LEI N° 4.563

 

DESMEMBRA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR, REESTRUTURA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, desmembrada da atual Secretaria Municipal de Agricultura e Interior, instituída pela Lei n° 3918, de 12.04.94.

 

Parágrafo único - A Secretaria ora desmembrada agregará os Departamentos e Divisões afins, já existentes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, além das Assessorias Especiais previstas nas Leis n°s 3918/94 e 4494/98.

 

I - Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Rural, nova denominação do antigo Departamento de Agricultura:

- Divisão de Fomento Agrícola -Divisão de Abastecimento

- Divisão Administrativa e de Cadastro Agrícola

 

II - Departamento de Parques e Jardins e Unidades de Conservação:

- Divisão de Manutenção de Parques e Jardins e Arborização

- Divisão de Recursos Hídricos e Reflorestamento

 

III - Centro de Cultura Natural "Augusto Ruschi”

 

Art. 2° - A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como objetivos o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, eletrificação rural, telefonia rural e reflorestamento.

 

§ 1° - A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) desenvolver programas de fomento à agricultura, pecuária e todas as outras atividades produtivas da área rural do Município;

2) elaborar o cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

3) dar assistência com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;

4) promover a criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação de novas culturas vegetais e animais no Município;

5) promover o incentivo e a orientação aos produtores rurais, quanto aos sistemas de irrigação, correção do solo, adubação e tratos culturais;

6) dar apoio aos pequenos proprietários do Município, fornecendo-lhes maquinários, recursos humanos e supervisão técnica quanto aos serviços de terraplenagem, aração, gradagem e sulcamentos;

7) orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem e em relação ao sistema de mercado;

8) implantar e manter viveiros, objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de manutenção de hortas comunitárias e escolares;

9) dar assistência aos proprietários rurais no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais;

10) promover o apoio técnico e/ou financeiro no desenvolvimento de indústrias caseiras de produtos agrícolas e outras atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia, em articulação com órgãos estaduais e federais;

11) incentivar e dar apoio a organizações de produtores rurais em associações e/ou cooperativas;

12) apoiar a organização de feiras, exposições e mostras de produtos e de animais no Município;

13) promover e divulgar pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado interno e externo, inclusive através de feiras e exposições;

14) promover o desenvolvimento da piscicultura de águas interiores através da produção de alevinos para povoamento do rio ltapemirim e distribuição a pequenos produtores rurais;

 

§ 2° - Fica criado o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Símbolo CC.I, de livre provimento pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3° - O Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Rural, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem por finalidade, planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos, programas e/ou projetos visando dotar o Município de infra-estrutura na área agrícola e oferecer ao homem do campo melhores condições de vida, na produção e comercialização, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado desenvolver Projeto de Reformulação Agrária, utilizando-se de financiamento e/ou convênio com o governo federal e estadual.

 

§ 1° - A Prefeitura Municipal poderá assinar convênio de cooperação técnica e financeira com qualquer entidade nacional ou internacional, especialmente com o Ministério da Reforma Agrária, Ministério da Agricultura, Secretaria de Ação Social do Ministério da Previdência e Assistência Social e Secretaria Estadual de Agricultura, entre outras organizações governamentais e não-governamentais ligadas a atividades agrícolas e de promoção social.

 

§ 2° - No interesse do Projeto de Reformulação Agrária, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir amigavelmente ou por desapropriação, para fins sociais, áreas de terra selecionadas por uma comissão técnica de alto nível a ser criada através de Decreto.

 

§ 3° - Os terrenos a serem escolhidos serão dotados de unidades habitacionais com áreas públicas de lazer, escola família-agrícola, posto de atendimento médico-odontológico, armazém comunitário, infra- estrutura composta por rede de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, veículos, tratores e implementos, máquina de beneficiamento, sementes e mudas, além de terreiro para uso individual, ou comunitário.

 

§ 4° - O Projeto de Reformulação Agrária será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e gerenciado preferencialmente pelo sistema de cooperativa comunitária, constituída a partir de Decreto Municipal, obedecidos os dispositivos legais aplicáveis à espécie.

