LEI N° 4.494

 

CRIA OS CARGOS DE GERENTE MUNICIPAL, ADMIN1STRADOR REGIONAL, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam criados 01 (um) cargo em comissão de Gerente Municipal, até 06 (seis) cargos em comissão de Administrador Regional e até 06 (seis) cargos de Fiscal Supervisor.

 

Art. 2 - A remuneração dos cargos constantes do artigo anterior será correspondentes ao vencimento do cargo em comissão de Secretário Municipal, Símbolo FG.1-CSV para o Fiscal Supervisor.

Artigo alterado pela Lei nº 4799/1999

 

Art. 3° - Fica ainda, o poder Executivo autorizado a criar por Decreto 02 (duas) Divisões, equivalentes ao Símbolo FG.2-CVS, em cada Administração Regional”.

 

§ 1° - Cada Administração Regional poderá ser equipada com: 01 (uma) patrol, 01 (um) trator, 03 (três) basculantes, 01 (uma) retro-escavadeira, 01 (uma) caminhonete, 01 (uma) pá mecânica, 01 (um) compressor e outros equipamentos necessários e disponíveis, de propriedade do município, especialmente os pertencentes às Secretarias Municipais de Obras, de Serviços Urbanos e Interior;

 

§ 2° - Para equipar as Administrações Regionais, conforme discrimina o parágrafo primeiro deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir máquinas, veículos e demais equipamentos, através de licitação, com financiamento direto das fábricas, dos concessionários ou através de instituições financeiras, dando como garantia recursos do ISS, FPM e ICMS, autorizando-se o bloqueio bancário dessas receitas, caso as prestações não sejam pagas no prazo legal contratado.

 

§ 3° - Cada Administração Regional será composta das seguintes funções e quantitativos: até 05 (cinco) Pedreiros, 10 (dez) Ajudantes de Pedreiros, 03 (três) Carpinteiros, 10 (dez) Calceteiros, 12 (doze) Operadores de Máquinas e Veículos, que serão remanejados no quadro de pessoal existente na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, ou contratados provisoriamente, conforme amparo legal até que seja realizado concurso público para provimento nas funções supra, ficando desde já autorizada a criação dos referidos cargos, para o completo desempenho das suas atribuições, com salários já definidos em Lei.

Artigo alterado pela Lei nº 4799/1999

 

Art. 4° - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Coordenadoria de Planejamento 01(uma) supervisão de Projetos Especiais, Símbolo CC.2, 01 (um) Departamento Administrativo, Símbolo FG.1-CSV e 03 (três Divisões,

 

I – divisão de Engenharia – Símbolo FG.2-CVS;

II – Divisão de Desenho Técnico - Símbolo FG.2-CVS;

II – Divisão de Apoio Administrativo - Símbolo FG.2-CVS;

Artigo alterado pela Lei nº 4799/1999

 

Parágrafo único - Para o perfeito funcionamento desses órgãos fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado, até que se  promova concurso público para provimento efetivo dos cargos, até 15 (quinze) profissionais de nível médio e superior, fixando-lhes os vencimentos definidos em lei.

 

Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer por Decreto as atribuições inerentes aos cargos de que tratam os Artigos 1° e 4° da presente Lei.

 

Art. 6° - Para suprir necessidade de recursos humanos, fica o Poder Executivo autorizado a elevar de dois (02) para quatro (04) o número de assessores especiais previstos peja Lei n° 3918, de 12.04.94, em cada Secretaria, inclusive na Gerência Municipal.

 

Art. 7° - Para a perfeita execução da presente Lei e cumprimento de horários indeterminados de serviço com sobrejornada de trabalho, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar os benefícios do Parágrafo Único, do art. 151 da Lei n° 4.009, de 20.12.94, regulamentada pelo Decreto n° 11.268, de 22.01.98, inclusive para os cargos comissionados.

 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de ltapemirim, 11 de março de 1998

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal