LEI N° 4.288

 

REGULAMENTA A SECRETARIA MAUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHEOIRO DE ITAPEMIRIM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMUILGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2° - A Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições, a saber: A nomenclatura da Secretaria foi alterado pela Lei n° 5222/2001

 

I – Desenvolver políticas sociais de promoção da criança e do adolescente, buscando o seu desenvolvimento integral, em especial àquelas em risco pessoal e social;

II - Articular, apoiar e controlar as ações sociais de defesa da criança e do adolescente, promovidas pelas organizações governamentais e não governamentais;

III - Coordenar o planejamento e a execução das atividades assistenciais, esportivas e culturais voltadas ao atendimento da criança e do adolescente;

IV - Elaborar programas de apoio social em parceria com Entidades afins do município;

V - Realizar levantamentos necessários ao desenvolvimento do trabalho da Secretaria;

VI - Celebrar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, e em casos específicos com Entidades internacionais, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros para a execução das finalidades previstas pela Secretaria:

VII - Definir e controlar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações de atendimento à criança e ao adolescente;

VIII - Apoiar a organização e a funcionalidade dos Conselhos Municipais de amparo à criança e ao adolescente,

 

Art. 3° - A Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente será dirigida por um Secretário que orientará e coordenará a gestão de suas atividades, que serão desenvolvidas através dos seguintes órgãos que a compõem, a saber:

 

1 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:

 

2 - DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO:

- Divisão de Controle de Recursos.

 

3 - DEPARTAMENTO DE APOIO SOCIAL:

- Divisão de Assistência Materno-lnfanto-Juvenil;

- Divisão de Assistência jurídica.

 

4 - DEPARTAMENTO DE EVENTOS:

- Divisão de Esportes

- Divisão de Cultura.

 

Art. 4° - A Assessoria de Planejamento, para todos os efeitos legais será considerada a nível de Departamento; terá por finalidade planejar, implementar e avaliar projetos, programas e/ou planos considerando o contexto onde serão desenvolvidas as metas e orientações político-legais e realizar junto com os demais Departamentos das ações dos programas previstos pela Secretaria Municipal da Criança e Adolescente, facilitando o entrosamento e a funcionalidade entre os diversos Órgãos Municipais, Entidades públicas e particulares na área de atuação da Secretaria;

 

I - Viabilizar recursos através de convênios em parceria com Entidades governamentais e não governamentais;

 

II - Prestar assessoria ao Secretário no que se fizer necessário;

 

III - Executar tarefas correlatas.

 

Art. 5° - O Departamento de Gerenciamento Administrativo tem por finalidade promover o levantamento das necessidades de recursos materiais para o desenvolvimento das atividades e ações dos demais Departamentos, providenciando sua aquisição junto aos Órgãos competentes, distribuindo-os, controlando-os e procedendo aos devidos registros:

 

I - Selecionar e contratar pessoas capazes para execução dos trabalhos cujas metas a Secretaria se propõe;

 

II - Emitir informações em processos sobre a vida funcional dos servidores:

 

III - Contribuir, à partir de mecanismos adequados, para a realização da política organizacional da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente e, consequentemente da Administração Municipal;

 

IV - Informar sobre a localização dos documentos, concorrendo para a organização, atualização e conservação do arquivo;

 

V – Promover a coleta dos dados informativos para a instrução de processos, quando solicitada;

 

VI – Acompanhar o cumprimento e as prestações de contas de todos os convênios firmados com as organizações governamentais por esta Secretaria;

 

VII - Executar tarefas correlatas.

 

Parágrafo Único - DIVISÃO DE CONTROLE DE RECURSOS:

 

a - Controlar a liberação de materiais para os Departamentos da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente e Entidades conveniadas;

 

b - Realizar levantamento de materiais necessários junto aos Departamentos da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente e Entidades, para proceder a solicitação de materiais aos órgãos competentes;

 

c - Organizar e manter atualizados os dados referentes aos materiais, tais como: máquinas e equipamentos, instrumentos, aparelhos, ferramentas, ou seja, todos os bens móveis pertencentes à Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, e, portanto, patrimônio municipal;

 

d - Admissão do pessoal para composição e funcionamento da Secretaria;

 

e - Controlar o livro de ponto e atestar mensalmente a freqüência de todos os servidores lotados nesta secretaria;

f - Controlar e organizar a expedição e recebimento de correspondência, utilizando-se de meios adequados;

 

g - Coordenar a realização de serviços internos e externos executados pelo pessoal do apoio;

 

h - Manter em dia o arquivo da Legislação vigente, divulgando para os Departamentos as informações respectivas, conforme a natureza dos serviços realizados pelos mesmos;

 

I - Executar tarefas correlatas.