 

§ 5° - Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, a ser devidamente regulamentado por Decreto Municipal, constituído de recursos orçamentários, créditos, financiamentos e doações.

 

§ 6° - Para atingir os objetivos da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações e contrair empréstimos, dando como garantia recursos oriundos de receitas próprias, especialmente quotas-parte do FPM, ICMS e o ISS, bem como a regulamentar por Decreto os objetivos, critérios e estrutura funcional do Projeto de Reformulação Agrária.

 

§ 7° - De todas as áreas escolhidas para a implantação do Projeto de Reformulação Agrária serão destinados 20% (vinte por cento) do terreno para projetos de reserva florestal, incluindo-se o plantio de espécies nativas e frutíferas.

 

§ 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover parceria de produção por contrato ou comodato, com proprietários rurais que aderirem ao Projeto de Reformulação Agrária, assegurando-se-lhes os direitos de posse e domínio.

§ 9° - O Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através das Divisões de Fomento Agrícola, de Abastecimento e de Administrativa e Cadastro Agrícola, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - Divisão de Fomento Agrícola

 

1) sistematizar a política de atendimento ao produtor rural, com técnicas alternativas, máquinas agrícolas e distribuição de sementes e mudas adaptáveis ao solo e/ou região;

2) promover estudos experimentais, com vistas à obtenção de novas espécies animais e vegetais adaptáveis ao Município;

3) supervisionar os mercados e feiras, matadouros, hortas, bem como as atividades de produção animal e vegetal;

4) desenvolver estudos com o objetivo de subsidiar projetos de incentivo e incrementação à Agroindústria do Município;

5) elaborar programas de distribuição dos produtos do Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi;

6) orientar a política agrícola do Município, com vistas a normalizar as atividades de armazenamento, controle de qualidade dos produtos agrícolas, tabelamento de preços e formas de comercialização;

7) desenvolver estudos e levantamentos, com a finalidade de orientar o aproveitamento do potencial Hortifrutigranjeiro do Município;

8) implementar programas de Hortas Comunitárias Junto as associações;

9) executar outras atividades correlatas.

 

II - Divisão de Abastecimento

 

1) incentivar e ampliar a Feira do Produtor no Município;

2) desenvolver estudos com vistas a viabilizar a Implantação de Centros de Abastecimento e Comercialização de produtos agrícolas;

3) cadastrar e orientar as atividades de silos e armazéns de estocagem de produtos agrícolas;

4) desenvolver estudos, com base na produção do Município, para a criação de novos silos e armazéns de estocagem;

5) realizar levantamentos sobre os custos de produção para orientar os agricultores na comercialização dos produtos;

6) promover a fiscalização de preços, com apoio de órgãos afins;

7) promover a administração de mercados, feiras e matadouros no Município;

8) fornecer subsídios para a fiscalização sanitária dos produtos comercializados e dos locais de vendas;

9) executar outras atividades correlatas.

 

III - Divisão Administrativa e Cadastro Agrícola

 

1) auxiliar a Coordenadoria de Planejamento em levantamentos preliminares dos serviços a serem executados na zona rural, ajustando-os à realidade do Município;

2) preencher cadastros e encaminhar aos órgãos competentes na esfera dos Governos Estadual e Federal;

3) sistematizar a política de recolhimento de impostos aos proprietários rurais com objetivos de estimular os pagamentos, evitando-se a sua inobservância;

4) informar, relatar e fazer levantamentos necessários à Agricultura e Pecuária do Município a fim de realizar o Plano de Ação da Secretaria;

5) acompanhar, com permanente atualização dos dados, os custos operacionais, com objetivo de repassar informações destinadas a Programação Orçamentária da Secretaria;

6) promover a execução dos trabalhos de rotina administrativa da Secretaria;

7) manter cadastro permanente atualizado dos produtores rurais e de suas atividades agrícolas, com vistas ao desenvolvimento de cultura alternativa;

8) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 4° - O Departamento de Parques e Jardins e Unidades de Conservação, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos, programas e/ou projetos visando dotar o Município de infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades de arborização, manutenção e recuperação de parques e jardins.

 

Parágrafo único - O Departamento de Parques e Jardins e Unidades de Conservação, através das Divisões de Parques e Jardins e Arborização e de Recursos Hídricos e Reflorestamento, desempenhará as seguintes atribuições:

IV - Divisão de Parques, Jardins e Arborização

 

1) efetuar o plantio de espécies ornamentais de pequeno porte, árvores nativas e frutíferas, de gramas nas praças, parques, jardins e vias públicas, de acordo com o cronograma traçado pelo Departamento de Parques e Jardins e Unidades de Conservação;

2) executar as atividades de conservação e manutenção das espécies vegetais plantadas nos logradouros públicos através de irrigação, adubação e outros, proporcionando a sua vitalização;

3) efetuar as atividades de poda de árvores e gramados em praças, parques, jardins, vias públicas e outros locais do município;

4) estudar e promover a destinação adequada dos produtos resultantes dos trabalhos de poda, em consonância com os requisitos ambientais;

5) manter permanentemente, atualizando um cadastro das praças, parques e jardins existentes no Município, com vistas a traçar uma política de atendimento com os serviços de plantio de espécies vegetais e poda de árvores;

6) efetuar o plantio de espécies vegetais destinadas à proteção e conservação das margens do rio, córregos, encostas e morros, com vistas à redução do assoreamento;

7) elaborar e executar programas de reflorestamento garantindo a preservação do meio ambiente;

8) executar outras atividades correlatas.

 

V - Divisão de Recursos Hídricos e Reflorestamento

 

1) desenvolver, em consonância com os órgãos ambientais, especialmente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, projetos de recuperação das micro-bacias e preservação dos mananciais;

2) difundir programas de irrigação de lavouras, conjuntamente com os órgãos de pesquisa e extensão rural;

3) implementar projetos de reflorestamento nas unidades de preservação do município, em parceria com a SEMMADES, e difundir essa prática entre os proprietários rurais, como exigência ambiental e alternativa de exploração econômica.

 

Art. 5° - O Centro de Cultura Natural "Augusto Ruschi" é um órgão de assessoria da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com nível de Departamento, e tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) desenvolver um programa sistemático de coleta de sementes de árvores ornamentais nativas e frutíferas;

2) criar sistemas de viveiros para a produção de mudas de plantas ornamentais de pequeno porte, de árvores ornamentais nativas e frutíferas e de gramas, com vistas a atender as necessidades de arborização e ornamentação dos logradouros públicos;

3) desenvolver estudos e levantamentos, com o objetivo de descobrir novas espécies animais e vegetais que possibilitem melhorias quantitativas e qualitativas na produção agrícola;

4) promover a assistência técnica aos produtores agrícolas, orientando-os quanto às espécies animais e/ou vegetais que melhor se adaptem às propriedades;

5) elaborar um cronograma de assistência mecanizada ao produtor agrícola do Município;

6) promover as atividades hortifrutigranjeiras na propriedade da Municipalidade, com vistas a atender aos programas de alimentação da Rede Municipal de Ensino e Entidades Assistenciais;

7) elaborar um programa sistemático de distribuição da produção do Hortão Municipal;

8) promover a formação e a colheita de plantas medicinais, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para a produção de medicamentos homeopáticos;

9) promover experiências agrícolas, com o objetivo de descobrir novas formas de controle biológicos para o atendimento aos produtores do Município;

10) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 6° - Passa a denominar-se Secretaria Municipal do Interior a antiga Secretaria Municipal de Agricultura e Interior, com seu titular, de símbolo C.C. I, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

§ 1° - A Secretaria Municipal do Interior tem como finalidade o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades referentes ao sistema viário do interior do município, manutenção de serviços públicos nos distritos e povoados, promovendo a interligação do Poder Público com as comunidades rurais, no desempenho das seguintes atribuições:

 

1) abertura de estradas secundárias, vicinais e outras indispensáveis ao escoamento da produção agropecuária, inclusive vias de acesso às propriedades, terreiros e lavouras;

