LEI N° 4139
Lei Revogada pela Lei n°5473/2003
ACRESCENTA § 4º AO ART. 203 DA
LEI Nº 1.124, DE 03 DE JANEIRO DE 1967.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica acrescentado o § 4º ao art. 203 da Lei nº 1.124, de 02 de janeiro
de 1967, com a seguinte redação:
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4º - Os Shopping Centers poderão funcionar todos os dias da semana, nos
seguintes horários:
I – de
2ª feira a sábado:
a)
lojas de alimentos, naturais e industrializados, restaurantes,
lanchonetes, bares e similares – das 9:00h às 24:00hs;
b)
demais lojas – das 9:00h às 21:00hs;
II – nos
domingos e feriados:
a)
lojas de alimentos, naturais e industrializados, restaurantes, lanchonetes, bares
e similares – das 9:00h às 24:00hs;
b)
demais lojas – das 9:00h às
21:00hs;
III – nos
dias que antecederem as datas comemorativas do Dias da Mães, Dia dos Pais, Dia
dos Namorados, Dia da Criança, Dia de Cachoeiro e do Natal: todas as lojas, das
9:00 às 24:00hs.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
01 de dezembro de 1995.