 

Art. 6º - O Departamento de Apoio Social tem por finalidade implementar programas de atendimento, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em Cachoeiro de ltapemirim, conforme estabelece a legislação vigente.

 

§ 1° - DIVISAO DE ASSISTENCIA MATERNO-INFANTO-JUVENIL:

 

I - Desenvolver trabalhos em parceria com Entidades governamentais e não governamentais e empresas privadas para prevenção e controle de desnutrição materno-infanto-juvenil:

 

II - Articular apoiar os trabalhos das Entidades organizadas de promoção do menor;

 

III - Sensibilizar adolescentes através de oficinas; prevenção de D.S.T / AIDS, gravidez indesejada, toxicomania (álcool, fumo, etc.):

 

IV - Orientar e apoiar psico-socialmente a criança e o adolescente e suas respectivas famílias;

 

V - Encaminhar e facilit1r o ingresso de adolescentes à Empresa conveniadas para formação profissional, através de estágio e treinamento em conformidade com a Lei vigente:

 

VI - Executar tarefas correlatas.

 

§ 2° - DIVISAO DE ASSISTENCIA JURÍDICA:

 

I – Elaborar projetos de atendimento, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme legislação em vigor,

 

II - Acompanhar e oferecer assistência em parceria com o Conselho Tutelar do Menor,

 

III - Prestar assistência ao menor infrator;

 

IV - Oferecer atendimento auxiliar no centro de triagem;

 

V - Acompanhar os trabalhos realizados pelo Juizado Especial da Infância e Juventude, Promotoria, Comissariado e Conselho Tutelar de Menores:

VI - Apoiar o Conselho Municipal da Criança em suas atividades bem como os trabalhos realizados pelos DPJs locais;

 

VII - Opinar sobre interpretações de textos legais;

 

VIII - Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos e outros;

 

IX - Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

 

X - Promover palestras educativas sobre os direitos civis do cidadão e seus familiares, esclarecendo-os das necessidades dos assentamentos civis inerentes à vida;

 

XI - Executar tarefas correlatas,

 

Art. 7° - O Departamento de Eventos tem por finalidade desenvolver ações voltadas ao atendimento diário da criança e do adolescente, tais como: guarda temporária, cuidados de higiene, alimentação, estimulação psico-pedagógica e promoção do desenvolvimento físico, sensório-motor, afetivo e intelectual.

 

§ 1° - DIVISÃO DE CULTURA:

 

I - Oportunizar o acesso do conhecimento organizado com a implantação de um programa que resgate o prazer pela Escola á partir do círculo de literatura, oficina de musica, com a criação de uma banda, coral, artes plásticas e cênicas, capoeira, projeção, videoteca e brinquedoteca, contação de história na biblioteca, bem como resgatar as tradições folclóricas regionais brasileiras:

 

a - Todo o trabalho será desenvolvido obedecendo os princípios educativos e pedagógicos, onde a criança poderá ser criança ao passo que descobre a leitura, a escrita e as artes em gerais com vistas à construção da verdadeira cidadania;

 

b - Parceria com a Secretaria Municipal de Cultura em todos os projetos que envolvam a clientela desta Secretaria;

 

c - Executar tarefas correlatas.

 

§ 2° - DIVISÃO DE ESPORTES:

 

I - Dar oportunidade à Criança e adolescente de desenvolver atividades tais como: jogos, brincadeiras, modalidades de atletismo, oportunizando trazer iniciação esportiva e treinamento para aqueles que apresentam qualificações especiais para a prática de esportes, buscando atrair o menor através de diversas modalidades esportivas, afastando-o da prática de atos infracionais;

 

II – Parceria com a Secretaria Municipal de Esportes na realização dos campeonatos, jogos (“copão" de vôlei inter-bairros, jogos escolares) e outros eventos esportivos;

 

III - Executar tarefas correlatas.

 

Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, as rubricas orçamentárias do Departamento de Apoio à Infância e a Juventude, unidade administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 9° - A implantação dos órgãos da Secretaria municipal da criança e do Adolescente far-se-á em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 3.918/94 - Lei da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ES.

 

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do que trata o Art. 8°.

 

Art. 11 - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de ltapemirim, 02 de abril de 1997

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal