alunos das unidades escolares do
Município;
03
– orientar a realização de levantamentos necessários à solução de problemas de
ordem de Trabalho, Social e Habitacional nos diferentes grupos comunitários;
Item alterado pela Lei nº 4831/1999
04
– promover campanhas de educação comunitária voltadas à conscientização da
população carente e de baixa renda do Município;
05 – elaborar
convênios com entidades e/ou organismos governamentais e não-governamentais de
amparo à velhice e ao trabalho do Município;
Item alterado pela Lei nº 4831/1999
06 – elaborar
normas para o desenvolvimento de programas de Trabalho e Ação Social no
Município;
Item alterado pela Lei nº 4831/1999
07 – celebrar
convênios cm órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando a
obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades
sociais, habitacionais, comunitários e geração de trabalho e renda no
município;
Item alterado pela Lei nº 4831/1999
08 –
supervisionar e coordenar a implantação de programas de Trabalho e Assistência
Social Rural e Urbana;
Item alterado pela Lei nº 4831/1999
09
– promover a organização e a funcionalidade dos Conselhos Municipais de
Assistência Social, do Idoso e dos direitos do trabalhador do Município,
Item alterado pela Lei nº 4831/1999
10
– definir e fiscalizar a ampliação dos recursos financeiros destinados à Ação
Social do Município;
11
– executar outras atividades correlatas.
Artigo 3° - A SEMULTAS
será dirigida por um Secretário que
orientará e coordenará a gestão de sua atividades, que serão processadas
através dos seguintes órgãos que a compõem:
Artigo alterado pela Lei nº 4831/1999
I
– DEPARTAMENTO DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO:
o
DIVISÃO DE EXPEDIENTE;
o
DIVISÃO DE
CONTROLE E APOIO ADMINISTRATIVO.
II
– DEPARTAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS:
o
DIVISÃO DE
PROGRAMAS COMUNITÁRIOS;
o
DIVISÃO DE
HABITACAO E SANEAMENTO.
III – Departamento de Apoio ao Trabalho e ao Trabalhador:
o
Divisão de
Capacitação Profissional;
o
Divisão de
Geração de Rendas.
Inciso alterado pela Lei nº 4831/1999
Artigo 4° - O
Departamento de Controle e Administração, diretamente subordinado à SEMUTAS,
tem por finalidade organizar, administrar, coordenar, controlar e supervisionar
as atividades e/ou serviços de apoio administrativo da Secretaria e dos demais
órgãos de sua estrutura administrativa.
Artigo alterado pela Lei nº 4831/1999
Parágrafo Único – O
Departamento de Controle e Administração através das Divisões de Expediente e
de Controle e Apoio Administrativo, desempenhará as seguintes atribuições:
I
– DIVISÃO DE EXPEDIENTE
1.
executar os
serviços burocráticos realizados pelos órgãos subordinados à Secretaria;
2.
promover a
execução dos trabalhos de rotina administrativa da Secretaria;
3.
executar e
controlar a emissão de correspondências, pareceres, despachos e outros
geradores pela Secretaria;
4.
prestar
atendimento ao público em geral sobre os serviços executados pela Secretaria;
5.
executar
outras atividades correlatas.
II
– DIVISÃO DE CONTROLE E APOIO ADMINISTRATIVO::
1.
promover
reforma, conservação e manutenção de aparelhos diversos e das instalações
físicas da Secretaria;
2.
2) assistir
aos demais Departamentos e Divisões da SEMUTAS, oferecendo a infra-estrutura e
apoio logístico necessário para o desenvolvimento dos planos, programas e
projetos de Trabalho e Ação Social;
Item
alterado pela Lei nº 4831/1999
3.