2) articular-se com os órgãos competentes para desenvolver projetos relativos à eletrificação e telefonia rurais;

3) manter e atualizar planta cadastral do sistema viário do interior do município, em articulação com a Coordenadoria de Planejamento e a Secretaria Municipal de Transportes;

4) executar os trabalhos de construção e conservação de pontes, bueiros, passadores de gado, mata-burros, abertura, pavimentação e conservação das vias secundárias;

5) elaborar cronograma de obras públicas que deverão ser realizadas no interior, com base no levantamento das necessidades junto às comunidades rurais e dos distritos;

6) conservar e manter a distribuição de saibro, com vistas a atender os logradouros e vias públicas do interior do município;

7) executar e manter o cronograma de capina nas estradas vicinais, bem como a manutenção e conserva dos cemitérios públicos dos distritos;

8) executar outras atividades correlatas.

 

§ 2° - Ficam criados os seguintes órgãos na estrutura da Secretaria Municipal do Interior, além das Assessorias Especiais:

 

I - Departamento de Obras e Infra-Estrutura

- Divisão de Conservação e Limpeza

-         Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos

 

II - Departamento Administrativo e de Controle

- Divisão de Apoio Administrativo

-         Divisão de Cadastro e Controle de Material

 

Art. 7° - O Departamento de Obras e Infra-Estrutura tem por finalidade planejar, promover, organizar, supervisionar e avaliar os planos, programas e/ou projetos referentes ao sistema viário do interior do município, bem como à expansão das redes elétrica e de telefonia rurais e, através de suas divisões, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - Divisão de Conservação e Limpeza

 

1) efetuar estudo e pesquisas que visem diagnosticar as reais necessidades do interior do município;

2) executar projetos e plano de ação, definidos pela Secretaria de Interior, visando a abertura e manutenção de estradas vicinais contenção de encostas; construção e recuperação de pontes e mata-burros; serviço de capina, limpeza e conservação das vias secundárias;

3) estabelecer metas para o favorecimento do transporte de cargas no interior, objetivando facilitar o escoamento da produção agropecuária e mineral;

4) ampliar e intensificar os serviços básicos para atendimento da população rural;

5) executar outras atividades correlatas.

 

II - Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos

 

1) coordenar as vistorias nas máquinas, veículos e equipamentos da Secretaria, evitando a interrupção dos serviços;

2) inspecionar, periodicamente, os veículos, máquinas e equipamentos, verificando seu estado de conservação e providenciar os reparos necessários;

3) propor aos órgãos competentes a alienação de veículos e máquinas que apresentarem inaproveitabilidade de uso na Secretaria;

4) organizar e fiscalizar toda ferramentaria existente na Secretaria, bem como os equipamentos;

5) controlar o período de lubrificação da frota de veículos e máquinas da Secretaria, assim como, controlar a substituição dos elementos de filtro de óleo e ar, objetivando o prolongamento de sua vida útil;

6) controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos e máquinas da Secretaria;

7) coordenar a utilização dos veículos e máquinas de forma a oferecer um atendimento eficaz à Secretaria;

8) elaborar cronograma de distribuição das máquinas e equipamentos com vistas a acelerar o processo de realização das obras;

9) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 8° - O Departamento Administrativo e de Controle tem por finalidade cadastrar, assistir, orientar, coordenar, controlar e efetivar as atividades administrativas e os materiais existentes na Secretaria, através de suas divisões que desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - Divisão de Apoio Administrativo

 

1) executar os serviços burocráticos realizados pelos órgãos subordinados à Secretaria;

2) elaborar um cronograma das atividades a serem realizadas pelos diversos organismos da Secretaria, providenciando os materiais necessários à sua execução;

3) efetuar o controle do pessoal lotado na Secretaria;

4) executar e controlar a emissão de correspondências, pareceres, despachos e outros gerados pela Secretaria;

5) executar outras atividades correlatas.

