LEI N° 4139

Lei Revogada pela Lei n°5473/2003 

ACRESCENTA § 4º AO ART. 203 DA LEI Nº 1.124, DE 03 DE JANEIRO DE 1967.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - Fica acrescentado o § 4º ao art. 203 da Lei nº 1.124, de 02 de janeiro de 1967, com a seguinte redação:

 

“§ 4º - Os Shopping Centers poderão funcionar todos os dias da semana, nos seguintes horários:

I – de 2ª feira a sábado:

a)    lojas de alimentos, naturais e industrializados, restaurantes, lanchonetes, bares e similares – das 9:00h às 24:00hs;

b)    demais lojas – das 9:00h às 21:00hs;

 

II – nos domingos e feriados:

a) lojas de alimentos, naturais e industrializados, restaurantes, lanchonetes, bares e similares – das 9:00h às 24:00hs;

b)      demais lojas – das 9:00h às 21:00hs;

 

III – nos dias que antecederem as datas comemorativas do Dias da Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Dia da Criança, Dia de Cachoeiro e do Natal: todas as lojas, das 9:00 às 24:00hs.

 

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de dezembro de 1995.

 

 

CARLOS DEPES

Prefeito Municipal em Exercício