3) coordenar a
elaboração do orçamento da SEMUTAS, bem como acompanhar e controlar a sua
execução;efetuar o controle das rotinas administrativas da Secretaria com
destaque para o controle de pessoal, de materiais, do patrimônio e financeiro;
Item
alterado pela Lei nº 4831/1999
4.
manter a
limpeza e desinfecção de toda a área física das unidades da Secretaria;
5.
coordenar e
controlar a utilização dos veículos da Secretaria, designados para a realização
de transporte, conforme as normas administrativas estabelecidas;
6.
coordenar as
atividades de comunicação nas instalações da Secretaria, visando melhorar o
atendimento à população;
7.
oferecer aos
servidores dos diversos organismos da Secretaria material didático necessário à
modernização de sistemas para o desenvolvimento dos plano, programas e projetos
na área de ação social;
8) oferecer aos servidores dos diversos
organismos da Secretaria, material didático necessário à modernização de
sistemas para desenvolvimento dos planos, programas e projetos na área de
Trabalho e Ação Social;
Item
alterado pela Lei nº 4831/1999
Artigo 5° - O
Departamento de Ações Comunitárias, diretamente subordinado à SEMUTAS, tem por
finalidade o desempenho das seguintes atribuições:
Artigo alterado pela Lei nº 4831/1999
1.
realizar
pesquisas relativas à situação sócio-econômica da população municipal;
2.
coordenar e
supervisionar a elaboração e implantação de programas de ação social rural e
urbana;
3.
promover a
integração dos diversos órgãos municipais para o desenvolvimento das atividades
de assistência e ação social;
4.
definir e
fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinado a assistência e ação
social;
5.
coordenar as
atividades de organização de núcleo comunitário;
6.
elaborar
normas para a realização de pesquisas na área habitacional, visando levantar as
condições sociais, econômicas e sanitárias;
7.
promover a
Coordenação da Defesa Civil dos meios necessários ao desenvolvimento de suas
atividades;
8.
executar
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – O
Departamento de Ações Comunitárias, através das Divisões de Programas
Comunitários e de Habitação e Saneamento, desempenhará as seguintes
atribuições:
Parágrafo alterado pela Lei nº 4831/1999
I
– DIVISÃO DE PROGRAMAS COMUNITÁRIOS
1.
criar política
de valorização do idoso deste Município, estimulando a sua participação ativa
na sociedade;
2.
detectar a
situação da assistência aos idosos carentes, objetivando a elaboração de um
programa de ação;
3.
programar,
implantar, coordenar e acompanhar, nas comunidades urbanas e rurais,cursos
profissionalizantes a fim de formar mão de obra nas áreas deficitárias,
propiciando condições de melhoria sócio-econômicas;
Item revogado pela
Lei 4831/1999
4.
coletar dados
junto às comunidades para traçar o perfil da família cachoeirense, com o
objetivo de elaborar um programa de desenvolvimento social e comunitário;
5.
providenciar
convênios entre os organismos públicos que tratam da política de ação social,
com o objetivo de angariar recursos para implementação dos programas
comunitários;
6.
participar das
atividades cívicas, recreativas e de desporto em consonância com as demais
Secretarias;
7.
executar
outras atividades correlatas.
II
– DIVISÃO DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
1.
levantar as
necessidades das comunidades, para elaboração de diagnósticos da situação
existente;
2.
elaborar
planejamento, visando implantar programas habitacionais para pessoas carentes;
3.
realizar estudos
para dotar as zonas periféricas do Município de infra-estrutura básica na área
de saneamento;
4.
definir
critérios norteadores para o programa de habitação;
5.
elaborar em
consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal
de Obras o cronograma de ação do Programa Habitacional e de Saneamento Básico;
6.
atuar junto às
comunidades para desenvolver o trabalho de mutirão de construção da casa
própria;
7.
legalizar a
situação do beneficiário final no Registro de Imóvel de acordo com as normas do
Programa Habitacional;
8.
coordenar,
acompanhar e participar da elaboração de critérios, que caracteriza o perfil do
indivíduo, a ser beneficiado dentro do Programa Habitacional;
9.
criar uma
política de atendimento às famílias carentes, realizando trabalhos nas
comunidades, para aproveitamento de construções deficitárias, como também
estimular a utilização dos terrenos para o plantio de hortas ou vegetações
necessárias para garantir melhor vida ambiental;
10.
resguardar nos
bairros e distritos as condições necessárias para garantir educação, saúde e
lazer;
11.
executar
outras atividades correlatas.