 

II - Divisão de Cadastro e Controle de Material

 

1) promover e fiscalizar a guarda, administração, armazenamento, estocagem e fornecimento de materiais e equipamentos recebidos;

2) coordenar o atendimento de pedidos de materiais, observando o controle de estoques, propondo adequadamente o processo de compra para reposição;

3) coordenar a elaboração do orçamento anual da Secretaria para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento;

4) conferir e atacar para pagamento as contas de materiais e serviços recebidos na Secretaria;

5) levantar os dados estatísticos de produção da Secretaria para avaliação dos custos operacionais realizados; buscando a melhoria de desempenho alcançado;

6) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 9° - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal do Interior os cargos em comissão de Diretor do Departamento de Obras e Infra-estrutura e Diretor do Departamento Administrativo e de Controle, Símbolo FG.I , e Chefe da Divisão de Conservação e Limpeza, Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Chefe da Divisão de Cadastro e Controle de Material, Símbolo FG.2.

 

Art. 10 - Ficam criados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, o Departamento de Manutenção da Frota e Divisão de Manutenção e Gerenciamento e Divisão de Expediente.

 

§ 1° - Para dirigir o Departamento e as Divisões mencionados no "caput" deste artigo, ficam criados os cargos em comissão de Diretor do Departamento de Manutenção da Frota, Chefe da Divisão de Manutenção e Gerenciamento e Chefe da Divisão de Expediente, respectivamente com os Símbolos FG.I e FG.2.

 

§ 2° - O Departamento de Manutenção da Frota tem por finalidade coordenar as vistorias, manutenção e conservação das máquinas, veículos e equipamentos da Secretaria, evitando a interrupção dos serviços e, através de suas divisões, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - Divisão de Manutenção e Gerenciamento

 

1) coordenar as vistorias nas máquinas, veículos e equipamentos da Secretaria, evitando a interrupção dos serviços;

2) inspecionar, periodicamente, os veículos, máquinas e equipamentos, verificando seu estado de conservação e providenciar os reparos necessários;

3) propor aos órgãos competentes a alienação de veículos e máquinas que apresentarem inaproveitabilidade de uso na Secretaria;

4) organizar e fiscalizar toda ferramentaria existente na Secretaria, bem como os equipamentos;

5) controlar o período de lubrificação da frota de veículos e máquinas da Secretaria, assim como, controlar a substituição dos elementos de filtro de óleo e ar, objetivando o prolongamento de sua vida útil;

6) controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos e máquinas da Secretaria;

7) coordenar a utilização dos veículos e máquinas de forma a oferecer um atendimento eficaz à Secretaria;

8) elaborar cronograma de distribuição das máquinas e equipamentos com vistas a obter maior eficiência, agilidade e economia nos serviços de limpeza urbana;

9) executar outras atividades correlatas.

 

II - Divisão de Expediente

 

1) executar os serviços burocráticos realizados pelos órgãos subordinados à Secretaria;

2) elaborar um cronograma das atividades a serem realizadas pelos diversos organismos da Secretaria, providenciando os materiais  necessários a sua execução;

3) efetuar o controle do pessoal lotado na Secretaria;

4) executar e controlar a emissão de correspondências, pareceres, despachos e outros gerados pela Secretaria;

5) executar outras atividades correlatas, especialmente o controle e funcionamento da usina de reciclagem de lixo.

 

Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a reajustar até o limite de 100% (cem por cento) as gratificações de representação dos servidores municipais.

 

Art. 12 - O Poder Executivo poderá baixar ato administrativo, através de Decreto, dando outras atribuições aos Secretários Municipais, bem como aos Departamentos, Divisões e Assessores Especiais, no interesse da Administração Pública, podendo estender esta medida aos demais servidores.

 

Art. 13 - Para o perfeito funcionamento das Secretarias do Interior e de Agricultura, fica o Poder Executivo autorizado, na forma da Lei, a contratar pessoal necessário à execução de suas atividades, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, até a realização de concurso público para o provimento efetivo dos cargos criados em sua estrutura.

 

Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover através de Decreto as alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei.

 

Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de ltapemirim, 29 de maio de 1998.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal