LEI N° 4.288
REGULAMENTA A SECRETARIA MAUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHEOIRO
DE ITAPEMIRIM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMUILGA a
seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2° -
A Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente tem por finalidade o
desempenho das seguintes atribuições, a saber: A nomenclatura
da Secretaria foi alterado pela Lei n° 5222/2001
I –
Desenvolver políticas sociais de promoção da
criança e do adolescente, buscando o seu desenvolvimento integral, em
especial àquelas em risco pessoal e social;
II -
Articular, apoiar e controlar as ações sociais de defesa da
criança e do adolescente, promovidas pelas organizações
governamentais e não governamentais;
III -
Coordenar o planejamento e a execução das atividades
assistenciais, esportivas e culturais voltadas ao atendimento da criança
e do adolescente;
IV - Elaborar
programas de apoio social em parceria com Entidades afins do município;
V - Realizar
levantamentos necessários ao desenvolvimento do trabalho da Secretaria;
VI - Celebrar
convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, e em
casos específicos com Entidades internacionais, visando a
obtenção de recursos técnicos e financeiros para a
execução das finalidades previstas pela Secretaria:
VII - Definir
e controlar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao
desenvolvimento de ações de atendimento à criança e
ao adolescente;
VIII - Apoiar
a organização e a funcionalidade dos Conselhos Municipais de
amparo à criança e ao adolescente,
Art. 3° -
A Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente será dirigida
por um Secretário que orientará e coordenará a
gestão de suas atividades, que serão desenvolvidas através
dos seguintes órgãos que a compõem, a saber:
1 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:
2 - DEPARTAMENTO
DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO:
-
Divisão de Controle de Recursos.
3 - DEPARTAMENTO DE APOIO SOCIAL:
-
Divisão de Assistência Materno-lnfanto-Juvenil;
-
Divisão de Assistência jurídica.
4 - DEPARTAMENTO DE EVENTOS:
-
Divisão de Esportes
-
Divisão de Cultura.
Art. 4° -
A Assessoria de Planejamento, para todos os efeitos legais será
considerada a nível de Departamento; terá por finalidade planejar,
implementar e avaliar projetos, programas e/ou planos considerando o contexto
onde serão desenvolvidas as metas e orientações
político-legais e realizar junto com os demais Departamentos das
ações dos programas previstos pela Secretaria Municipal da Criança
e Adolescente, facilitando o entrosamento e a funcionalidade entre os diversos
Órgãos Municipais, Entidades públicas e particulares na
área de atuação da Secretaria;
I - Viabilizar
recursos através de convênios em parceria com Entidades governamentais
e não governamentais;
II - Prestar
assessoria ao Secretário no que se fizer necessário;
III - Executar tarefas
correlatas.
Art. 5° -
O Departamento de Gerenciamento Administrativo tem por finalidade promover o
levantamento das necessidades de recursos materiais para o desenvolvimento das
atividades e ações dos demais Departamentos, providenciando sua
aquisição junto aos Órgãos competentes,
distribuindo-os, controlando-os e procedendo aos devidos registros:
I - Selecionar
e contratar pessoas capazes para execução dos trabalhos cujas
metas a Secretaria se propõe;
II - Emitir
informações em processos sobre a vida funcional dos servidores:
III -
Contribuir, à partir de mecanismos adequados, para a
realização da política organizacional da Secretaria
Municipal da Criança e do Adolescente e, consequentemente da
Administração Municipal;
IV - Informar sobre a
localização dos documentos, concorrendo para a
organização, atualização e
conservação do arquivo;
V –
Promover a coleta dos dados informativos para a instrução de
processos, quando solicitada;
VI –
Acompanhar o cumprimento e as prestações de contas de todos os
convênios firmados com as organizações governamentais por
esta Secretaria;
VII - Executar
tarefas correlatas.
Parágrafo Único - DIVISÃO DE CONTROLE DE RECURSOS:
a - Controlar
a liberação de materiais para os Departamentos da Secretaria
Municipal da Criança e do Adolescente e Entidades conveniadas;
b - Realizar
levantamento de materiais necessários junto aos Departamentos da
Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente e Entidades, para
proceder a solicitação de materiais aos órgãos
competentes;
c - Organizar
e manter atualizados os dados referentes aos materiais, tais como: máquinas
e equipamentos, instrumentos, aparelhos, ferramentas, ou seja, todos os bens
móveis pertencentes à Secretaria Municipal da Criança e do
Adolescente, e, portanto, patrimônio municipal;
d -
Admissão do pessoal para composição e funcionamento da
Secretaria;
e - Controlar
o livro de ponto e atestar mensalmente a freqüência de todos os
servidores lotados nesta secretaria;
f - Controlar
e organizar a expedição e recebimento de correspondência,
utilizando-se de meios adequados;
g - Coordenar
a realização de serviços internos e externos executados
pelo pessoal do apoio;
h - Manter em
dia o arquivo da Legislação vigente, divulgando para os
Departamentos as informações respectivas, conforme a natureza dos
serviços realizados pelos mesmos;
I - Executar
tarefas correlatas.