Artigo 6° - O
Departamento de Apoio ao Trabalho e ao Trabalhador, diretamente subordinado a
SEMUTAS, tem por finalidade:
Artigo alterado pela Lei nº 4831/1999
I
– Realizar pesquisas relativas à situação do trabalhador nas zonas rural e
urbana do Município;
II
– Coordenar e supervisionar a elaboração e implementação de programas de
capacitação profissional;
III
– Promover a integração dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais
para o desenvolvimento dos programas de apoio ao trabalhador;
IV
– Elaborar normas para realização de pesquisas relativas à situação do
trabalhador nas zonas rural e urbana do Município;
V
– Providenciar Convênios entre organismos públicos e/ou privados que tratem de
projetos e programas referentes ao Trabalho e Geração de Renda;
VI
– Programar, implantar, coordenar e acompanhar nas comunidades urbanas e rurais, oficinas de aprendizagem a fim de
formar mão-de-obra em áreas deficitárias, propiciando condições de melhorias
sócio-econômica;
VII
– Executar outras atividades correlatas.
Incisos incluídos pela Lei nº 4831/1999
Parágrafo
Único - O Departamento de Apoio ao Trabalho e ao Trabalhador compõe-se da
Divisão de Capacitação Profissional e da Divisão de Geração de Renda, com as
seguintes atribuições
Parágrafo incluído pela Lei nº 4831/1999
I
– DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL:
a)
criar política de valorização do trabalhador do Município;
b)
detectar a situação do mercado de trabalho objetivando a elaboração de um
programa de ação;
c)
realizar pesquisas junto às comunidades para levantamento de dados relativos ao
desemprego no Município;
d)
Promover junto às Associações de Moradores, oficinas de aprendizagem em regime
de parceria;
e)
viabilizar convênios de cooperação técnica e financeira com entidades
governamentais e não-governamentais voltadas para a realização de oficinas de aprendizagem
nas comunidades urbanas e rurais do Município;
f)
executar outras atividades correlatas.”
Inciso alterado pela Lei nº 4831/1999
II
– DIVISÃO DE GERAÇÃO DE RENDA:
a)
gerar ocupação produtiva e renda para os chamados “excluídos sociais”;
b)
capacitar trabalhadores desempregados e/ou subempregados para sua organização
em empresas, associações e cooperativas de produção de bens e serviços
competitivos no mercado;
c)
propiciar a inserção social da imensa parcela da população excluída dos
mecanismos comuns de formação profissional, de acesso ao crédito e ao processo
de produção e consumo de bens e serviços;
d)
contribuir para a redução das desigualdades sociais do Município;
e)
viabilizar convênios de cooperação técnica e financeira com entidades
governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de projetos de
geração de rendas;
f)
executar outras atividades correlatas
Inciso alterado pela Lei nº 4831/1999
Artigo 7° - Com a criação
e implantação da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS na Estrutura
Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS.
Artigo 8° - Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a transferir para a Secretaria Municipal de Ação
Social – SEMAS, as rubricas orçamentárias do Departamento de Ação Social,
unidade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 9° - A Estrutura
Administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social prevista na presente Lei,
entrará em funcionamento gradativamente, à medida que as unidades
administrativas que a compõem forem sendo implantadas, segundo as necessidades
da Administração e as disponibilidades de recursos.
Artigo 10º - A
implantação dos órgãos da Secretaria Municipal de Ação Social far-se-á em
conformidade com o Parágrafo Único do Art. 61 da
Lei nº 3.918/94 – Lei de Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Artigo 11º – A
remuneração dos cargos em COMISSÃO de Secretário Municipal, de Diretores e de
Chefes de Divisão, bem como das funções gratificadas, será aquela prevista no
Anexo I e nos Artigos 67 e 68 da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e legislações pertinentes.
Artigo 12º – As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito
especial, bem como, proceder às suplementações necessárias à sua plena
execução.
Artigo 13º – Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de novembro de 1995.
JOSÉ TASSO ANDRADE
Prefeito Municipal