DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO, A COMPETÊNCIA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE LTAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art.
1º O Conselho Municipal de Assistência Social – COMASCI,
criado pela Lei n° 3822, de
15 de julho de 1993,
é órgão deliberativo, de caráter permanente, composição paritária, vinculado administrativamente
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.
Artigo alterado pela Lei nº 5806/2005
Art. 2° Compete ao Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, respeitadas
as competências do Poder Legislativo Municipal :
I - definir as
prioridades da política de assistência social;
II - estabelecer
as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de
Assistência Social;
III - aprovar o
Plano Municipal de Assistência Social;
IV - atuar na formulação de estratégias e controle da execução
da política de assistência social;
V - propor
critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do
Fundo Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de ltapemirim - FMASCI, e
fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
VI - acompanhar
critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do
Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação
dos recursos;
VII - acompanhar,
avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestadas à população pelos
órgãos, entidades públicas e privadas do município;
VIII - aprovar
critérios de qualidade para funcionamento dos serviços de assistência social
públicos e privados no âmbito municipal;
IX - aprovar
critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as
entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
X - apreciar
previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
XI - elaborar e
aprovar seu regimento interno;
XII - zelar pela
efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XIII - convocar
ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria
absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que
terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor
diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIV - acompanhar
e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos
programas e projetos aprovados;
XV - aprovar
critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais.
CAPÍTULO
II
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O
Conselho Municipal de Assistência Social será constituído de 10 (dez) membros,
de acordo com a paridade que se segue:
I
- Do Poder Público Municipal:
1. Representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES;
2. Representante da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS;
3. Representante da Secretaria
Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI;
4. Representante da Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA;
5. Representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC.
Inciso alterado pela Lei nº 5806/2005
II - Da Sociedade
Civil:
a) Representante
de Entidade que atue na área de atendimento à criança e ao adolescente;
b) Representante
de Entidade que atue na área de atendimento ao portador de deficiência;
c) Representante
de Entidade que atue na área de atendimento ao idoso;
d) Representante
do movimento popular organizado;
e) Representante de
Entidade prestadora de serviços sem fins lucrativos na área da Assistência
Social.
§ 1° A cada titular do Conselho Municipal de
Assistência Social de Cachoeiro de ltapemirim – COMASCI, corresponderá um
suplente da mesma categoria representativa.
§ 2° Somente será admitida a participação no
Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de ltapemirim - COMASCI,
de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.
§ 3° As entidades da sociedade civil serão eleitas
em assembléias próprias, sob a orientação da Comissão de eleição da Assistência
Social.
Art. 4° Os membros efetivos e suplentes do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de ltapemirim - COMASCI, serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
I
- do Governo Municipal, listados nas alíneas "a" a "e" do
inciso I do artigo 30;
II - das
respectivas Entidades referidas nas alíneas "a” a "e" inciso II
do artigo 3°.
Parágrafo Único. Os representantes do Governo Municipal serão
de livre escolha do Prefeito.
Art. 5° O mandato dos membros do Conselho Municipal
de Assistência Social de Cachoeiro de ltapemirim - COMASCI, será de dois anos,
permitida uma recondução.
Art. 6° O Conselho Municipal de Assistência Social de
Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI reger-se-á pelas seguintes disposições, no
que refere a seus membros:
I - o exercício
da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será
remunerado;
II - os
Conselheiros serão excluídos do Conselho Municipal de Assistência Social de
Cachoeiro de ltapemirim - COMASCI, e substituídos pelos respectivos suplentes
em caso de faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco)
reuniões intercaladas, no período de um ano
III - os membros
do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de ltapemirim
–COMASCI, poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou
autoridade responsável, e apresentada ao Prefeito Municipal;
IV - cada membro do
Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de ltapemirim - COMASCI,
terá direito a um único voto na sessão plenária;
V - as decisões
do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim -
COMASCI, serão consubstanciadas em resoluções.
Parágrafo Único. O Presidente do Conselho, nas matérias que
exigirem o "quorum" de maioria simples para sua aprovação, somente
votará quando houver empate; e nas demais matérias terá direito ao voto,
inclusive ao voto de qualidade.
SEÇAO II
Art. 7° O Conselho Municipal de Assistência Social de
Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria
Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário;
II - Comissões de
trabalho;
III - Plenário.
Art. 8° A organização e estrutura do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, e seu
funcionamento, serão estabelecidos pelo Regimento Interno elaborado pelo
Conselho no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua posse.
Art. 9°
O Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de
ltapemirim - COMASCI, fixará os prazo de convocação e demais dispositivos referentes
às atribuições dos membros da Secretaria Executiva, Comissões e Plenários.
Art. 10 O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social de Cachoeiro de ltapemirim - COMASCI, solicitará aos órgãos
competentes, 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos conselheiros, a
indicação de novos membros.
Art. 11 Para melhor desempenho de suas funções, o
Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de ltapemirim - COMASCI poderá
recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
I - consideram-se
colaboradoras do Conselho Municipal de Assistência Social, as instituições
voltadas para a prestação de assistência social e as entidades representativas
de profissionais e usuários dos serviços de assistência social sem embargo de
sua condição de membro;
II - poderão ser
convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o
Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI
em assuntos específicos;
III - poderão ser
criadas comissões internas, constituídas por entidades membros do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de ltapemirim - COMASCI, e outras
instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas
específico.
Art. 12 Todas as sessões do Conselho Municipal de
Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, serão públicas e
precedidas de divulgação.
Parágrafo Único. As resoluções do Conselho Municipal de
Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, bem como os temas
tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de divulgação.
Art.
13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar o
Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim – COMASCI,
através da Secretaria Municipal e Desenvolvimento Social – SEMDES, de
instalações necessárias ao seu funcionamento, bem como colocar à sua disposição
servidores e materiais necessários para o pleno êxito de suas atividades.
Artigo alterado pela Lei nº 5806/2005
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim 26 de agosto de 1997.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.