Art. 6º -
O Departamento de Apoio Social tem por finalidade implementar programas de
atendimento, proteção e garantia dos direitos de crianças
e adolescentes em Cachoeiro de ltapemirim, conforme estabelece a
legislação vigente.
§ 1° - DIVISAO DE
ASSISTENCIA MATERNO-INFANTO-JUVENIL:
I -
Desenvolver trabalhos em parceria com Entidades governamentais e não
governamentais e empresas privadas para prevenção e controle de
desnutrição materno-infanto-juvenil:
II - Articular
apoiar os trabalhos das Entidades organizadas de promoção do
menor;
III -
Sensibilizar adolescentes através de oficinas; prevenção
de D.S.T / AIDS, gravidez indesejada, toxicomania (álcool, fumo, etc.):
IV - Orientar
e apoiar psico-socialmente a criança e o adolescente e suas respectivas
famílias;
V - Encaminhar
e facilit1r o ingresso de adolescentes à Empresa conveniadas para
formação profissional, através de estágio e
treinamento em conformidade com a Lei vigente:
VI - Executar
tarefas correlatas.
§ 2° - DIVISAO DE
ASSISTENCIA JURÍDICA:
I –
Elaborar projetos de atendimento, proteção e garantia dos
direitos da criança e do adolescente, conforme legislação
em vigor,
II -
Acompanhar e oferecer assistência em parceria com o Conselho Tutelar do
Menor,
III - Prestar
assistência ao menor infrator;
IV - Oferecer
atendimento auxiliar no centro de triagem;
V - Acompanhar
os trabalhos realizados pelo Juizado Especial da Infância e Juventude,
Promotoria, Comissariado e Conselho Tutelar de Menores:
VI - Apoiar o
Conselho Municipal da Criança em suas atividades bem como os trabalhos
realizados pelos DPJs locais;
VII - Opinar
sobre interpretações de textos legais;
VIII -
Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos e outros;
IX - Dar
pareceres em assuntos de sua especialidade;
X - Promover
palestras educativas sobre os direitos civis do cidadão e seus
familiares, esclarecendo-os das necessidades dos assentamentos civis inerentes
à vida;
XI - Executar
tarefas correlatas,
Art. 7° -
O Departamento de Eventos tem por finalidade desenvolver ações
voltadas ao atendimento diário da criança e do adolescente, tais
como: guarda temporária, cuidados de higiene, alimentação,
estimulação psico-pedagógica e promoção do
desenvolvimento físico, sensório-motor, afetivo e intelectual.
§ 1° -
DIVISÃO DE CULTURA:
I -
Oportunizar o acesso do conhecimento organizado com a implantação
de um programa que resgate o prazer pela Escola á partir do
círculo de literatura, oficina de musica, com a criação de
uma banda, coral, artes plásticas e cênicas, capoeira,
projeção, videoteca e brinquedoteca, contação de
história na biblioteca, bem como resgatar as tradições
folclóricas regionais brasileiras:
a - Todo o
trabalho será desenvolvido obedecendo os princípios educativos e
pedagógicos, onde a criança poderá ser criança ao
passo que descobre a leitura, a escrita e as artes em gerais com vistas
à construção da verdadeira cidadania;
b - Parceria
com a Secretaria Municipal de Cultura em todos os projetos que envolvam a
clientela desta Secretaria;
c - Executar
tarefas correlatas.
§ 2° - DIVISÃO
DE ESPORTES:
I - Dar
oportunidade à Criança e adolescente de desenvolver atividades
tais como: jogos, brincadeiras, modalidades de atletismo, oportunizando trazer
iniciação esportiva e treinamento para aqueles que apresentam
qualificações especiais para a prática de esportes,
buscando atrair o menor através de diversas modalidades esportivas,
afastando-o da prática de atos infracionais;
II –
Parceria com a Secretaria Municipal de Esportes na realização dos
campeonatos, jogos (“copão" de vôlei inter-bairros,
jogos escolares) e outros eventos esportivos;
III - Executar tarefas
correlatas.
Art. 8° -
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Secretaria Municipal da
Criança e do Adolescente, as rubricas orçamentárias do
Departamento de Apoio à Infância e a Juventude, unidade
administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 9° -
A implantação dos órgãos da Secretaria municipal da
criança e do Adolescente far-se-á em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei
3.918/94 - Lei da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ES.
Art. 10 - As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias do que trata o Art.
8°.
Art. 11 - Essa Lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
ltapemirim, 02 de abril de 1997
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal